
O advento da internet trouxe grandes novidades às relações de consumo e comerciais, dentre elas, vendas e compras de produtos dos mais variados tipos, propagandas de prestadores de serviços, profissionais liberais, empresas, dentre outros, o que, considerando também o grande acesso da população à rede mundial de computadores propicia diariamente o envide de contratos por este meio de comunicação.
A compra pelo meio virtual oferece grandes vantagens ao consumidor e também ao vendedor. Ao primeiro, o conforto de efetuar toda a transação sem ter que se deslocar do ambiente em que se encontra conectado, seja ele doméstico ou profissional, receber o produto no local que indicar, e também comprar produtos a preços menores do que aqueles praticados em lojas físicas. Este último elemento beneficia tanto o vendedor, quanto o comprador.
O comprador, como já se disse, pelo desconto no preço, o vendedor, que pode oferecê-lo, uma vez que administrar uma loja virtual é menos oneroso do que uma loja física, já que o número de funcionários é menor, os custos com locação de imóvel, energia, tributos, dentre outros, são sempre menores, quando não, em alguns casos, inexistentes.
A despeito das benesses, o contrato de compra e venda virtual pode também oferecer desgastes às partes, quando não, lesão direta ao consumidor, que ao comprar sem adotar
medidas de segurança, pode ver-se desrespeitado em seus direitos essenciais, ou, ainda, vítima de estelionato. O estelionato consiste em adquirir um produto e receber outro diverso ou, em casos mais graves, nada receber e perder o contato com o vendedor.
Para evitar tais situações, o consumidor ao contratar a compra de determinado item pela
internet, tem o dever geral de acautelar-se, usando para tanto meios disponíveis e acessíveis a todos que usufruem deste tipo de relação comercial, que são elementos que o protegem. Dentre estes meios ou elementos existem a possibilidade, em se tratando o vendedor de empresa ou loja, de procurar conhecer a veracidade do registro e a qualificação desta junto aos órgãos próprios tais como juntas comerciais, é possível também verificar em fóruns, opiniões de outros utilizadores do sistema sobre a empresa e a forma como esta trabalha em suas relações comerciais, analisar pelo próprio meio virtual a idoneidade do site, bem ainda se não se trata de um site falso, com aparência de idôneo, ou mesmo que tenha sido clonado de uma grande empresa, avaliar previamente custos de frete e alfândega. Realizada a compra essencial que o consumidor guarde pelo tempo em que a legislação determine comprovantes, cópias de contrato, recibos de pagamento, entrega, bem ainda e-mails e a nota fiscal do produto, objeto essencial à garantia do produto.
Tanto para compras feitas no território onde resida, quanto para aquelas feitas no exterior, o consumidor deve adotar cuidados básicos que só farão lhe proteger de desgastes e prejuízos desnecessários.