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Auxílio reclusão

Categoria: Outros
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Comentários: 4
Auxílio reclusão

No Brasil, o Governo Federal por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concede ao contribuinte recolhido em instituição penal, que preenche requisitos formais próprios, o benefício intitulado “Auxílio reclusão”.

Socialmente tal benefício tem sido objeto de discussões sobre o destino que lhe é conferido, uma vez que não é aceitável que o indivíduo que cometeu algum tipo de delito ainda tenha em seu favor benefício desta natureza. Além de amplo, o campo de argumentos certamente terá longevidade, considerando, inclusive que os números de crimes ocorrentes, cada vez dotados de mais violência e grave ameaça, adjetivadas por hediondez, humilhação e sodomização de vítimas, dentre outras condutas sempre estão à baila, haja vista o dinamismo com que as informações atigem maior número de receptores em função da globalização, da modernização dos meios de comunicação e da inclusão digital.

O objetivo político do benefício se encontra na finalidade do Estado estar em todas as ramificações sociais, amparando os cidadãos menos favorecidos, ou, talvez aqueles destituídos de direitos, suprimidos em virtude de situações que por envolvidos com a polícia e com a justiça, não tenham meios para prover o sustento dos próprios dependentes.

São requisitos para que o réu possa fazer jus ao benefício do auxílio reclusão: cumprir pena em regime de reclusão: fechado ou semi-aberto, não receber salário da empresa na qual trabalhava, não receber auxílio doença, desemprego ou de permanência em serviço, configurando-se a qualidade de segurado no prazo da reclusão, o auxílio reclusão é estipulado segundo a tabela oficial, em vigor, desde que correspondente ao tempo da reclusão. Em vigor desde 1º de junho de 2003, quando o valor alcançava a faixa de R$ 560,81, a tabela oficial passou por reajustes geralmente anuais desde então, estando o valor por dependente atualmente estipulado em R$ 798,30, desde o dia 1º de outubro de 2009, com nova revisão prevista para entrar em vigor a partir de 1º de novembro de 2010, ou em data próxima a esta.

Define-se, por equiparação, recluso o indivíduo entre 16 e 18 anos de idade, recolhido em instituição educacional própria a menores infratores, custodiada pelo Juizado Especial da Infância e da Juventude.
A prova da reclusão se fará por meio de “atestado do recolhimento do segurado à prisão, documento público emitido por autoridade competente, que será apresentado pelos dependentes ao INSS.

O auxílio reclusão cessará com a morte do apenado ou de seu dependente, cumprimento de pena, mudança de regime, liberdade condicional, recebimento de outro tipo de auxílio ou benefício, como a aposentadoria, auxílio-doença ou fuga. O auxílio é possível também aos segurados que exercem atividade remunerada com contribuição individual ou facultativa.


Fernanda Fernandes

Título: Auxílio reclusão

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 4 )    recentes

  • VANIA

    23-01-2013 às 14:34:02

    Boa tarde Doutora, sou sua colega de profissão e gostaria de sanar uma dúvida com a senhora: Posso requerer auxílio-reclusão para o meu cliente que está em prisão preventiva ou terei de aguardar uma sentença condenatória. Desde já, antecipo meu agradecimentos e aguardo ansiosa por seu esclarecimento. Vania.

    ¬ Responder
  • marcelo dos saontos reynaldo

    22-01-2013 às 07:44:19

    queria saber fui preso 2003 nao timha ax reclusao acabei a pena no semi aberto a pouco tempo queria saber se temho direito a receber tudo isso agora 2013 obrigado

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãoelisangela camara

    01-12-2012 às 18:19:02

    como posso receber algum auxilio porque meu marido ficou preso duranta cinco anos sem condenaçao e adquiriu cancer e morreu sem direito de tratamento ele nao contribuia mas tenho filho dele e nao sei como fazer pra dar entrada em beneficios preciso de uma resposa por favor.

    ¬ Responder
  • RICARDO MENEZESRICARDO MENEZES

    15-09-2010 às 18:15:49

    Como obter uma tabela de reajuste do auxílio reclusão desde sua criação?

    ¬ Responder

Comentários - Auxílio reclusão

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Vantagens e desvantagens dos seguros pela internet

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Tema: Seguros
Vantagens e desvantagens dos seguros pela internet\"Rua
Os seguros pela Internet estão a ter cada vez mais procura por parte dos consumidores, especialmente devido ao factor preço, mas também porque as pessoas começam a dominar melhor as ferramentas da Internet e a ter mais confiança nos serviços disponibilizados online.

A grande vantagem de contratar um seguro pela Internet é a possibilidade de conseguir valores muito inferiores aos que conseguiria num mediador de seguros local. Poderá conseguir reduzir o prémio do seu seguro em 50% ou ainda mais. As operadoras de seguros que actuam pela Internet não têm que pagar comissões aos correctores (intermediários) e por isso podem fazer preços mais competitivos. Além disso, poderá também fazer simulações online usando os aplicativos para esse efeito que essas empresas de seguros disponibilizam nos seus sites.

Ao trabalhar com estas empresas não terá que perder tempo em filas de espera nas agências físicas. Todas as operações podem ser efectuadas através da Internet: adesão, alteração de dados, alteração do modelo de seguro, etc., e toda a informação relativa aos seus seguros estará disponível 24 horas por dia na sua conta de cliente.

Para as pessoas que dão grande importância ao contacto pessoal na altura de contratar um serviço, as empresas de seguros pela Internet não são obviamente uma solução, e essa é uma das suas principais desvantagens.

Outra desvantagem é que no caso de haver algum problema terá que ser o próprio cliente a contactar a seguradora e a tratar de tudo que for necessário para a resolução do problema, enquanto se contratar o seus seguros através de um mediador, no caso de haver problemas apenas tem que contactar o seu mediador e será ele a tratar de tudo.

Na minha opinião, para quem percebe o mínimo de Internet e quer poupar dinheiro nos prémios dos seus seguros, obviamente que as seguradoras que actuam pela Internet e telefone (as chamadas low-cost) são sem dúvida a melhor opção.

Se por outro lado, você não domina a Internet e não gosta de se preocupar nem de tratar de papeladas, no caso de ter algum acidente, então o melhor é manter-se em contacto com as agências físicas.

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Carlos Vieira

Título:Vantagens e desvantagens dos seguros pela internet

Autor:Carlos Vieira(todos os textos)

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Comentários

  • Francisco Moreira da Silva 04-10-2014 às 11:37:30

    Passados estes anos o canal de vendas de seguros pela internet tem muito pouca representatividade no nosso mercado. Tudo não passa de muita, mas muita, publicidade. É impossível reduzir o prémio de um seguro automóvel(é neste produto que estas seguradoras mais se tentam afirmar) em 50% ou ainda mais. O consumidor de seguros prefere e procura um profissional que EXPLIQUE OS SEUS SEGUROS. No pós venda são os MEDIADORES PROFISSIONAIS DE SEGUROS que melhor desempenham este importantíssimo serviço ao cliente de seguros, oferecendo níveis de serviço muito superiores ao de qualquer seguradora que venda pela internet! … e sem pagar mais por isso! … Sobre este tema haveria muito mais para falar, termino dizendo: O QUE RENDE É IR FAZER O SEGURO NUM MEDIADOR PROFISSIONAL DE SEGUROS.

    ¬ Responder
  • gil 17-06-2014 às 23:03:37

    tontarias , nao vale de nada , treta...

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    29-05-2014 às 16:28:35

    Os seguros pela internet precisam ser bem pesquisados, pois há muitas fraldes. O melhor é receber indicação de alguém que já use o serviço.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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