rua-direita rua-direita publicou: Como solicitar o auxílio reclusão
O auxílio reclusão poderá ser solicitado, uma vez que o sentenciado preencha os requisitos legalmente exigidos, por meio de agendamento virtual, junto ao site do Instituto Nacional de Seguro Social – www.inss.gov.br -, por meio de telefonema para o nº 135 e também por comparecimento da parte interessada, ou seu representante legal nas agências da previdência em todo o país.

O valor do auxílio reclusão é correspondente a ao integral, ou seja, 100% do valor legalmente estipulado em tabela oficial:


PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009


Se houver casos em que o sentenciado exerceu mais de um tipo de atividade laborativa, em empresas diversas, deverá atentar o requerente ao preenchimento formal dos requisitos correlatos a cada uma, para que, munido dos documentos necessários dê entrada no pedido junto ao INSS.

Para melhor compreensão definem-se como dependentes aptos ao recebimento do auxílio: a esposa ou companheira (o), filhas (os), menores tutelados ou enteados (a), que são filhos por equiparação, segurado (a) empregado (a) ou desempregado (a), segurado empregado como doméstico (a), trabalhador (a) rural (segurado especial), ou avulso (a).

No caso do trabalhador rural que não houver contribuído facultativamente, seu benefício será o equivalente a um salário mínimo e, nos demais casos será calculado de acordo com a média dos 80% dos salários contributivos, considerando-se o período de cálculo a partir do ano de 1994.

O trabalhador rural que integra a modalidade de segurado especial é aquele que produz em família, sem que tenha contratados empregados que o auxiliem no trabalho no campo. Tal modalidade engloba também o índio e o pescador artesanal, bem ainda seus familiares, definidos na categoria de dependentes.

A modalidade de contribuição facultativa engloba pessoas maiores de dezesseis anos que contribuem para a previdência, tais como estudantes, donas-de-casa, estudantes bolsistas, síndicos não-remunerados, desempregados e também presidiários desempregados.
Contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, tais como prestadores de serviços, autônomos, empresários e trabalhadores eventuais, sem vínculo empregatício, a exemplo, as diaristas, padres, taxistas, ambulantes, dentre outros.

Servidores públicos cuja previdência segue regime próprio também poderão pleitear e receber o auxílio reclusão.