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Direitos do consumidor: compras on line

Categoria: Internet
Visitas: 6
Comentários: 10
Direitos do consumidor: compras on line

O advento da internet trouxe grandes novidades às relações de consumo e comerciais, dentre elas, vendas e compras de produtos dos mais variados tipos, propagandas de prestadores de serviços, profissionais liberais, empresas, dentre outros, o que, considerando também o grande acesso da população à rede mundial de computadores propicia diariamente o envide de contratos por este meio de comunicação.

A compra pelo meio virtual oferece grandes vantagens ao consumidor e também ao vendedor. Ao primeiro, o conforto de efetuar toda a transação sem ter que se deslocar do ambiente em que se encontra conectado, seja ele doméstico ou profissional, receber o produto no local que indicar, e também comprar produtos a preços menores do que aqueles praticados em lojas físicas. Este último elemento beneficia tanto o vendedor, quanto o comprador.

O comprador, como já se disse, pelo desconto no preço, o vendedor, que pode oferecê-lo, uma vez que administrar uma loja virtual é menos oneroso do que uma loja física, já que o número de funcionários é menor, os custos com locação de imóvel, energia, tributos, dentre outros, são sempre menores, quando não, em alguns casos, inexistentes.

A despeito das benesses, o contrato de compra e venda virtual pode também oferecer desgastes às partes, quando não, lesão direta ao consumidor, que ao comprar sem adotar medidas de segurança, pode ver-se desrespeitado em seus direitos essenciais, ou, ainda, vítima de estelionato. O estelionato consiste em adquirir um produto e receber outro diverso ou, em casos mais graves, nada receber e perder o contato com o vendedor.

Para evitar tais situações, o consumidor ao contratar a compra de determinado item pela internet, tem o dever geral de acautelar-se, usando para tanto meios disponíveis e acessíveis a todos que usufruem deste tipo de relação comercial, que são elementos que o protegem. Dentre estes meios ou elementos existem a possibilidade, em se tratando o vendedor de empresa ou loja, de procurar conhecer a veracidade do registro e a qualificação desta junto aos órgãos próprios tais como juntas comerciais, é possível também verificar em fóruns, opiniões de outros utilizadores do sistema sobre a empresa e a forma como esta trabalha em suas relações comerciais, analisar pelo próprio meio virtual a idoneidade do site, bem ainda se não se trata de um site falso, com aparência de idôneo, ou mesmo que tenha sido clonado de uma grande empresa, avaliar previamente custos de frete e alfândega. Realizada a compra essencial que o consumidor guarde pelo tempo em que a legislação determine comprovantes, cópias de contrato, recibos de pagamento, entrega, bem ainda e-mails e a nota fiscal do produto, objeto essencial à garantia do produto.

Tanto para compras feitas no território onde resida, quanto para aquelas feitas no exterior, o consumidor deve adotar cuidados básicos que só farão lhe proteger de desgastes e prejuízos desnecessários.


Fernanda Fernandes

Título: Direitos do consumidor: compras on line

Autor: Fernanda (todos os textos)

Visitas: 6

782 

Imagem por: garethjmsaunders

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Comentários     ( 10 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    18-10-2014 às 17:50:55

    Devemos ter muito cuidado com alguns sites de compras on line, pois há muita enganação! Eu mesma já fui lesada, e o site era perfeito! Ninguém dizia que era falso. Tem que avaliar se realmente o site é confiável!

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    08-05-2014 às 17:06:26

    Os cuidados para a compra on line precisam ser redobrados. Existem sites falsos, que aparentemente, são verdadeiros. É preciso conhecer muito bem a loja on line, senão terão sérios problemas. Já tive um caso de comprar um produto da China e o site era falso, o equipamento estava com defeito e não pude exigir meus direitos. Muito cuidado!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoSofia Nunes

    13-09-2012 às 17:27:29

    Como a maioria dos jovens, compro regularmente online, em sites de livrarias e de moda. Uma vez que estes sites correspondem a lojas muito conhecidas (algumas com existência física e outras não), a minha confiança nestas compras é plena. Porém, ainda não me aventurei no mundo das compras online em lojas estrangeiras, não porque desconfie, mas porque normalmente demoram algum tempo a chegar ao destino, para além de que o procedimento é um pouco diferente.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoDaniela Vicente

    10-09-2012 às 16:44:32

    Eu faço muitas compras online, e adoro, mas ainda não confio totalmente. tenho sites e que eu confio e compro há vontade, enquanto outros deixam-me um pouco reticentes. como sabemos que podemos confiar? basta só ler os termos e condições e estamos seguros que vamos receber a encomenda? é um tema muito actual, por isso parabéns. também o texto está muito bem escrito e pouco maçador, o que se pretende neste tipo de temas.

    ¬ Responder
  • emidio

    23-07-2012 às 17:52:12

    comprei mercadoria do fatordigitalnet a mais de de um mes, até agora não entregaram, o telefone deles não atende, contatos por email, não respondem, com quem devo reclamar?

    ¬ Responder
  • Fernanda Fernandes Fernanda

    24-07-2012 às 03:43:18

    Procon

    ¬ Responder
  • Leonardo

    27-04-2011 às 01:21:13

    Gostaria de uma informação. Comprei um produto numa loja on-line e me entregaram produto inferior ao adquirido, gostaria de saber se existe algum prazo para efetuarem a troca pelo produto correto? É certo coletarem esse produto e só após o recebimento no depósito da empresa, enviarem o produto correto ??

    No aguardo
    Leonardo

    ¬ Responder
  • Rubya

    19-02-2014 às 20:36:49

    aconteceu a mesma coisa comigo no click vantagens e não querem trocar o produto... o que devo fazer??

    ¬ Responder
  • Pedro DominguesPedro Domingues

    09-02-2011 às 16:01:32

    Boa tarde.

    Por lapso de um determinado site de compras online, estava à venda um produto por 0€ (último em stock). Adicionei o produto ao carrinho, efectuei a encomenda (para a mesma ser finalizada tive que aceitar as condições para a venda, condições essas que consultei e estavam vazias !!) e já recebi no meu e-mail o comprovativo da compra.

    A minha questão é a seguinte:
    - O vendedor pode invalidar que a encomenda seja enviada por ter havido um engano no site?

    Eu tirei print screens tanto da compra como das condições de compra para poder salvaguardar-me.

    Cumprimentos,
    Pedro Domingues

    ¬ Responder
  • ReatfeafvrvfsdvdvBreno

    03-08-2010 às 14:55:41

    adorei as informações , sou advogado e isso nos ajuda muito pra poder ficarmos sempre atualizados !
    grande beijo

    ¬ Responder

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O que é uma Open House?

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Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

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