Procedimento Para Adquirir Benefício Do Idoso
a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;
c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O idoso é aquele com 65 anos de idade ou mais. Esse benefício é destinado justamente para aquelas pessoas que nunca trabalharam de carteira assinada, ou seja, nunca contribuíram para o INSS. Se for o seu caso, então, faça o seguinte:
Passo a passo para fazer a concessão:
1 – Acesse o link a seguir para fazer o agendamento no INSS:
http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
- Ficha Cadastral preenchida;
- Cópia da Carta de indeferimento de benefício do INSS
- Cópia do PA (Processo Administrativo)
- Cópia do CPF
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do Comprovante de endereço
- Cópia da CTPS
- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão de óbito do esposo(a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo (a)
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar
- Tutela, no caso de menores de 21 anos de pais falecidos ou desaparecidos
- Cópia de documentos que comprovem a deficiência (laudos médicos, receitas, exames, atestados, recibos de medicamentos, etc).
3 – A ficha cadastral pode ser adquirida nesse link:
http://www.mpas.gov.br/forms/formularios/form006.html
http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form018.html
4 – Preencha todo o formulário e reúna toda a documentação e esteja presente juntamente com o idoso no dia do agendamento.
Observação: A solicitação é feita na hora bem como a aquisição do benefício. Depois de deixar toda a documentação no INSS você irá aguardar apenas a chegada da carta na sua residência com o valor e autorização para recebimento no banco que eles descriminarem. Então, é só aguardar!