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Palácio Nacional da Pena

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Outros
Visitas: 6
Comentários: 3
Palácio Nacional da Pena

Quem não ouviu falar, quem não murmurou já, quem não apreciou já o lindíssimo Palácio Nacional da Pena? É de louvar que este seja muito conhecido, nacionalmente e internacionalmente, estando já eleito em uma das 7 maravilhas de Portugal, merecidamente claro, pela sua beleza interior e exterior, pela sua estrutura deliciosa, o seu “desenho” maravilhoso.

Visivelmente muito visitado, poderá ser ele visitado no concelho de Sintra, distrito de lisboa, é la que se encontra a sua localização. Ele é caracterizado por ser o primeiro palácio do estilo “romantismo” a ser construído na Europa no século XIX.




Ele foi habitado por vários Reis, dos quais deles Dom Pedro V e Dona Estefânia no reinado de 1853 a 1861, em seguida, Dom Luís I e Dona Maria Pina no reinado de 1861 a 1889. Seguiu-se Dom Carlos I e Dona Amélia no reinado de 1889 a 1908 e por último o Palácio da Pena oi habitado pelo Rei Dom Manuel II de Portugal no seu reinado de 1908 a 1910.

O Parque da Pena foi concretizado em conjunto com o Palácio da Pena, fazendo “ um só “, constituído por mais de 200 hectares, apresentado um manto coberto de arvoredos, poderá ser visto pelos seus visitantes apreciadores desta magnífica obra de arte. Neste Parque, poderá caminhar, passear, existindo percursos apropriados para tal, graças á construções de pontes, grutas, jardins e respetivos bancos, pérgulas e fontes.

Voltando ao tema, Palácio da Pena, interiormente, pode encontrar-se a Sala dos Veados, utilizada para exposições, a Sala de Saxe onde predomina a porcelana de Saxe, o Salão Nobre existindo móveis, estuques e lustres do século XIV ao século XIX, o Atelier do Rei Dom Carlos, o terraço da Rainha sendo o melhor sítio onde se pode apreciar a arquitetura do Palácio. Existe também o Claustro Manuelino revestido de azulejos hispano-árabes, a Capela, sendo ela uma parte original do antigo mosteiro dos frades Jerônimos, os aposentos, uma Sala Indiana com obras de arte valiosíssimas como por exemplo o lustre em cristal da Boémia e existindo também uma Sala Árabe que expõe pinturas do famoso pintor Paolo Pizzi e outras pinturas em pratos do rei-artista, em outras salas.

André Belacorça

Título: Palácio Nacional da Pena

Autor: André Belacorça (todos os textos)

Visitas: 6

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Comentários     ( 3 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    18-08-2014 às 04:03:09

    Que lindo esse Palácio Nacional da Pena! Quero muito visitá-lo!

    ¬ Responder
  • Carla HortaCarla Horta

    17-09-2012 às 23:53:40

    este é um dos locais mais maravilhosos que já visitei. Não é por acaso que é um dos monumentos mais visitados em Portugal e que é falado em e por todo o mundo. Quem nunca o visitou, não perca a oportunidade e visite. é memorável. O texto tem uma descrição fantástica, mas vai ficar ainda mais impressionado com o que vai ver...

    ¬ Responder
  • Sofia NunesSofia Nunes

    17-09-2012 às 12:43:14

    Conheço a maioria dos palácios e castelos de Portugal, sendo no entanto o da Pena aquele que mais me fascina. Talvez esta preferência, que pareço partilhar com muitos dos apreciadores da nossa História, se deva à forma como os interiores do palácio se apresentam ao público extremamente conservados no seu recheio, sendo-nos oferecida à vista uma panóplia de objectos e artigos de decoração que parecem dispostos da forma que estariam se o palácio fosse habitado.

    ¬ Responder

Comentários - Palácio Nacional da Pena

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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