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Início > Textos > Categoria > Imóveis Arrendamento > Um contrato de Arrendamento

Um contrato de Arrendamento

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Um contrato de Arrendamento

Na altura de alugar uma casa, a escolha do imóvel é importante. A localização, o número de assoalhadas, a vista, o terraço, e o preço.

Ora quando de dinheiro se fala, é necessário também a ter em conta o valor do imóvel a arrendar. O custo ao final de cada mês deve ser estudado e é necessário um estudo prévio do mercado. Os valores pagos por área e em determinadas zonas é essencial para conseguir verificar se está a pagar o preço correto pela casa que vai alugar.

Se se sente entusiasmado por a casa que encontrou encaixar perfeitamente naquilo que procura, lembre-se que vai ficar agarrado durante algum tempo ao documento que vai de seguida assinar.

Um contrato de arrendamento é um documento em que ambas as partes se comprometem a cumprir aspetos inicialmente combinados e que devem ser cumpridos escrupulosamente.

No inicio, devem ser identificadas três partes. O Senhorio, O Inquilino e por últimos Os fiadores. Nos pressupostos iniciais tem de constar toda a identificação dos três intervenientes.

Em segundo lugar, identificar o imóvel. Toda a identificação, pois é necessário assinalar o imóvel em causa na eventualidade de ser necessário fazer decorrer algum processo judicial, por exemplo.

O valor de aluguer e a forma como deve ser pago. Devem constar-se que os valores são mensais e que por exemplo a renda deve ser paga até ao dia 8 de cada mês em determinada conta. Normalmente paga-se no ato da assinatura do contrato dois meses correspondentes ao 1ª e ao último mês (caução). Esta caução deve ser mencionada no contrato

A duração do contrato. Por lei, devem ser 5 anos o período de arrendamento.

A quem cabe intervenção de arranjos. Por norma, cabe ao proprietário todos os arranjos, desde que não tenham sido objeto da má utilização do inquilino. Por exemplo, canos estragados são da responsabilidade do senhorio.

A fiança segue-se e diz respeito á responsabilidade assumida dos fiadores em cumprir com o pagamento da renda na eventualidade do inquilino não pagar.

A responsabilidade do inquilino estimar o imóvel e apresentá-lo nas mesmas condições aquando o termo do contrato também deve ser referido no documento a assinar.

Com data e referencia às vias assinadas e as devidas assinaturas validam o documento, mas é essencial que este seja carimbado nas finanças com o pagamento do devido imposto de selo. Só assim será legalmente correto.

Um contrato pode ser alterado se ambas as partes estiverem de acordo. Assina-se então o legalmente chamado – Aditamento ao Contrato – onde deve estar assinalado a ou as clausulas que vão ser alteradas ou identificar o que vai ser acrescentado. Só é valido, obviamente se for assinado por todas as partes intervenientes no contrato anterior. Apesar do documento assinado, nunca se esqueça que a palavra de cavalheiros deve ser sempre preservada.


Carla Horta

Título: Um contrato de Arrendamento

Autor: Carla Horta (todos os textos)

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Imagem por: fotographix.ca

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Comentários     ( 7 )    recentes

  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:12:57

    Muito importante ler o contrato de arrendamento por completo e tirar as dúvidas logo no início para não haver problemas futuros.

    ¬ Responder
  • maria fatima

    19-12-2013 às 01:38:10

    Boa noite.
    Eu vivo de um andar com o meu companheiro,em que a casa tem contrato por 25 anos a pagar
    prestações ao banco,desde ao Ano 2000.
    A casa tem o nome dos dois,e já passaram 13 anos,faltam outros para terminar pagar ao banco.
    Sou uma pessoa de que dessas informações,eu não conheço,não sei,devido a falta de saber por outros.
    A minha pergunta é o seguinte:
    Eu não conheço dessa Lei,nem sei mesmo.
    Além da casa assim entre esse contrato ao banco sobre dos pagamento a prestações,mesmo assim que faltam já alguns anos para acabar,eu ou os dois moradores dessa casa,poderiamos trocar por outra,mudar,morar noutro local?
    Desculpe,eu não sei nada disso como uma burra.
    Ando fora dessas informações,mas agora queria saber alguma coisa,porqe eu queria mudar outro local,para outra casa,e deixar esta a que tenho.
    Posso fazer isto?
    Poderia me ajudar para eu saber como é agora nesta Lei?
    Obrigada pela vossa atenção.
    De: Maria de Fátima.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãonuno cardoso

    28-04-2013 às 11:29:00

    estou numa casa arrendada desde março de 2009, no contrato está referido que é de duração limitada, eu quero deixar a casa agora, queria saber se posso sair a qualquer altura e quais podem ser as consequências se houver.

    ¬ Responder
  • marilu dias

    12-11-2012 às 12:15:16

    gostaria de saber oq pago em um arrendamento?como calcular,e uma lanchonet,devo pagar o valor estimado pelo proprietario? ou o valor do rendimento,do aluguel e mercadorias separadamente? obrigado espero resposta URGENTE.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoCarla Horta

    04-09-2012 às 23:52:38

    O prazo mínimo de contrato de arrendamento habitacional é de 2 anos e no máximo 30 anos. Contratos com outras datas e períodos são contratos com características diferentes. Por exemplo os sazonais ou com termo certo por motivos específicos (por exemplo os contratos para os estudantes que duram o ano lectivo ou para uma mudança provisória de posto de trabalho).

    ¬ Responder
  • eduardaeduarda

    03-12-2010 às 21:18:06

    Fui fiadora num contrato de arrendamento; o inquilino faleceu e o contrato foi alterado para o nome da companheira.
    Nunca fui informada do falecimento do Sr., foi feito um aditamento na qual não participei e nem tive conhecimento. A actual inquilina ( a viúva) tem rendas em atraso,( dividas essas feitas após o dito aditamento) fui notificada pelo tribunal sobre essa mesma divida. Uma vez que no aditamento não consta a minha assinatura, terei que assumir essa mesma divida? Eu fui fiadora do Sr. X ( o falecido) e não da sua companheira.
    Peço esclarecimento sobre este assunto.
    Obrigada

    ¬ Responder
  • ana maria

    04-05-2010 às 23:10:31

    qual o prazo mínimo para arrendar?
    posso pedir um contrato de 6 meses com possibilidade de alterar-lo?

    ¬ Responder

Comentários - Um contrato de Arrendamento

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Como cuidar de Plantas de interior

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Bricolage Jardim
Como cuidar de Plantas de interior\"Rua
Cada planta tem um comportamento diferente, vou colocar aqui alguns cuidados que servem para a maioria delas.

LUZ:

Os principais erros no cultivo de plantas de interior é a falta de luz.
Se elas estiverem em locais onde não há luz suficiente, isso pode ser corrigido com a instalação de luz artificial, existe no mercado lâmpada que imitam a luz natural.


TEMPERATURA:

Mudanças bruscas de temperatura retardam e até paralisa o crescimento da planta, bem como causa a queda de folhas.


UMIDADE:

A maioria das plantas necessita de uma umidade atmosférica adequada.
Normalmente notamos que a planta não está com a umidade correta quando acontece ficarem amarelas e a queda de folhas.


IRRIGAÇÃO:

Conselhos básicos:
Uma planta em fase de crescimento vai precisar de mais água que uma que está em fase de dormência, ou já atingiu o seu tamanho adulto.
Durante a floração a planta precisa de mais água que em sua fase de crescimento
Em ambientes internos mais quentes é evidente que a planta vai precisar de mais águas que em ambientes mais frios.
Para saber qual é o momento exato de molhar, enfie o dedo no substrato, se sentir ele seco, chegou a hora

FERTILIZANTE:

Para que a planta tenha um desenvolvimento harmonioso convém usar periodicamente de fertilizantes que podem ser líquido ou sólidos.
No mercado existe a venda fertilizante com fórmulas específicas para cada planta.
Após a utilização do fertilizante regue a planta.

LIMPEZA:

Faça regularmente a limpeza de folhas secas e caule, pois elas são bastante positivas não só esteticamente como para a saúde das plantas.
Se estiver acumulada muita poeira sobre as folhas, espane, e depois passe um pano húmido
Atenção: Existe algumas espécies, que tem as folhas aveludadas, tipo a Violeta Africana, Begônia Rex, etc. que não deve ser colocada água é só usar uma escovinha bem macia.

TROCA DE VASO:

De uma maneira geral após 1 ou 2 anos as plantas de interior devem ser colocadas em vasos de tamanho maior.
Isso deve ser feito porque as raízes passam a ocupar um grande espaço e também porque o substrato vai perdendo sua composição inicial.
A época mais adequada varia de planta para planta, algumas devem ser feitas na primavera e outras quando estão na fase de repouso.
Aproveite para obterem mudas, separando brotos e dividindo touceiras.

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Miguel Pereira

Título:Como cuidar de Plantas de interior

Autor:Miguel Pereira(todos os textos)

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Comentários

  • Briana AlvesBriana

    13-10-2014 às 04:09:31

    Muito bom! É tão gratificante cuidar de plantas. A gente vê o quanto elas florescem quando são bem-cuidadas. Amei as dicas!

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    18-04-2014 às 22:36:55

    Fantástico seu texto, a Rua Direita agradece!

    ¬ Responder

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