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Procedimento Para Adquirir Benefício Do Idoso

Categoria: Outros
Procedimento Para Adquirir Benefício Do Idoso

O benefício do idoso está amparado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:

a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;
c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O idoso é aquele com 65 anos de idade ou mais. Esse benefício é destinado justamente para aquelas pessoas que nunca trabalharam de carteira assinada, ou seja, nunca contribuíram para o INSS. Se for o seu caso, então, faça o seguinte:

Passo a passo para fazer a concessão:


1 – Acesse o link a seguir para fazer o agendamento no INSS:
http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view

2 – Feito o agendamento, separe os seguintes documentos de acordo com sua situação para levar no dia agendado ao INSS:
- Ficha Cadastral preenchida;
- Cópia da Carta de indeferimento de benefício do INSS
- Cópia do PA (Processo Administrativo)
- Cópia do CPF
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do Comprovante de endereço
- Cópia da CTPS
- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão de óbito do esposo(a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo (a)
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar
- Tutela, no caso de menores de 21 anos de pais falecidos ou desaparecidos
- Cópia de documentos que comprovem a deficiência (laudos médicos, receitas, exames, atestados, recibos de medicamentos, etc).

3 – A ficha cadastral pode ser adquirida nesse link:
http://www.mpas.gov.br/forms/formularios/form006.html
http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form018.html

4 – Preencha todo o formulário e reúna toda a documentação e esteja presente juntamente com o idoso no dia do agendamento.

Observação: A solicitação é feita na hora bem como a aquisição do benefício. Depois de deixar toda a documentação no INSS você irá aguardar apenas a chegada da carta na sua residência com o valor e autorização para recebimento no banco que eles descriminarem. Então, é só aguardar!


Kizua Urias

Título: Procedimento Para Adquirir Benefício Do Idoso

Autor: Kizua Urias (todos os textos)

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Comentários - Procedimento Para Adquirir Benefício Do Idoso

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O que é uma Open House?

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Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

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Carla Horta

Título:O que é uma Open House?

Autor:Carla Horta(todos os textos)

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