Divórcio por mútuo consentimento
A proporção de separações por mútuo consentimento tem aumentado considerávelmente, por ser mais rápido e menos doloroso.
Em lugar do divórcio letigioso, surgiu a desigmnação de divórcio sem consentimento de um dos cônjugues.
Antigamente, só era possível dissolver o casamento no caso de haver uma separação muito prolongada do cônjugue ou violação de pelo menos um dos dos deveres conjugais que se traduzem no respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
Ao invés, atualmente para um cônjugue que pretenda divorciar-se basta alegar que deixou de gostar do outro, para o divórcio ser aceite. Desde que haja motivos que comprometam a vida em comum, o tribunal aceta-os como suficientes.
Os motivos apresentados como justificativos para o divórcio são essencialmente os problemas de relacionamento, infidelidade e dificuldades financeiras.
Se não houver alguma hipótese de reconciliação, a solução mais desejável é o divórcio por mútuo consentimento.Este tem menor custo e pode demorar menos de seis meses a ser concluído.
Deste modo o procedimento para o divórcio é simples pois basta ir a uma conservatória do registo civil e fazer o pedido num requerimento assinado pelos dois.
O acordo estipula a guarda dos filhos, o regime de visitas e a pensão de alimentos. Depois ainda são convocados para uma conferência onde se decreta o divórcio. Os custos são de 250 euros e mais 2o euros adicionais por cada bem móvel, estando isentos os que têm dificuldades financeiras.
O Ministério Público protege os filhos menores e regula o poder paternal. Se considerar que as crianças não estão protegidas, indica as alterações e rege novo acordo.
Se não houver acordo ou consentimento no divórcio é o tribunal que dicide tudo.Neste caso, o processo é muito mais demorado, doloroso e destrutivo.
O ideal, neste caso é recorrer a um bom psicólogo para ajudar à cura dos danos causados pela separação,que se revela quase sempre problemática e dolorosa.