O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado
Desta forma, à medida que para a realização de tratamento de saúde que demande uso de medicação e tratamentos cujos planos de saúde eventualmente não ofereçam cobertura, ou recusem-se a fazê-lo, cabe ao Estado provê-los àqueles que necessitam.
Muitas vezes nos deparamos com situações em que o indivíduo deixa de receber o atendimento que necessita em virtude de ignorar o próprio direito que lhe garante o acesso àquele.
Em geral os tribunais têm estado atentos às situações diversas que vêm ocorrendo nesse sentido e, pautando-se pelo também princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, matéria oriunda em direito internacional, proferem decisões obrigando o Pode Público a fornecer o quanto pleiteado e necessário, seja em medicamentos e tratamentos.
Embora ao Estado caiba cumprir protocolos de diretrizes básicas gerenciais, não poderá este jamais buscar amparo neste dever de ofício, como justificativa para deixar de atender pleito individual, em detrimento de pleito coletivo, bem ainda não poderá chamar para si o fato de que eventualmente mantém-se inerte a fim de não infringir a lei da responsabilidade fiscal, ou mesmo alegar que deixa de fazê-lo por não dispor de tempo necessário para realizar processo de licitação.
Caberá sempre, portanto, quando não houver outro meio, ao Estado garantir nos termos da lei (artigo 196, Constituição Federal de 1988) o acesso da população a medicamentos e tratamentos de saúde com os quais não possa arcar, ainda que tais tenham sido prescritos por médicos do sistema particular, que, por serem aqueles que acompanham a rotina do tratamento, melhor conhecem as necessidades de cada paciente, outra vez, que não se pode olvidar que a saúde é direito fundamental dos cidadãos, bem ainda que o direito à saúde se sobrepõe e se impõe ao Estado, seu gerenciamento e planejamento dotado, por motivos outros, de burocracias próprias.
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Comentários ( 3 ) recentes
- Briana
24-07-2014 às 20:28:54Também concordo! Já pagamos os impostos (que não são tão baixos) e ainda recebemos um péssimo atendimento médico e hospitalar. Temos que conhecer nossos direitos como cidadãos do Estado e assim, requerer tanto os medicamentos quanto os tratamentos corretos e de direito!
¬ Responder - Daniela Vicente
14-09-2012 às 20:10:22os antidepressivos é dos medicamentos mais receitados em países como os Estados Unidos. estes medicamentos não afectam só o humor, mas também o coração, a respiração, os músculos. quando os combinamos com analgésicos podem tornar-se muito perigosos. causam a chamada síndrome da serotonina. existe esta possibilidade na sua vida se toma estes dois medicamentos em conjunto. o cérebro fica completamente confuso. não se sabe o que fazer.
¬ Responder - Ana de Almeida
25-08-2010 às 23:50:41Estou ingressando na Defensoria Pública para conseguir do Estado tratamento de fisioterapia especializada, não existente no SUS, que é RPG e Pilates. A promotora disse qua a chance é de apenas 30 %, devido não ser oferecido pelo SUS o tratamento mencionado...
¬ Responder
Agradeço qualquer informação que puderem me acrescentar.. Grata