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Auxílio reclusão

Categoria: Outros
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Auxílio reclusão

No Brasil, o Governo Federal por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concede ao contribuinte recolhido em instituição penal, que preenche requisitos formais próprios, o benefício intitulado “Auxílio reclusão”.

Socialmente tal benefício tem sido objeto de discussões sobre o destino que lhe é conferido, uma vez que não é aceitável que o indivíduo que cometeu algum tipo de delito ainda tenha em seu favor benefício desta natureza. Além de amplo, o campo de argumentos certamente terá longevidade, considerando, inclusive que os números de crimes ocorrentes, cada vez dotados de mais violência e grave ameaça, adjetivadas por hediondez, humilhação e sodomização de vítimas, dentre outras condutas sempre estão à baila, haja vista o dinamismo com que as informações atigem maior número de receptores em função da globalização, da modernização dos meios de comunicação e da inclusão digital.

O objetivo político do benefício se encontra na finalidade do Estado estar em todas as ramificações sociais, amparando os cidadãos menos favorecidos, ou, talvez aqueles destituídos de direitos, suprimidos em virtude de situações que por envolvidos com a polícia e com a justiça, não tenham meios para prover o sustento dos próprios dependentes.

São requisitos para que o réu possa fazer jus ao benefício do auxílio reclusão: cumprir pena em regime de reclusão: fechado ou semi-aberto, não receber salário da empresa na qual trabalhava, não receber auxílio doença, desemprego ou de permanência em serviço, configurando-se a qualidade de segurado no prazo da reclusão, o auxílio reclusão é estipulado segundo a tabela oficial, em vigor, desde que correspondente ao tempo da reclusão. Em vigor desde 1º de junho de 2003, quando o valor alcançava a faixa de R$ 560,81, a tabela oficial passou por reajustes geralmente anuais desde então, estando o valor por dependente atualmente estipulado em R$ 798,30, desde o dia 1º de outubro de 2009, com nova revisão prevista para entrar em vigor a partir de 1º de novembro de 2010, ou em data próxima a esta.

Define-se, por equiparação, recluso o indivíduo entre 16 e 18 anos de idade, recolhido em instituição educacional própria a menores infratores, custodiada pelo Juizado Especial da Infância e da Juventude.
A prova da reclusão se fará por meio de “atestado do recolhimento do segurado à prisão, documento público emitido por autoridade competente, que será apresentado pelos dependentes ao INSS.

O auxílio reclusão cessará com a morte do apenado ou de seu dependente, cumprimento de pena, mudança de regime, liberdade condicional, recebimento de outro tipo de auxílio ou benefício, como a aposentadoria, auxílio-doença ou fuga. O auxílio é possível também aos segurados que exercem atividade remunerada com contribuição individual ou facultativa.


Fernanda Fernandes

Título: Auxílio reclusão

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 4 )    recentes

  • VANIA

    23-01-2013 às 14:34:02

    Boa tarde Doutora, sou sua colega de profissão e gostaria de sanar uma dúvida com a senhora: Posso requerer auxílio-reclusão para o meu cliente que está em prisão preventiva ou terei de aguardar uma sentença condenatória. Desde já, antecipo meu agradecimentos e aguardo ansiosa por seu esclarecimento. Vania.

    ¬ Responder
  • marcelo dos saontos reynaldo

    22-01-2013 às 07:44:19

    queria saber fui preso 2003 nao timha ax reclusao acabei a pena no semi aberto a pouco tempo queria saber se temho direito a receber tudo isso agora 2013 obrigado

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãoelisangela camara

    01-12-2012 às 18:19:02

    como posso receber algum auxilio porque meu marido ficou preso duranta cinco anos sem condenaçao e adquiriu cancer e morreu sem direito de tratamento ele nao contribuia mas tenho filho dele e nao sei como fazer pra dar entrada em beneficios preciso de uma resposa por favor.

    ¬ Responder
  • RICARDO MENEZESRICARDO MENEZES

    15-09-2010 às 18:15:49

    Como obter uma tabela de reajuste do auxílio reclusão desde sua criação?

    ¬ Responder

Comentários - Auxílio reclusão

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Como fazer disfarces de Carnaval

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Tema: Vestuário
Como fazer disfarces de Carnaval\"Rua
O ano começa e depressa chega uma data muito ansiada principalmente pelos mais jovens: o desejado Carnaval!

Esta é uma data que os pequenos adoram e deliram com as fantasias. O problema maior é a despesa que os disfarces representam e no ano seguinte já não usarão o mesmo disfarce ou, no caso dos mais pequenos, já não lhes serve.
O melhor nesta data é mesmo reciclar e aprender a fazer disfarces caseiros utilizando truques mais económicos e materiais reciclados para preparar as fantasias dos pequenitos!

Uma sugestão para os meninos é o traje de pirata que pode facilmente ser criado a partir de peças que tenha em casa. Procure uma camisa de tamanho grande e, de preferência, de cor branca com folhos. Se não tiver uma camisa com estas características facilmente encontrará um modelo destes no guarda-vestidos de alguma familiar, talvez da avó.

Precisará de um colete preto. Na falta do colete pode utilizar um casaco preto que esteja curto, rasgue as mangas pelas costuras dos ombros. As calças devem ser velhas e pretas para poderem ser cortadas na zona das pernas para envelhecer a peça. Coloque um lenço preto ou vermelho na cabeça do menino e, de seguida, com um elástico preto e um pouco de velcro tape um dos olhos.

Para as meninas não faltam ideias originais para fazer disfarces bonitos e especiais para este dia. Uma ideia original é a fantasia de Flinstone. É muito fácil e prática de fazer e fica um disfarce muito bonito. Comece por arranjar um pedaço de tecido branco. Coloque o tecido em volta do corpo como uma toalha de banho e depois amarre num dos braços fazendo uma alça. Depois corte as pontas em ziguezague mantendo um lado mais comprido que o outro. Amarre o cabelo da menina todo no cimo da cabeça, como se estivesse a fazer um rabo-de-cavalo mas alteie-o mais. Com o auxílio de um pente frise o cabelo, pegando nas pontas e passando o pente em sentido contrário até que fique todo despenteado. Numa loja de disfarces compre um osso de plástico e prenda na fita da criança.

Pegue nos materiais, puxe pela imaginação e ponha mãos ao trabalho!

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Título:Como fazer disfarces de Carnaval

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    09-06-2014 às 04:01:21

    Não em carnaval, mas em bailes de fantasia, sempre usei o TNT. Eles são ótimos para trabalhar o corte, para costurar e deixa bem bonito!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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