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Samsung Galaxy S4: Armazenamento pode ser feito para um MicroSD

Categoria: Telemóveis
Comentários: 2
Samsung Galaxy S4: Armazenamento pode ser feito para um MicroSD

Aqueles que adquiriram o Samsung Galaxy S4 devem ter gostado por serem capazes de instalar aplicativos e fazer transferências para um cartão micro SD. O aparelho Galaxy S4 pode acomodar o armazenamento externo de até 64GB.

Vamos aqui neste texto dar uma olhada nos tipos de usuários que se beneficiarão mais ao serem capazes de transferir aplicativos para um micro SD em seus celulares Samsung Galaxy S4.

Os jogadores
Os jogos móveis é uma indústria que está em rápido crescimento dispondo de muitos jogos. Até porque, os jogos em computadores ou consoles, muitas vezes, ocupam uma quantidade considerável de espaço. Os jogadores, em particular, queixavam-se da instalação de certos jogos, pois consumiam rapidamente muita memória e que danificava sua ROM após a instalação de apenas alguns jogos. Esses usuários, provavelmente, encontraram a solução simples e perfeita de transferência para o micro SD.

Usuários de aplicativos pesados
Similar aos jogos, muitos aplicativos podem ser compostos de arquivos grandes que rapidamente ocupam o espaço ROM. Por isso, os usuários que gostam de baixar todos os aplicativos mais recentes podem, em breve, fazer esse armazenamento interno. Uma das principais razões que o Android decidiu oferecer um dispositivo para transferência ao MicroSD era porque, muitas vezes, algumas aplicações não funcionavam adequadamente. No entanto, os usuários do Galaxy S4 terão agora a opção de manter os aplicativos mais adequados para o armazenamento interno em seus aparelhos do Samsung Galaxy S4 e contar com a transferência de apps para um armazenamento externo no micro SD.

Usuários que gostam de fazer backup de seus dispositivos
Muitos usuários preferem ter aplicativos instalados em seus cartões micro SD para protegerem seus dados em caso do seu hardware não mais funcionar. Com o Galaxy S4 os usuários podem alternar facilmente seu cartão micro SD em outro dispositivo. Isso tira o aborrecimento de ter que baixar novamente e reinstalar aplicativos e mídia um por um, o que é comum acontecer com a transferência do Google Play a partir de um dispositivo para outro.

Usuários com muita música e vídeo em seus dispositivos
Enquanto que a atualização do Samsung Galaxy S4 só especifica que os aplicativos podem ser instalados e transferidos para um micro SD, aqueles que têm um monte de mídia nos dispositivos também devem se beneficiar da nova capacidade. Além de apps, nada era baixado da loja Reprodução Google, tais como música e vídeo, eles não eram transferidos para uma Micro SD. Isso permanece ainda pelo Google Play nas faixas de mídia; no entanto, como os usuários agora podem instalar e mover apps, não há mais espaço interno disponível para música e filme para baixar na loja do Google Play. Além disso, os usuários também têm a opção de colocar faixas não baixados da loja Reprodução Google em seus cartões micro SD.


Vicente Silva

Título: Samsung Galaxy S4: Armazenamento pode ser feito para um MicroSD

Autor: Vicente Silva (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Luene ZarcoLuene

    03-11-2014 às 02:41:52

    Desde quando lançaram esse micro SD no Galaxy tudo ficou melhor e maias ordenado. Assim, podemos liberar espaço no celular. Muito bom isso!

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    02-06-2014 às 17:10:29

    Muito bom! Assim, podemos arquivar fotos, vídeos, documentos, enfim, ele é bem útil para também não deixar o samsung galaxy S4 pesado!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Comentários - Samsung Galaxy S4: Armazenamento pode ser feito para um MicroSD

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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