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A importância da água no combate à obesidade

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Saúde
Visitas: 6
Comentários: 1
A importância da água no combate à obesidade

A obesidade é um dos grandes flagelos do nosso tempo. Morre-se muito mais por comer em demasia do que pela privação de certos nutrientes. Estudos levados a cabo demonstraram que em escolas onde se tinham fornecido gratuitamente garrafinhas de água às crianças, a propensão para a obesidade no seio dos alunos era 33 por cento inferior às restantes. Não se sabe exatamente porquê, mas supõe-se que, por um lado, aumentando o consumo de água diminui a ingestão de bebidas açucaradas, e, por outro, favorecer a hidratação é sinónimo de auxiliar o metabolismo e queimar mais calorias. Numa terceira perspetiva, a água contribui para reduzir a retenção de líquidos, o que tem influência direta no abatimento do peso.

Existe a crença generalizada de que a água faz emagrecer, mas não há provas científicas de que bebê-la tenha, só por si, um papel ativo nesse processo. A própria definição de emagrecimento é, muitas vezes, confundida com perda de peso, o que equivaleria a uma diminuição da massa corporal total (atestada pela balança), e isto nem sempre corresponde à realidade. O que acontece, amiudadamente, é a redução de centímetros à volta da cintura (tão perigosos para o aumento do risco de desenvolver doenças cardiovasculares), sem que se diminua de peso, mas isso designa, similarmente, uma forma de emagrecimento.

Certo é que preferir a água a outras bebidas limita o consumo de calorias, o que, a par do incremento do gasto energético (mediante a prática de atividade física), coadjuva a perda de peso. Ao contrário do que também se pensa, ingerir água antes das refeições não interfere com o apetite, mas alimentos com elevado teor hídrico e fibroso (por exemplo, os hortofrutícolas), à semelhança das iguarias preparadas com grandes porções de água (sopas, caldeiradas, guisados, ensopados, …), favorecem a saciedade.

Dado que não contém calorias, a água possui densidade energética zero, e, portanto, não provoca picos de glicemia, como acontece com bebidas ricas em hidratos de carbono. Do mesmo modo, também não possui gorduras nem proteínas. Consoante a sua atividade biológica, algumas águas, cuja distinção se faz através, principalmente, pela respetiva composição físico-química, podem ser consideradas diuréticas. Sendo assim, estas águas ajudam a excretar os líquidos do organismo, fazendo desaparecer inchaços, volume em excesso e quilos a mais. Esta perda não diz respeito a gorduras, mas sim a água em demasia.

Resumindo, a água não engorda às refeições nem fora delas, tal como não emagrece. Todavia, o hábito de beber água é suscetível de combater a obesidade e uma ferramenta preciosa num plano de emagrecimento.


Maria Bijóias

Título: A importância da água no combate à obesidade

Autor: Maria Bijóias (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • regivaniaregivania

    15-06-2012 às 15:01:51

    Acho Que A Agua Mesmo Emagresse ...

    ¬ Responder

Comentários - A importância da água no combate à obesidade

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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