rua-direita rua-direita publicou: O direito do trabalhador ao Salário família
O Salário Família pago pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, doravante Previdência Social, é um benefício garantido aos empregados segurados junto ao instituto, que visa promover ao trabalhador o sustento de seus filhos ou pessoas equiparadas a filhos*, que contem com idade de até 14 anos, ou ainda, na condição de pessoas inválidas que tenham com qualquer idade.

Podem obter este benefício os segurados empregados e também os trabalhadores avulsos que aufiram por meio de seu labor salário mensal de até R$ 798,30.

Para efeitos de requerimento e concessão do benefício, mediante comprovação da dependência econômica entre o segurado e o dependente, são considerados filhos por equiparação enteados e tutelados do trabalhador, sendo que, quanto a estes últimos, desde que não disponham de bens aptos a garantir seu sustento e sobrevivência.

O valor do benefício salário família é pago pela Previdência Social, segundo a tabela abaixo:

Valor do Idade do Parentesco ou Salário do Benefício Dependente Situação real Trabalhador

R$ 27,24 até 14 anos filho/inválido até R$ 531,12

R$ 19,19 até 14 anos filho/inválido de R$ 531,13 até R$ 798,30

Importante informar que o benefício não tem natureza vitalícia, ou seja, finda em ocorrendo os seguintes eventos:

1)Quanto ao filho menor de 14 anos, quando atingir esta faixa etária;

2)Em caso de falecimento do filho que conte com até 14 anos e seja a gênese do benefício;

3)Em ocorrendo o fator desemprego do segurado; e, por fim,

4)Quanto ao filho inválido, se houver cessado a incapacidade.

Entre as categorias de trabalhadores que faz jus ao benefício em epígrafe estão o empregado e o trabalhador avulso em atividade laboral, ambos em gozo de aposentadoria nas modalidades: por invalidez ou por idade, e, também aqueles trabalhadores que estejam usufruindo de auxílio-doença, bem ainda os trabalhadores rurais (nas categorias de empregado ou avulso), que estejam em gozo de aposentadoria por idade, concedida aos 60 anos para os homens, e, aos 55 anos para as mulheres, e, por fim, aos demais aposentados, desde que, quando na ativa, ocupavam as modalidades ‘empregados’ ou ‘avulsos’, ao completarem respectiviamente 65 anos, os homens, e, 60 anos as mulheres.

Cabe salientar que desempregados e empregados domésticos não têm direito ao salário família.
Importante questão é aquela que dá conta do pagamento do benefício ao casal de segurados empregados, ou mesmo trabalhadores avulsos, é de se consignar que neste caso, tanto o pai, como a mãe fazem jus ao benefício.