
Um leilão de imobiliário consubstancia uma maneira rápida, pública e transparente de realizar negócios relativos à compra e venda de habitações, lojas, terrenos, escritórios e todo o tipo de imóveis. É uma forma negocial alternativa, com preços, regra geral, significativamente mais baixos do que os praticados pelo mercado, porque inclui, normalmente, bens penhorados pelos bancos por falta de pagamento dos empréstimos.
À semelhança do que acontece em leilões de outras naturezas, os imóveis entram na praça com um preço inicial, habitualmente muito convidativo, a partir do qual são efetuadas as licitações, vencendo a melhor oferta.
A compra de casas em leilão constitui uma preferência crescente, mormente numa altura em que a crise económica dita uma “poupança a quanto obrigas”. Não obstante, nestes eventos é possível adquirir residências de luxo e de sonho por quantias bastante mais acessíveis. Talvez por isso a concorrência seja cada vez maior e os valores de arrematação consideravelmente superiores aos de entrada em leilão, alguns na ordem dos 40 por cento! As vantagens de comprar num leilão imobiliário contemplam ainda a possibilidade de escolher, de um extenso conjunto de imóveis, aquele(s) que se deseja(m), assegurando, através da cobertura de outras hipotéticas ofertas, a compra desse imóvel. O valor atribuído é uma referência subjetiva e varia de acordo com a sensibilidade de cada indivíduo.
Há pessoas que resgatam mais do que um imóvel no mesmo leilão. Trata-se de investidores no setor imobiliário, gente que pretende lograr rendimentos mais simpáticos do que os relativos a depósitos bancários, certificados de aforro e outros produtos financeiros similares. Os mercados bolsistas gozam, neste momento, de um desprestígio assustador e é preferível arriscar em algo mais sólido que sugira perspetivas mais animadoras. Mesmo assim, a maioria dos inscritos em leilões de casas tem como intuito arranjar uma para seu próprio usufruto.
Qualquer pessoa pode participar num leilão, dado que estes eventos são públicos. O leiloeiro arrecada cinco por cento do valor do imóvel arrematado. Se os imóveis foram vendidos como ocupados, é o arrematante que terá de se responsabilizar pela desocupação e despesas inerentes. As dívidas de impostos ou taxas anteriores à venda serão assumidas pelo Banco. Caso não seja assim, a informação constará do edital do leilão.
A data, a hora e o local dos leilões são, por norma, publicados nos meios de comunicação social, com uma antecedência próxima de um mês à respetiva realização. É tempo suficiente para organizar a agenda… e a conta bancária, não acha?