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Denúncia do Contrato de Arrendamento
Quando assinamos um contrato de arrendamento, obrigamo-nos a umas quantas coisas enquanto inquilinos, da mesma forma que os senhorias de comprometem a umas quantas outras. O contrato de arrendamento serve para selar um compromisso que está a ser assumida pelas duas partes e deve sempre ser cumprido.
Enquanto inquilinos, assumimos alugar o local por um determinado tempo, por determinado valor, pago em determinadas datas. Assumimos ainda conservar o local e dar-lhe a utilização correta. Sendo apenas alguns dos compromissos que assumimos, e se estamos de boa fé, o contrato decorre sem problemas.
Enquanto senhorios, assumimos ceder o lugar, também por um determinado tempo e valor, recebendo-o nas condições combinadas no contrato. Corre desta forma? Então não tem com o que se preocupar.
Mas e se houver necessidade de resolver o contrato? E se uma das partes quebra o contrato? O que fazer e como o fazer. Bem, aqui temos várias hipóteses que podem ser tomadas, conforme cada situação. Ora vejamos.
Se um inquilino, por qualquer razão já não conseguir pagar a renda, o que deve fazer? Imaginemos que o inquilino de um momento para o outro fica desempregado e vê a sua situação financeira beliscada. Nesta situação, o inquilino deve, antes de começar a dever rendas, entrar em contacto com o senhorio. Podem, mesmo telefonicamente entrar em acordo, quer seja para adiar uma parte do pagamento para mais tarde, ou denunciar o contrato. De qualquer forma, a situação, depois de combinada deve ser comunicada por carta.
Se o inquilino não pagar e não der nenhuma explicação, significa que o contrato fica resolvido só por si. Basta então enviar uma carta registada ao inquilino faltoso, dizendo-lhe isso mesmo e dando-lhe um período para sair.
Quer seja a pedido de uma das partes, ou por falta de uma delas, a situação pode ficar resolvida com conversa e comunicação escrita e registada. Todas as situações podem ser resolvidas a bem. No entanto, existem muitas situações que a situação pode ser complicada e o inquilino pode não querer sair. Nesta situação, o senhorio deverá acionar os seus meios legais afim de ver resolvida o contrato.
Tenha atenção a um aspeto importante. A resolução ou denúncia de um contrato sem fundamento forte, pode dar lugar a uma indemnização. Quer seja pelo inquilino quer seja pelo senhorio, a lei protege quem quer fazer cumprir um acordo e se vê prejudicado.
A Lei do Arrendamento existe. Consulte-a antes de assinar um contrato e veja a posição que está a assumir. Boa sorte!
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