Saiba como e por quanto tempo guardar contas, recibos, faturas e documentos
Guarde por 1 ano: Contas em geral, como por exemplo, as de luz, de água, de telefone, da internet, do celular e do gás. Este mesmo período vale para apólices de seguros.
Guarde por 2 anos: Recibos de consultas médicas, alugueis, condomínios e de compra de itens de segunda mão. Se você comprar qualquer produto ou serviço de outra pessoa, por exemplo, deverá guardar o recibo por três anos.
Guarde por 5 anos: Faturas de cartão de crédito, talão do IPTU e declarações de imposto de renda (juntamente com o recibos para dedução).
Guarde para sempre: Algumas notas fiscais devem ser guardadas enquanto valer a garantia do produto. Mas, também é recomendável guarda-las por tempo indeterminado. Além disso, documentos relacionados à aposentadoria também devem ser guardados por toda vida.
Já as pessoas que tem cartão de crédito, além das faturas, também deve guardar o contrato do cartão. Pois, se por acaso, você for mover uma ação contra a empresa o contrato original será necessário. Esta mesma dica é válida para contratos de conta bancária, serviços de telefonia móvel e TV a cabo.
Por fim, não se esqueça de deixar os documentos muito bem organizados. Como sugestão, experimente guarda-los em uma pasta sanfonada e colocar as etiquetas conforme o ano e tipo de documento. Dessa forma, será muito mais fácil achá-los quando precisar de algum documento mais antigo, por exemplo.