
A polémica acerca dos medicamentos genéricos instalou-se, “rebentam”, de vez em quando, umas altercações das instituições directa ou indirectamente a eles ligadas, mas, no fundo, ninguém parece ter muita vontade ou interesse de ir ao cerne da questão. Efectivamente, quanto maior for a confusão, menos se percebe do assunto, o que, na prática, se revela vantajoso para quase todas as partes envolvidas. Quase, porque aquela que devia ser a parte mais importante, o utente, o “pagador”, não compreende nada, não lhe é permitido contrariar a deliberação do médico, e, na verdade, não poderia ter voto numa matéria que ignora.
Já não lhe basta mendigar uma consulta, aguardar anos por uma cirurgia, ter de prescindir amiúde dos serviços especializados, optar entre comer e tomar a medicação, só para mencionar alguns exemplos, e ainda tem de pagar a contenda! E tamanho despautério é agravado pelo facto de que os grandes protagonistas desta história são os aposentados, com reformas de miséria que mal chegam, ou não são mesmo suficientes, para fazer face às despesas mais comuns: renda de casa, água, luz, alimentação…
A ideia de implementar genéricos prende-se com uma redução de custos para o Estado e para o utente, pois, não sendo necessário defender uma determinada marca comercial, as moléculas do princípio activo destinadas a combater as patologias ficam cerca de 35 por cento mais baratas. Supostamente, os genéricos são sujeitos ao mesmo tipo de testes e pautam-se por regulamentação similar aos medicamentos ditos de marca, pelo que, em princípio, seriam merecedores da mesma credibilidade, em termos de qualidade, eficácia e segurança. Todavia, entre médicos que insistem em afirmar disparidades e efeitos desiguais, um fantástico serviço de desinformação e a guerra entre os lobbies da Associação Nacional de Farmácias e a Ordem dos Médicos, impera a atarantação. O que acaba por estar em causa são os estatutos adquiridos e móbeis económicos estabelecidos de que não é bom que se fale.
Os medicamentos genéricos são identificados pela Denominação Comum Internacional (DCI) das substâncias activas, seguida do nome do titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou de um nome de fantasia, da dosagem, da forma farmacêutica e da sigla «MG», inserida na embalagem exterior do medicamento.
São prescritos pela denominação comum internacional (DCI) ou nome genérico das substâncias activas, seguido do nome de fantasia, quando exista, ou do nome abreviado do titular de AIM, e da dosagem e da forma farmacêutica.
Em suma, dita o bom senso que se informem os pacientes sobre o carácter farmacológico dos medicamentos receitados pelo profissional de saúde, se faça o acompanhamento farmacoterapêutico necessário, e se deixe ao seu critério a escolha do remédio para o seu mal.