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'To Have' ou apenas 'Have'?

Categoria: Outros
Comentários: 4

O termo “to have” e “to have got” são dois termos da língua inglesa que significam ambos a mesma coisa. O verbo ‘to have got’ corresponde ao verbo ‘ter’ em português. O verbo conjuga-se da seguinte forma:

eu tenho = I have ou I have got

tu tens = you have ou you have got

ele tem = he has ou he has got

ela tem = she has ou she has got

ele/ela tem (animais/objetos) = it has ou it has got

nós temos = we have ou we have got

vós tendes = you have ou you have got

eles têm = they have or they have got

É muito frequente que os alunos e alunas se sintam confusos em relação à utilização ou não do ‘got’ ou somente do ‘have’.

É habitual que os professores na escola resolvam o problema da questão explicando que o ‘have’ é inglês americano e ‘have got’ é utilizado pelos britânicos.

Contudo, em todos os idiomas existem vários senãos, no inglês é usual a utilização do ‘have got’ na linguagem verbal.

Os americanos utilizam este verbo de uma forma mais confusa ainda: os americanos utilizam apenas o ‘got’ na linguagem verbal.

Eles ignoram o ‘have’ e utilizam o ‘got’ o que causa confusão pois na maioria das escolas e livros aprendemos que o ‘got’ é o passado de ‘get’.
‘He got a cat.’ – Parece uma frase escrita por alguém com um conhecimento de inglês péssimo! Mas, está correto em inglês americano.

Na maioria das escolas estas informações são omitidas pelos professores, ninguém nos dá a conhecer estas informações.

Quando assistimos a um filme ou série americana apercebemo-nos disto mesmo.
Repare nas seguintes citações retiradas de filmes e séries americanas:

‘What you got there?’ – O que tens aí?
‘You got anything to tell him?’ – Tu tens alguma coisa a dizer-lhe?
‘You got to see that.’ – Tens de ver aquilo.
‘She got things to do.’ – Ela tem coisas a fazer.
‘We got to go now.’ – Nós temos de ir agora.
‘They got a wonderful house.’ – Eles têm uma casa linda.
‘They got a cat.’ – Eles têm um gato.

Este e outros pormenores da língua inglesa têm de ser compreendidos aceites e praticados para que o inglês seja bem entendido. Desta maneira, não será preciso ser expert em inglês para aprender e compreender o idioma.


Rua Direita

Título: 'To Have' ou apenas 'Have'?

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 4 )    recentes

  • Carina Anjo

    04-11-2014 às 11:33:41

    É uma dúvida muito frequente e acaba por confundir os miúdos e os graúdos! Ainda bem que ficou clara a informação. Obrigada.

    ¬ Responder
  • Kizua UriasKizua

    28-07-2014 às 20:01:29

    Sempre me confundi também. Agora, após ler seu texto, aprendi de verdade! Valeu!

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    17-04-2014 às 21:00:58

    Muito boa essa explicação, a Rua Direita agradece muitíssimo!

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãojoao

    13-03-2014 às 21:29:10

    adorei e ajudou o meu filho, obrigado

    ¬ Responder

Comentários - 'To Have' ou apenas 'Have'?

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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