Direito Esclarecido
Categoria: Outros
Desde o começo dos tempos, para todos vivermos em sociedade precisamos estipular algumas regras. E então surgiu o direito. O direito tem a função de regular a sociedade, pois com ele podemos estipular deveres e direitos. Deveres a serem cumpridos e direitos a serem respeitados.
Para que a população respeite as normas a serem seguidas é necessário estipular algumas sanções pois no descumprimento destas implicam em reclusão ou até mesmo bloqueio de bens. Todos tem o direito de ir e vir, de votar, de estudar, e trabalhar.
Sendo que nenhum destes podem ser retirados ou vetados. Fala-se no domínio do direito e do dever, não de dever e do direito. Como no domínio da moral, onde se acentua mais aquele do que esse. O direito avulta tanto no primeiro plano que o dever quase desaparece por de trás dele.
O entendimento da essência do direito é dificultado pelo fato de com essa palavra serem designadas várias situações muito diferentes uma das outras. A conduta em que o individuo é obrigado a manter em face de outro pode ser negativa ou positiva.
Para reger tudo isso temos o Estado, que divide o direito em duas partes público e privado .O direito privado representa uma relação de sujeitos em relação de igualdade e ambos tem o mesmo valor. O direito público é o comando em ordem administrativa uma norma individual posta pelo Estado, através da qual o destinatário é juridicamente obrigado a uma conduta conforme aquele comando.
Se concebermos a distinção decisiva entre direito público e privado, entre dos métodos de criação do direito, se reconhecermos nos chamados atos públicos do Estado, aqueles mesmos atos jurídicos e em que nos aparecem nos negócios jurídicos e privados sobretudo se nos dermos conta de que os atos que formam o fato produtor do direito apenas são, em ambos os casos, o prolongamento da chamada formação da vontade estadual, e de que, precisamente como no comando da autoridade, também no negócio jurídico privado apenas se realiza a individualização de uma norma geral.
Através da centralização da ordem jurídica e estadual é que se pode distinguir os direitos e obrigações de cada um.
Para que a população respeite as normas a serem seguidas é necessário estipular algumas sanções pois no descumprimento destas implicam em reclusão ou até mesmo bloqueio de bens. Todos tem o direito de ir e vir, de votar, de estudar, e trabalhar.
Sendo que nenhum destes podem ser retirados ou vetados. Fala-se no domínio do direito e do dever, não de dever e do direito. Como no domínio da moral, onde se acentua mais aquele do que esse. O direito avulta tanto no primeiro plano que o dever quase desaparece por de trás dele.
O entendimento da essência do direito é dificultado pelo fato de com essa palavra serem designadas várias situações muito diferentes uma das outras. A conduta em que o individuo é obrigado a manter em face de outro pode ser negativa ou positiva.
Para reger tudo isso temos o Estado, que divide o direito em duas partes público e privado .O direito privado representa uma relação de sujeitos em relação de igualdade e ambos tem o mesmo valor. O direito público é o comando em ordem administrativa uma norma individual posta pelo Estado, através da qual o destinatário é juridicamente obrigado a uma conduta conforme aquele comando.
Se concebermos a distinção decisiva entre direito público e privado, entre dos métodos de criação do direito, se reconhecermos nos chamados atos públicos do Estado, aqueles mesmos atos jurídicos e em que nos aparecem nos negócios jurídicos e privados sobretudo se nos dermos conta de que os atos que formam o fato produtor do direito apenas são, em ambos os casos, o prolongamento da chamada formação da vontade estadual, e de que, precisamente como no comando da autoridade, também no negócio jurídico privado apenas se realiza a individualização de uma norma geral.
Através da centralização da ordem jurídica e estadual é que se pode distinguir os direitos e obrigações de cada um.