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Quebra de contrato de locação de imóveis

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Quebra de contrato de locação de imóveis

O contrato de locação é um documento que costa dados importantes sobre o acordo feito entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário). É nele em que está definido o valor do aluguel, direitos e deveres de ambas as partes e seu prazo de validade. Diversos motivos podem levar uma pessoa a quebrar esse contrato, porém é muito saber sobre tudo o que está escrito no documento antes de decidir tomar alguma atitude. Então saiba mais sobre a quebra de contrato de locação de imóveis.

O que diz a lei sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:

No Brasil, segundo a Nova Lei do Inquilinato, também conhecida como Lei nº 12.112/2009, a pessoa que alugou pode devolver o imóvel, mas ela deverá pagar a multa informada no contrato. Esta multa será proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato.

Por exemplo, se um indivíduo alugou um imóvel e assinou um contrato de aluguel de um ano, com uma multa igual a três aluguéis pelos 12 meses, mas decidiu abandonar o imóvel após apenas seis meses, o certo é aplicar a proporcionalidade, ou seja, a multa que deverá ser paga equivale a um aluguel e meio, pois metade do contrato foi cumprida.

Além disso, a Lei ainda consta que se locatário quebrar o contrato para realizar uma mudança para outra cidade, por motivos de transferência de emprego, ele será isento da multa. Mas neste caso, o locador deverá ser avisado com antecedência, por escrito, pelos menos 30 dias antes.

Mas se o contrato de aluguel for quebrado pelo proprietário do imóvel, ele que deverá pagar ao inquilino uma multa. Depende do que foi escrito no contrato.

Dúvidas sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:

Este procedimento parece ser bem simples, mas em muitos casos torna-se complicado resolver os problemas decorrentes da quebra de contrato de locação de imóveis. Se ainda restam dúvidas sobre o assunto, é recomendável que você procure o quanto antes um advogado de confiança. Este profissional saberá lhe fornecer orientações corretas sobre a situação para que nenhuma das partes saia no prejuízo.


Rua Direita

Título: Quebra de contrato de locação de imóveis

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 24 )    recentes

  • Leila

    26-09-2014 às 13:02:51

    Olá, tenho uma casa alugada contrato de 30 meses, mas o locatário não fez a transferência das contas de luz e agua para seu nome, conforme descriminado em cláusula do contrato assinado e registrado em cartório, e faz 4 meses que o mesmo no pagou as contas de agua e luz assim, levando o nome do Proprietário do imóvel para o serasa. Como me proceder nessa situação? isso é quebra de contrato por não cumprimento das obrigações referentes contas em atraso conforme contrato?
    Agradeço desde já,

    ¬ Responder
  • Joice Melo

    29-08-2014 às 13:20:49

    Bom dia. Aluguei um imovel por imobiliária, porém o proprietário quebrou o contrato e teria de me pagar multa por isso ( a casa nao estava em boas condições de moradia). So que estou aguardando esse pagamento da multa por mais de 5 meses, e a imobiliária apenas cobra o proprietário. Minha duvida, é. Quem tem de me pagar é a imobiliaria e depois ela negocia com o proprietário ou eu tenho de aguardar a boa vontade do proprietario para me pagar? Por favor, me ajudem. Obrigada.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    01-09-2014 às 20:58:29

    Olá, independente de quem seja o dever de pagar a multa, entre com pedido de pagamento com ação judicial. Já deveria ter feito isso. Faça imediatamente, pois o período já passou bastante e se não resolveu amigavelmente, então, vá para as pequenas causas na justiça.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Marcondes

    15-08-2014 às 03:58:10

    Olá! eu aluguei um imóvel com contrato de 30 meses, minha esposa assinou o contrato mas,não prestou atenção nas cláusulas que falavam da multa e do tempo de aluguel. queremos ressindir o contrato por motivos pessoais e quero saber se os meses de calção pode ser descontado na multa que é de 3 alugueis.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    15-08-2014 às 14:17:56

    Sim, se o proprietário concordar, tudo bem!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • taiana alves

    07-08-2014 às 01:59:56

    ola...aluguei uma kitinete,e tenho 4 meses que moro la...e a proprietaria pediu a kitinete antes do prazo...o contrato e de um ano....nao sei o que fazer....ela tem que me pagar recisao?devo pagar o aluguel do proximo mes?por favor me ajude?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    11-08-2014 às 05:33:19

    Ela terá que pagar a multa pela quebra de contrato. Essa multa é proporcional aos dias restantes do término.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Tiago

    11-07-2014 às 16:46:17

    boa tarde, acabei comprando minha casa, e meu contrato de aluguel do apartamento que vivo é de 36 meses, e passou apenas 5 meses,o contrato diz que devo pagar 10% sobre os meses que faltarem para fechamento do contrato. Que acordo posso fazer? muito obrigado.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    30-07-2014 às 15:15:20

    Olá, você pode sugerir pagamento em parcelas ou abatimento caso pague à vista. Pode também oferecer algum produto de valor como forma de pagamento. Independente do tipo de acordo sempre tenha o recibo.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • viviane miller

    17-06-2014 às 23:50:49

    Boa Noite! Aluguei uma Kitneti com o valor do aluguel de R$430,00 no contrato consta que se eu quebrar o contrato tenho que pagar uma multa de 20% mas o proprietário quer cobrar um aluguel.
    Ele esta correto?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    24-06-2014 às 16:00:06

    Olá, Viviane. O que conta mesmo é o que está firmado no contrato de locação. Na lei 8245/91, diz que é o valor de 3 aluguéis, porém, proporcionais ao término do contrato. Se há no valor 20%, então, o que vale mesmo é o que consta no contrato.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • maria

    02-06-2014 às 13:20:07

    bom dia,aluguei um imovel com contrato de 30 meses ja compri 14 meses, quero sair pois comprei uma casa tenho que pagar quebra de contrato

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    02-06-2014 às 14:29:20

    Olá, Maria. Você poderá quebrar a qualquer momento, desde que pague a multa pela quebra. A Rua Direita orienta que leia uma parte da lei que rege a quebra:
    Lei 12.112/09 – Nova Redação:
    Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
    Parágrafo único. (...)
    Mas, a multa a ser paga é proporcional ao restante dos meses que faltam para terminar, ou seja, O locatário, a luz do artigo 4º, pagará ao locador pela rescisão antecipada 3 alugueres, mas de forma proporcional, assim temos que, num contrato de locação por prazo determinado de 30 (trinta) meses, se o locatário tenha cumprido pelo menos 15 (quinze) meses, ou seja, a metade, a multa contratada automaticamente também será reduzida a metade, ou seja, 3 alugueres = 1,5 aluguel.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:05:57

    As informações acima são muito boas. Estava com algumas dúvidas e ao ler me esclareceram perfeitamente. A Rua Direita agradece!

    ¬ Responder
  • kathellym Silva

    05-06-2014 às 03:20:17

    boa noite!
    resido em um imóvel locado, porém desde q eu entrei a proprietária esta ciente dos reparos na rede elétrica que precisam ser feitos, porém não tenho nada formalizado somente boca a boca, minha primeira casa de aluguel não sabia de tantas burocracias, e ela também não fez os deveres dela como locador. A rede elétrica esta queimando meus eletrodomésticos e ela sempre diz que não é problema dela sempre se esquiva dos problemas que relato no imóvel dizendo que alugou assim. como devo fazer para ser ressarcida dos prejuízos? obrigada e nesse caso que estou sendo prejudicada posso pedir a quebra do contrato tendo direito aos 3 meses de calção que esta com ela?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    06-06-2014 às 22:26:50

    Boa noite! Seja esperta! Nada de boca a boca! A LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.diz assim:
    Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los. Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
    Então, peça o reparo por escrito, caso ele se negue por mais de 30 dias, então, você pode resilir o contrato SEM ÔNUS, ou seja, sem pagar nada de multa por quebra. Mas, não fale nada, deixa ele se virar.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    06-06-2014 às 22:40:42

    Quanto a calção, ela não é pagamento, é garantia. Então, você pode sim solicitá-la, mas terá que haver concordância entre as partes em liberá-la. Depois, que resolver a questão do reparo. Daí, você pode verificar essa questão.
    Cumprimentos,
    Sophia

  • maria de fatima da costa maciel

    23-01-2014 às 13:13:02

    aluguei uma casa por seis meses , nodia 2o de fevereiro ainda vai terminar o contrato , mais o proprietario pediu a casa no dia 2o de janeiro e tenho ate o dia 2o de fevereiro para sair da casa . queria saber se foi quebra de contrato da parte dele ,e se devo pagar esse mes de de fevereiro.

    ¬ Responder
  • Abraao

    28-08-2013 às 18:17:08

    Boa tarde, aluguei um imóvel com contrato de um a no mais estou tendo problemas com os vizinhos pois tem uma janela que o recuo é menos de um metro e estão jogando lixo para o meu quintal sem contar com a água do poço que esta faltando e a água da rua quase não tem infiltração no telhado da área e por final invadirão minha residencia e fui furtado, com posso quebra esse contrato sem pagar a multa de três alugueis.

    ¬ Responder
  • leila

    20-07-2013 às 19:42:46

    Aluguei uma casa direto com o proprietário por um periodo de 12meses, vencido o contrato renovei por 06 meses.Fui demitida do emprego faltando 03 meses para vencer o contrato,e tive que morar com minha mães em outra cidade.Ouvi falar que a multa é proporcional ao tempo que falta para vencer o contrato.No inicio do contrato paguei uma valor de um aluguel como caução,que consta no contrato.Gostaria de saber se posso descontar esse valor da multa que terei que pagar.
    Grata
    Leila

    ¬ Responder
  • Edivan

    19-02-2013 às 11:55:50

    Boa tarde, o meu inquilino quebrou o contrato de aluguel com vigência de 30-meses no décimo primeiro mês que assumiu, mas no contrato de aluguel não estava a clausula com o percentual, caso isto viesse acontecer, nesta caso ele tem direito a não pagar a multa, pois, no contrato nem foi colocado esta clausula, neste caso o advogado dele ou o juiz pode não querer cobrar a taxa de quebra de contrato do inquilino.

    ¬ Responder
  • fabio

    16-01-2013 às 18:25:44

    boa noite entrei num contrato de ponto comercial referente a 24 meses utilizei o ponto por 10 meses e fechei a loja mas gostaria de quebra o contrato o que devo fazer nao tem nem uma multa estipulada no contrato so apenas o prazo de locaçao.desde ja obrigado.

    ¬ Responder
  • luciana

    19-12-2012 às 04:16:09

    gostaria de saber se poso pedir para o inquilino sair antes do prao de contrato de 1 ano.
    sem pagar a multa,devido o enquilino nao esta pagando contas de agua e lus esta em atraso e mao igiene na casa,paga aluguel em atraso

    ¬ Responder
  • Leonardo

    07-12-2012 às 00:44:56

    Boa noite, Uma iquilina estar quebrando o contrato de locação e estar qrendo entregar a chave sem pagar a multa,gostaria q se fosse possivel q envia s um documento pra dar a ela p assinar p ela entragar a chave e dando sua palavra q vai se responsabilizar em paga a multa por quebra de contrato!Mto grato.

    ¬ Responder

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Máquinas de Etiquetar

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Máquinas
Máquinas de Etiquetar\"Rua
Muitos são os materiais indispensáveis ao funcionamento de uma empresa. Alguns de uso corrente, outros nem por isso e enquanto alguns são dispensáveis, outros há que fazem parte do trabalho, como se do ar empresarial se tratasse.

Canetas e blocos, computadores e faxes, secretarias e cadeiras, enfim, um sem número de coisas de que nos lembramos que fazem parte do dia-a-dia das empresas. Existem depois, alguns utensílios que são impensáveis para um ramo, mas que para outros são imprescindíveis. Caso disso são as máquinas de etiquetar.

As máquinas de etiquetar podem, ao contrário do que possa julgar à partida ter uma funcionalidade dentro de um escritório, ter uma utilidade única.

Quando um ramo empresarial obriga a registos em pastas em número substancial, ou até mesmo para identificar documentos, a máquina de etiquetar torna a função muito mais fácil, rápida e eficaz.

Dependo do ramo, as máquinas de etiquetar podem ser diferentes.

Existem máquinas, cuja única função é fazer salientar datas, e aqui os números podem ser alterados à mão e de forma simples, bastando para isso rodar os dígitos uma vez por dia.

Embora à partida julguemos que as máquinas de etiquetar são básicas, a realidade é que podem ser muito complexas. Se anteriormente foi dado um exemplo de máquinas simples e manuais, posso apresentar-lhe um exemplo de uma máquina bastante sofisticada.

Imagine que uma empresa tem de registar milhares de impressos por dia e que todos os impressos têm obrigatoriamente de ter um número sequencial. Aqui, uma máquina electrónica que se encarrega de entregar a cada etiqueta um número único e seguido, consegue transformar uma tarefa complicada e muito exaustiva, numa atitude perfeitamente normal e do quotidiano no trabalho.

As máquinas dependem, sendo electrónicas de um rolo de etiquetas que é impresso e que sai pronto a colar no local necessário.

Os rolos são comprados à parte e podem conter até 1000 etiquetas. Naturalmente que saindo impressas de forma automática, estas maquinas requerem um pequeno deposito de tinta que pode ser em formato de dispositivo (tipo tinteiro) ou através de recarga de tinta.

Apesar do valor de uma maquina de etiquetar ser mais cara e do seu uso ser também mais dispendioso, certo é que nada como um bom utensílio de trabalho que poupe dores de cabeça aos colaboradores.

Há venda em grandes superfícies comerciais especializadas em materiais de escritório, estas máquinas requerem atenção na altura da compra, pelo que o melhor é fazer um pequeno estudo antes da compra e pedir ajuda na própria loja.

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Carla Horta

Título:Máquinas de Etiquetar

Autor:Carla Horta(todos os textos)

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