Guarda partilhada dos filhos. Sim ou não?
Como se sabe, o número de divórcios, nos últimos anos tem vindo a crescer e com ele também o número de casos em que é o juiz quem tem que decidir qual dos progenitores vai ser responsável pelos filhos. Até ao ano de 2009 não havia dúvidas a este respeito e era, na grande maioria dos casos, dada à mãe a responsabilidade da criação dos descendentes do casal.
Face às transformações da sociedade, também esta ideia de longos anos, foi repensada surgindo a guarda partilhada dos filhos.
Diferença entre guarda unilateral e guarda partilhada
A guarda unilateral ou única consiste na responsabilização de um só progenitor, ou alguém no seu lugar, em relação aos filhos da família. Este passa a cumprir os deveres de pai e de mãe responsabilizando-se pelos cuidados de saúde, educação e conforto entre outros. O progenitor “escolhido” é o que melhores condições demonstrar quer económicas quer comportamentais. O outro progenitor fica apenas habilitado ao direito de o visitar em horários previamente estabelecidos.
Quanto à guarda partilhada, recentemente aprovada, a responsabilização por todos os assuntos do interesse dos menores é um dever de ambos os progenitores. Refere quem sabe que os menores desenvolvem desta forma, uma relação mais saudável com os seus progenitores e que os conflitos entre estes últimos são menores.
Para além de tudo isto o contacto com os dois progenitores mantem-se constante e verificar-se uma maior cooperação entre os progenitores com um único fim: o bem-estar de quem amam.
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Comentários ( 2 ) recentes
- Vicente
18-08-2014 às 06:11:52Um tema bem polêmico mesmo. Será que partilhar vai fazer bem? Uma questão a pensar!
¬ Responder - lina maria
17-06-2013 às 16:00:19sim concordo plenamente, sempre pleno bem estar de quem amamos e são parte mais importante e fruto dessas relações que por uma razão ou outra fracassou. mas os filhos são os homens do amanhã e seu crescimento físico e emocional fica bem mais protegido.
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