rua-direita rua-direita publicou: Vai casar! Porque não fazer um seguro de casamento!?
Com a intenção de conquistar clientes, o mercado de seguros vem diversificando seus produtos e, para isso, alça vôos de imaginação cada vez mais surpreendentes. No mundo das celebridades, por exemplo, há ofertas absolutamente estranhas, como contratos para segurar pernas ou voz. Nessa esteira surgiu o seguro para casamento, oferecendo proteção sobre o investimento das celebrações, se houver adiamento ou cancelamento, à revelia da vontade do segurado.

Nos casos de adiamento, estão cobertas despesas pagas ou a pagar pela reserva dos serviços de bufê, ornamentação, aluguel de trajes e do local do evento, transportes, fotografias e filmagens.

Para fazer jus à cobertura, o adiamento deve ocorrer por motivos que independem das decisões do segurado, como péssimas condições climáticas que impeçam a locomoção dos convidados para o lugar do evento; acidentes ou doenças graves de um dos noivos; morte repentina ou doenças graves de pessoas envolvidas no cortejo ou de parentes de primeiro grau; instalações danificadas por sinistros, ou que ficaram incapacitadas para o evento por ocorrência de doenças infectocontagiosas; roubo de trajes do casamento, ou sua inutilização, e que não possam ser substituídos em tempo hábil.

Para o cancelamento, as únicas ocorrências que justificam a cobertura são a morte de um dos noivos ou grave acidente, do qual decorra coma ou perturbações psicológicas irreversíveis.


O seguro também indeniza despesas extras, se um dos serviços contratados não for prestado por um fornecedor, garantindo que a cerimônia e a recepção sigam à risca o planejamento.


Os convidados ficam acobertados por acidentes pessoais que possam sofrer durante o evento, e também se do acidente decorrer morte ou invalidez.


Como todo contrato desta natureza, o seguro exclui quaisquer coberturas se, no momento de assinatura da apólice, houver previsão da possibilidade de adiamento ou cancelamento da cerimônia ou da festa; ou se houver desistência do casamento por vontade de um dos noivos. Situações pré-existentes ao contrato, ou ocorridas por responsabilidade de um dos noivos, também invalidam coberturas. As despesas com médicos e hospitais para os convidados não estarão seguradas se o acidente ocorrer fora do horário ou do local do evento, como também se for provocado ou houver responsabilidade civil.  


O seguro casamento é, portanto, uma ótima idéia para garantir um acontecimento tão esperado e exaustivamente planejado. Se você vai casar, procure as empresas do ramo, escolha o plano ideal e desfrute o casamento dos seus sonhos, sem contratempos.