Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Outros > Auxílio reclusão

Auxílio reclusão

Categoria: Outros
Visitas: 2
Comentários: 4
Auxílio reclusão

No Brasil, o Governo Federal por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concede ao contribuinte recolhido em instituição penal, que preenche requisitos formais próprios, o benefício intitulado “Auxílio reclusão”.

Socialmente tal benefício tem sido objeto de discussões sobre o destino que lhe é conferido, uma vez que não é aceitável que o indivíduo que cometeu algum tipo de delito ainda tenha em seu favor benefício desta natureza. Além de amplo, o campo de argumentos certamente terá longevidade, considerando, inclusive que os números de crimes ocorrentes, cada vez dotados de mais violência e grave ameaça, adjetivadas por hediondez, humilhação e sodomização de vítimas, dentre outras condutas sempre estão à baila, haja vista o dinamismo com que as informações atigem maior número de receptores em função da globalização, da modernização dos meios de comunicação e da inclusão digital.

O objetivo político do benefício se encontra na finalidade do Estado estar em todas as ramificações sociais, amparando os cidadãos menos favorecidos, ou, talvez aqueles destituídos de direitos, suprimidos em virtude de situações que por envolvidos com a polícia e com a justiça, não tenham meios para prover o sustento dos próprios dependentes.

São requisitos para que o réu possa fazer jus ao benefício do auxílio reclusão: cumprir pena em regime de reclusão: fechado ou semi-aberto, não receber salário da empresa na qual trabalhava, não receber auxílio doença, desemprego ou de permanência em serviço, configurando-se a qualidade de segurado no prazo da reclusão, o auxílio reclusão é estipulado segundo a tabela oficial, em vigor, desde que correspondente ao tempo da reclusão. Em vigor desde 1º de junho de 2003, quando o valor alcançava a faixa de R$ 560,81, a tabela oficial passou por reajustes geralmente anuais desde então, estando o valor por dependente atualmente estipulado em R$ 798,30, desde o dia 1º de outubro de 2009, com nova revisão prevista para entrar em vigor a partir de 1º de novembro de 2010, ou em data próxima a esta.

Define-se, por equiparação, recluso o indivíduo entre 16 e 18 anos de idade, recolhido em instituição educacional própria a menores infratores, custodiada pelo Juizado Especial da Infância e da Juventude.
A prova da reclusão se fará por meio de “atestado do recolhimento do segurado à prisão, documento público emitido por autoridade competente, que será apresentado pelos dependentes ao INSS.

O auxílio reclusão cessará com a morte do apenado ou de seu dependente, cumprimento de pena, mudança de regime, liberdade condicional, recebimento de outro tipo de auxílio ou benefício, como a aposentadoria, auxílio-doença ou fuga. O auxílio é possível também aos segurados que exercem atividade remunerada com contribuição individual ou facultativa.


Fernanda Fernandes

Título: Auxílio reclusão

Autor: Fernanda (todos os textos)

Visitas: 2

661 

Imagem por: gaby_bra

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 4 )    recentes

  • VANIA

    23-01-2013 às 14:34:02

    Boa tarde Doutora, sou sua colega de profissão e gostaria de sanar uma dúvida com a senhora: Posso requerer auxílio-reclusão para o meu cliente que está em prisão preventiva ou terei de aguardar uma sentença condenatória. Desde já, antecipo meu agradecimentos e aguardo ansiosa por seu esclarecimento. Vania.

    ¬ Responder
  • marcelo dos saontos reynaldo

    22-01-2013 às 07:44:19

    queria saber fui preso 2003 nao timha ax reclusao acabei a pena no semi aberto a pouco tempo queria saber se temho direito a receber tudo isso agora 2013 obrigado

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãoelisangela camara

    01-12-2012 às 18:19:02

    como posso receber algum auxilio porque meu marido ficou preso duranta cinco anos sem condenaçao e adquiriu cancer e morreu sem direito de tratamento ele nao contribuia mas tenho filho dele e nao sei como fazer pra dar entrada em beneficios preciso de uma resposa por favor.

    ¬ Responder
  • RICARDO MENEZESRICARDO MENEZES

    15-09-2010 às 18:15:49

    Como obter uma tabela de reajuste do auxílio reclusão desde sua criação?

    ¬ Responder

Comentários - Auxílio reclusão

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

Ler próximo texto...

Tema: Beleza
Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente\"Rua
Com a chegada do verão, os cuidados com a pele precisam ser intensificados. É claro que, independente da estação, os cuidados com a saúde e beleza são fundamentais. Mas, no verão, alguns problemas de pele, principalmente da face, tornam-se mais frequentes e, com isso, surgem algumas preocupações. A boa notícia é que, a maior parte dessas preocupações podem ser amenizadas ou até mesmo solucionadas com dicas caseiras de cuidado com a pele.

Logo, certos cuidados como o uso regular de bloqueador solar é importantíssimo, não só para evitar manchas no rosto e no corpo, como também, para evitar doenças graves como o temido câncer de pele. Por isso, a boa hidratação, a limpeza correta da face e o uso de cremes faciais com proteção contra os raios ultravioletas UVA e UVB não podem ser menosprezados.

Outro detalhe relevante é a escolha da alimentação. Para ter uma pele saudável e bonita é preciso evitar o uso de certos alimentos. Sabe-se que os conservantes, corantes e similares, que estão sempre presentes nos alimentos industrializados provocam alergias e outros problemas. Essas substâncias podem fazer surgir ou intensificar doenças como o melasma, aquelas manchas escuras na face. E, essas manchas são sensíveis ao calor do sol e, dependendo da pele, o tratamento exige bastante tempo e recursos financeiros para cuidados e acompanhamento dermatológico.

Mas, você pode preparar em casa uma loção para limpar a pele, reduzir ou até mesmo remover essas manchas escuras. Você vai precisar de um pêssego maduro, um pouco de hidratante facial e uma bisnaga de Bepantol, que é um creme com vitamina A.

Dicas para preparar seu creme removedor de manchas na pele:

Primeiramente, faça o creme de pêssego: é só bater no Mix o pêssego com um pouquinho de água. Para facilitar, amasse o pêssego com uma colher antes de bater no Mix. Depois, peneire a massa de pêssego para o creme ficar mais homogêneo. Em seguida, misture a terça parte da bisnaga de Bepantol ao pêssego com uma colher, preferencialmente de madeira ou de plástico. Com um algodão e com movimentos suaves, aplique a loção no rosto e deixe agir por 40 minutos. Depois lave com água abundante. Evite o uso de esfoliante porque a pele ficará muito sensível. Essa loção pode ser usada até três vezes na semana. Não use sobras de creme.

Pesquisar mais textos:

Zilma Silva

Título:Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

Autor:Zilma Silva(todos os textos)

Imagem por: gaby_bra

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios