Passos para a compra de um imóvel
O percurso inicia na secretaria de habitação do município, verificando situação da área do imóvel, existência de argumento para futura desapropriação ou projeto para ocupar a área posteriormente. Se houver, terá registro no Cartório de imóveis. Feito isso, segue-se a conferência dos documentos oficiais. Verifique registro do título, inscrito no Cartório competente, constando “negativa de ônus”.
Imposto de transferência do bem é responsabilidade do comprador, devido ao município. O pagamento é exigido para emissão da escritura. Para inteirar-se sobre impostos pendentes, solicite “Certidão de Situação Fiscal”. Se o imóvel estiver em condomínio, peça também declaração à administradora ou ao síndico, confirmando que os pagamentos referentes aos serviços estão em dia.
Se o imóvel for para transferência, procure saber se existem ações contra o proprietário. Se houver dívidas, verifique o comprometimento do bem. A Certidão Vintenária atestará ausência de ônus ou previsão de alienação. Este documento garante a integridade jurídica do imóvel, informando hipoteca ou herdeiro, se houver. Em regime de condomínio, a Declaração Negativa de Débitos deverá ser apresentada. Para imóveis financiados, verifique pendências e regras para repasse do contrato.
Se o imóvel ainda estiver na planta, solicite da incorporadora a lista de imóveis levantados pela construtora responsável, e ateste a qualidade do serviço visitando construções informadas. Verifique o registro e a licença de atividade da empresa construtora junto aos órgãos competentes. Na prefeitura, informe-se sobre aprovação do projeto de construção e, no cartório, procure detalhes sobre o registro do imóvel, verificando minúcias do Memorial Descritivo, inclusive a composição do imóvel e acabamento. Saiba se o contrato é por administração ou por empreitada, e veja previsão de custos e reajustes. Teste a idoneidade da empresa verificando ocorrência de registros de ações ou reclamações contra ela. Conheça o cronograma das obras e acompanhe o andamento.
Todos os documentos dos envolvidos na negociação e do imóvel serão entregues ao cartório que lavrará a Escritura, para que se proceda à transcrição do bem no órgão de registro de imóveis.
Pronto! Você conquistou seu imóvel e a segurança de possuí-lo.
Comentários ( 2 ) recentes
- Sophia
05-05-2014 às 23:33:42Adorei as dicas, bem válidas para quem deseja comprar um imóvel. Não deve esquecer de verificar toda a documentação, ir ao cartório, enfim, todo o cuidado é pouco!
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Cumprimentos,
Sophia - Leia
30-11-2010 às 10:38:17Quero comprar um imovel, porém, este, é herança de uma familia de 5 irmaõs, 4 destes renunciaram e passaram para os herdeiros de um dos irmão já falecido que também são 5, destes 5 , 3 renunciaram e deixaram para 3 ...Gostaria de saber como proceder diante disso???Obrigada
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