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Como dar banho ao seu bebé

Categoria: Outros
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Comentários: 1
Como dar banho ao seu bebé

A hora do banho é um dos momentos preferidos dos bebés pelo contacto que tem consigo e por ser um momento de brincadeira. Todavia, deverá ser uma tarefa realizada com muito cuidado. Para tal deverá seguir algumas regras.

Nos primeiros meses utilize uma banheira de bebé e coloque-a em cima da sua cama, tendo o cuidado de usar um resguardo, para que a mesma não fique molhada. Outra boa opção é usar uma banheira de bebé com suporte. O quarto deverá estar aquecido entre os 24 e 25ºC

Prepare previamente tudo o que vai necessitar: as roupas lavadas, a fralda, o creme da muda, o gel de banho, o hidratante, a toalha, as cotonetes. Mantenha tudo próximo de si no caso de estar sozinha, para não ter de deixar o bebé sozinho.

Em seguida, prepare a água do banho: regule-a para uma temperatura morna, a cerca de 37ºC. Utilize um termómetro, para se assegurar que a água não está demasiado quente, ou então verifique a temperatura com a parte interna do seu pulso. Encha a banheira começando primeiro com a água fria e só depois com a quente. A água não deverá exceder os 10 cm de profundidade.

Retire o bebé da espreguiçadeira ou do local onde se encontra e comece por lhe retirar a roupa e a fralda. Aqui começa a verdadeira brincadeira para ele

Ainda fora da banheira, segure o bebé passando o seu braço esquerdo pelas costas de modo a que a sua mão esquerda se fique presa por baixo do bracinho esquerdo do bebé, permitindo que a cabeça fique apoiada no seu antebraço, e fazendo com que o bebé se sinta seguro e protegido. Não se esqueça que nunca deverá deixar o seu bebé sozinho numa banheira.

Esqueça a campainha e o telemóvel a partir deste momento. Se for algo urgente, retire-o e envolva-o numa toalha e leve-o consigo. As crianças pequenas podem afogar-se em menos de 3 cm de água, pelo que convém não facilitar jamais.

A cara e os olhos de bebé deverão ser sempre lavados em primeiro lugar. Para tal, use soro fisiológico e compressas esterilizadas.

Depois, mergulhe o bebé de modo delicado e gradual na água e banhe-o com a sua mão direita. Comece por ensaboar a cabeça, retirando o sabão cuidadosamente. Depois, ensaboe o corpo e limpe com a água. Para lavar as costas, mude o bebé para o braço direito de modo que ele fique bruços no seu pulso direito, e lave.

Ao tirá-lo da banheira, envolva-o muito bem numa toalha seca. É provável que nesse momento chore, porque a brincadeira estava a ser bastante agradável e prazeirosa. Enxugue-o com cuidado, dando atenção ao pescoço, axilas, virilhas e entre os dedos. Aplique o creme da muda e coloque-lhe a fralda. Limpe as orelhas com cotonetes específicas de bebé. De seguida, use o hidratante para massajar o corpo do bebé, com excepção das mãos. Vá vestindo a roupa gradualmente, para que não passe frio. Aproveite e vá conversando com ele, entoe alguma canção que saiba que ele goste e desfrute destes pequenos momentos tão deliciosos!



Catarina Bandeira

Título: Como dar banho ao seu bebé

Autor: Catarina Bandeira (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãoxico

    30-08-2014 às 23:19:17

    Gostei deste texto!

    ¬ Responder

Comentários - Como dar banho ao seu bebé

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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