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Princípios Do Procedimento Tributário

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Princípios Do Procedimento Tributário

Toda a atividade da Administração Fiscal deve subordinar-se ao interesse público que, relativamente ao sistema fiscal, consiste, em primeira linha, na obtenção de receitas para a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades.

Nos termos do art.º 266 da Constituição da República Portuguesa esta atividade da Administração Fiscal tem de respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (Principio da Legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça da imparcialidade, da boa-fé, Participação e Colaboração.

No que concerne ao Princípio da Boa-Fé, e nos termos do n.º 2 do Art.º 59 da Lei Geral Tributária (LGT), prevê-se que a atuação dos contribuintes e da Administração tributária seja de boa-fé, onde deve ser ponderada a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa.
Esta exigência de carácter ético impõe aos intervenientes no procedimento tributário que actuem com lealdade e sinceridade. Na boa fé, devem de ser ponderados os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas e, em especial, a confiança suscitada na outra parte.

O princípio da Participação, e nos termos do n.º1 do Art.º 59 da LGT a Administração Fiscal e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco, em que o meio adequado na formação das decisões da Administração fiscal que lhes digam respeito é o direito de audição, sendo este uma mera faculdade do contribuinte.

Na esteira do Principio da Colaboração, esta deve ser adequada e proporcional aos objectivos a atingir. Sendo certo que, a inobservância do dever de colaboração dos particulares pode suscitar a aplicação de coimas e sanções acessórias nos casos previstos na lei e, quando inviabilize o apuramento da matéria tributável real, a aplicação de métodos indiretos, nos termos do Art.º 88 da LGT.

Existem ainda dois princípios não referidos, sendo eles o Principio da Celeridade Processual, que está associado ao da desburocratizarão e eficiência previstos no art.º 10 do Código do Procedimento Administrativo, e que vem essencialmente assegurado pela sujeição do procedimento ao prazo de conclusão previsto no Art.º 57, revestindo um verdadeiro dever da Administração Fiscal que se aplica, não apenas aos procedimentos da sua iniciativa, como da iniciativa do contribuinte.

E o Principio do Inquisitório que anda de mãos dadas com o Principio da Verdade Material, que se justifica pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Fiscal.

E em que, na esteira do dever de imparcialidade, a Administração Fiscal deve trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão. Dito de outro modo, a Administração Fiscal, na instrução dos procedimentos administrativos possui uma larga margem de iniciativa, podendo proceder oficiosamente a diligências tendentes à verificação e comprovação dos factos alegados pelo interessado.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Princípios Do Procedimento Tributário

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Fine and Mellow

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Tema: Música
Fine and Mellow\"Rua
"O amor é como uma torneira
Que você abre e fecha
Às vezes quando você pensa que ela está aberta, querido
Ela se fechou e se foi"
(Fine and Melow by Billie Holiday)

Ao assistir a Bio de Billie Holiday, ocorreu-me a questão Bluesingers x feminismo, pois quem ouve Blues, especialmente as mais antigas, as damas dos anos 10, 20, 30, 40, 50, há de pensar que eram mulheres submissas ao machismo e maldade de seus homens. Mas, as cantoras de Blues, eram mulheres extremamente independentes; embora cantassem seus problemas, elas não eram submissas a ponto de serem ultrajadas, espancadas... Eram submissas, sim, ao amor, ao bom trato... Essas mulheres, durante muito tempo, tiveram de se virar sozinhas e sempre que era necessário, ficavam sós ou mudavam de parceiros ou assumiam sua bissexualidade ou homossexualidade efetiva. Estas senhoras, muitas trabalharam como prostitutas, eram viciadas em drogas ou viviam boa parte entregues ao álcool, merecem todo nosso respeito. Além de serem precursoras do feminismo, pois romperam barreiras em tempos bem difíceis, amargavam sua solidão motivadas pelo preconceito em relação a cor de sua pele, como aconteceu a Lady Day quê, quando tocava com Artie Shaw, teve que esperar muitas vezes dentro do ônibus, enquanto uma cantora branca cantava os arranjos que haviam sido feitos especialmente para ela, Bilie Holiday. Foram humilhadas, mas, nunca servis; lutaram com garra e competência, eram mulheres de fibra e cheias de muito amor. Ouvir Billie cantar Strange Fruit, uma das primeiras canções de protestos, sem medo, apenas com dor na alma, é demais para quem tem sentimentos. O brilho nos olhos de Billie, fosse quando cantava sobre dor de amor ou sobre dor da dor, é insubstituível. Viva elas, nossas Divas do Blues, viva Billie Holiday, aquela que quando canta parte o coração da gente; linda, magnifica, incomparável, Lady Day.

O amor vai fazer você beber e cair
Vai fazer você ficar a noite toda se repetindo

O amor vai fazer você fazer coisas
Que você sabe que são erradas

Mas, se você me tratar bem, querido
Eu estarei em casa todos os dias

Mas, se você continuar a ser tão mau pra mim, querido
Eu sei que você vai acabar comigo

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Sayonara Melo

Título:Fine and Mellow

Autor:Sayonara Melo(todos os textos)

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