Mediação Imobiliária – Um serviço Necessário
A mediação imobiliária poderá ser vista de várias formas. Pode pensar-se que são os abutres que querem cobrar comissões altíssimas para mostrar uma casita, ou uma ajuda preciosa na procura e na concretização de um negócio.
Na realidade, um agente imobiliário não mostra só uma casa. A sua função vai muito para além disto.
A compra ou venda de um imóvel pode tornar-se um episódio complicado, embaraçoso e até muito dispendioso se não for seguido com atenção e sabedoria.
Primeiro que tudo, um vendedor não é um mostrador de casas, logo, se ao procurar uma casa, identificar os aspetos que quer ou não numa casa. Se quer elevador, ou jardim, informe o vendedor que só procura casas com essas características e que não vale a pena ir visitar outra coisa. Explique exatamente o que quer e se for um curioso, diga-o logo à partida. O agente está a trabalhar, tal como você o faz todos os dias. Não brinque com o trabalho dos outros.
Quando encontra a casa que gosta, cabe à imobiliária tratar de toda a documentação e elaborar o contrato promessa de compra e venda. As imobiliárias são obrigadas a fazê-lo de forma segura e responsável. Ninguém nasce ensinado, pelo que ninguém o obriga a si a saber todo o processo de compra e venda de um imóvel e toda a burocracia que isso acarreta.
A agência imobiliária deve verificar se a casa se encontra em condições de ser transacionada, e informar-se junto da Repartição de Finanças (para afastar a hipótese por exemplo de uma penhora) e Conservatória a legalidade da casa.
A documentação da casa deve ser organizada antes de assinar o contrato. Este vai ser assinado entre as duas partes – compradora e vendedora. Deverá indicar a identificação (intervenientes e imóvel) e condições do negócio, por exemplo os pagamentos.
Neste momento, e mais do que em qualquer outra parte do processo, a mediadora é fundamental. Solicite à agência de mediação que esteja em contacto com o seu banco para que o processo decorra na perfeição. Também são eles que devem marcar a escritura.
O trabalho de uma mediadora começa na procura de casa e acaba no ato da escritura. Uma mediadora é obrigada a manter a sua licença emitida pelo INCI e a expô-la á vista de todos.
Obviamente que nem todas as mediadoras são iguais. Procure aquela que lhe causa melhor impressão e siga o seu instinto. De uma coisa haverá certezas. Uma mediadora tira-nos muitas preocupações e trabalhos chatos.
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Comentários ( 2 ) recentes
- Sophia
30-05-2014 às 00:37:59Creio que seja bem necessário um mediador imobiliário, mas o preço que eles cobram de comissão são exorbitantes. Mas, até que a venda ou a compra de um imóvel é bem mais rápido.
¬ Responder
Cumprimentos,
Sophia - M. Gonçalves
28-12-2010 às 16:44:54Boa tarde,
¬ Responder
Acho que devia ler a legislação que determina o que as empresas de mediação imobiliárias devem fazer, 80% do que escreve neste comentário é um absurdo, é cortesia de algumas empresas de mediação, acompanhar todo o processo de transacção de um imóvel, mas não obrigação, como se refere, porque a responsabilidade da mediadora começa na procura de casa e termina quando arranja interessado para compra da mesma, tudo o resto é tratado com solicitadores ou advogados, até á realização da escritura.