Quebra de contrato de locação de imóveis
O que diz a lei sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:
No Brasil, segundo a Nova Lei do Inquilinato, também conhecida como Lei nº 12.112/2009, a pessoa que alugou pode devolver o imóvel, mas ela deverá pagar a multa informada no contrato. Esta multa será proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato.
Por exemplo, se um indivíduo alugou um imóvel e assinou um contrato de aluguel de um ano, com uma multa igual a três aluguéis pelos 12 meses, mas decidiu abandonar o imóvel após apenas seis meses, o certo é aplicar a proporcionalidade, ou seja, a multa que deverá ser paga equivale a um aluguel e meio, pois metade do contrato foi cumprida.
Além disso, a Lei ainda consta que se locatário quebrar o contrato para realizar uma mudança para outra cidade, por motivos de transferência de emprego, ele será isento da multa. Mas neste caso, o locador deverá ser avisado com antecedência, por escrito, pelos menos 30 dias antes.
Mas se o contrato de aluguel for quebrado pelo proprietário do imóvel, ele que deverá pagar ao inquilino uma multa. Depende do que foi escrito no contrato.
Este procedimento parece ser bem simples, mas em muitos casos torna-se complicado resolver os problemas decorrentes da quebra de contrato de locação de imóveis. Se ainda restam dúvidas sobre o assunto, é recomendável que você procure o quanto antes um advogado de confiança. Este profissional saberá lhe fornecer orientações corretas sobre a situação para que nenhuma das partes saia no prejuízo.
Também vai gostar:
Comentários ( 24 ) recentes
- Leila
26-09-2014 às 13:02:51Olá, tenho uma casa alugada contrato de 30 meses, mas o locatário não fez a transferência das contas de luz e agua para seu nome, conforme descriminado em cláusula do contrato assinado e registrado em cartório, e faz 4 meses que o mesmo no pagou as contas de agua e luz assim, levando o nome do Proprietário do imóvel para o serasa. Como me proceder nessa situação? isso é quebra de contrato por não cumprimento das obrigações referentes contas em atraso conforme contrato?
¬ Responder
Agradeço desde já, - Joice Melo
29-08-2014 às 13:20:49Bom dia. Aluguei um imovel por imobiliária, porém o proprietário quebrou o contrato e teria de me pagar multa por isso ( a casa nao estava em boas condições de moradia). So que estou aguardando esse pagamento da multa por mais de 5 meses, e a imobiliária apenas cobra o proprietário. Minha duvida, é. Quem tem de me pagar é a imobiliaria e depois ela negocia com o proprietário ou eu tenho de aguardar a boa vontade do proprietario para me pagar? Por favor, me ajudem. Obrigada.
¬ Responder - Sophia
01-09-2014 às 20:58:29Olá, independente de quem seja o dever de pagar a multa, entre com pedido de pagamento com ação judicial. Já deveria ter feito isso. Faça imediatamente, pois o período já passou bastante e se não resolveu amigavelmente, então, vá para as pequenas causas na justiça.
¬ Responder
Cumprimentos,
Sophia - Marcondes
15-08-2014 às 03:58:10Olá! eu aluguei um imóvel com contrato de 30 meses, minha esposa assinou o contrato mas,não prestou atenção nas cláusulas que falavam da multa e do tempo de aluguel. queremos ressindir o contrato por motivos pessoais e quero saber se os meses de calção pode ser descontado na multa que é de 3 alugueis.
¬ Responder - Sophia
15-08-2014 às 14:17:56Sim, se o proprietário concordar, tudo bem!
¬ Responder
Cumprimentos,
Sophia - taiana alves
07-08-2014 às 01:59:56ola...aluguei uma kitinete,e tenho 4 meses que moro la...e a proprietaria pediu a kitinete antes do prazo...o contrato e de um ano....nao sei o que fazer....ela tem que me pagar recisao?devo pagar o aluguel do proximo mes?por favor me ajude?
¬ Responder - Sophia
11-08-2014 às 05:33:19Ela terá que pagar a multa pela quebra de contrato. Essa multa é proporcional aos dias restantes do término.
¬ Responder
Cumprimentos,
Sophia - Tiago
11-07-2014 às 16:46:17boa tarde, acabei comprando minha casa, e meu contrato de aluguel do apartamento que vivo é de 36 meses, e passou apenas 5 meses,o contrato diz que devo pagar 10% sobre os meses que faltarem para fechamento do contrato. Que acordo posso fazer? muito obrigado.
¬ Responder - Sophia
30-07-2014 às 15:15:20Olá, você pode sugerir pagamento em parcelas ou abatimento caso pague à vista. Pode também oferecer algum produto de valor como forma de pagamento. Independente do tipo de acordo sempre tenha o recibo.
¬ Responder
Cumprimentos,
Sophia - viviane miller
17-06-2014 às 23:50:49Boa Noite! Aluguei uma Kitneti com o valor do aluguel de R$430,00 no contrato consta que se eu quebrar o contrato tenho que pagar uma multa de 20% mas o proprietário quer cobrar um aluguel.
¬ Responder
Ele esta correto? - Sophia
24-06-2014 às 16:00:06Olá, Viviane. O que conta mesmo é o que está firmado no contrato de locação. Na lei 8245/91, diz que é o valor de 3 aluguéis, porém, proporcionais ao término do contrato. Se há no valor 20%, então, o que vale mesmo é o que consta no contrato.
¬ Responder
Cumprimentos,
Sophia - maria
02-06-2014 às 13:20:07bom dia,aluguei um imovel com contrato de 30 meses ja compri 14 meses, quero sair pois comprei uma casa tenho que pagar quebra de contrato
¬ Responder - Sophia
02-06-2014 às 14:29:20Olá, Maria. Você poderá quebrar a qualquer momento, desde que pague a multa pela quebra. A Rua Direita orienta que leia uma parte da lei que rege a quebra:
¬ Responder
Lei 12.112/09 – Nova Redação:
Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. (...)
Mas, a multa a ser paga é proporcional ao restante dos meses que faltam para terminar, ou seja, O locatário, a luz do artigo 4º, pagará ao locador pela rescisão antecipada 3 alugueres, mas de forma proporcional, assim temos que, num contrato de locação por prazo determinado de 30 (trinta) meses, se o locatário tenha cumprido pelo menos 15 (quinze) meses, ou seja, a metade, a multa contratada automaticamente também será reduzida a metade, ou seja, 3 alugueres = 1,5 aluguel.
Cumprimentos,
Sophia - Sophia
05-05-2014 às 06:05:57As informações acima são muito boas. Estava com algumas dúvidas e ao ler me esclareceram perfeitamente. A Rua Direita agradece!
¬ Responder - kathellym Silva
05-06-2014 às 03:20:17boa noite!
¬ Responder
resido em um imóvel locado, porém desde q eu entrei a proprietária esta ciente dos reparos na rede elétrica que precisam ser feitos, porém não tenho nada formalizado somente boca a boca, minha primeira casa de aluguel não sabia de tantas burocracias, e ela também não fez os deveres dela como locador. A rede elétrica esta queimando meus eletrodomésticos e ela sempre diz que não é problema dela sempre se esquiva dos problemas que relato no imóvel dizendo que alugou assim. como devo fazer para ser ressarcida dos prejuízos? obrigada e nesse caso que estou sendo prejudicada posso pedir a quebra do contrato tendo direito aos 3 meses de calção que esta com ela? - Sophia
06-06-2014 às 22:26:50Boa noite! Seja esperta! Nada de boca a boca! A LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.diz assim:
¬ Responder
Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los. Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
Então, peça o reparo por escrito, caso ele se negue por mais de 30 dias, então, você pode resilir o contrato SEM ÔNUS, ou seja, sem pagar nada de multa por quebra. Mas, não fale nada, deixa ele se virar.
Cumprimentos,
Sophia - Sophia
06-06-2014 às 22:40:42Quanto a calção, ela não é pagamento, é garantia. Então, você pode sim solicitá-la, mas terá que haver concordância entre as partes em liberá-la. Depois, que resolver a questão do reparo. Daí, você pode verificar essa questão.
Cumprimentos,
Sophia - maria de fatima da costa maciel
23-01-2014 às 13:13:02aluguei uma casa por seis meses , nodia 2o de fevereiro ainda vai terminar o contrato , mais o proprietario pediu a casa no dia 2o de janeiro e tenho ate o dia 2o de fevereiro para sair da casa . queria saber se foi quebra de contrato da parte dele ,e se devo pagar esse mes de de fevereiro.
¬ Responder - Abraao
28-08-2013 às 18:17:08Boa tarde, aluguei um imóvel com contrato de um a no mais estou tendo problemas com os vizinhos pois tem uma janela que o recuo é menos de um metro e estão jogando lixo para o meu quintal sem contar com a água do poço que esta faltando e a água da rua quase não tem infiltração no telhado da área e por final invadirão minha residencia e fui furtado, com posso quebra esse contrato sem pagar a multa de três alugueis.
¬ Responder - leila
20-07-2013 às 19:42:46Aluguei uma casa direto com o proprietário por um periodo de 12meses, vencido o contrato renovei por 06 meses.Fui demitida do emprego faltando 03 meses para vencer o contrato,e tive que morar com minha mães em outra cidade.Ouvi falar que a multa é proporcional ao tempo que falta para vencer o contrato.No inicio do contrato paguei uma valor de um aluguel como caução,que consta no contrato.Gostaria de saber se posso descontar esse valor da multa que terei que pagar.
¬ Responder
Grata
Leila - Edivan
19-02-2013 às 11:55:50Boa tarde, o meu inquilino quebrou o contrato de aluguel com vigência de 30-meses no décimo primeiro mês que assumiu, mas no contrato de aluguel não estava a clausula com o percentual, caso isto viesse acontecer, nesta caso ele tem direito a não pagar a multa, pois, no contrato nem foi colocado esta clausula, neste caso o advogado dele ou o juiz pode não querer cobrar a taxa de quebra de contrato do inquilino.
¬ Responder - fabio
16-01-2013 às 18:25:44boa noite entrei num contrato de ponto comercial referente a 24 meses utilizei o ponto por 10 meses e fechei a loja mas gostaria de quebra o contrato o que devo fazer nao tem nem uma multa estipulada no contrato so apenas o prazo de locaçao.desde ja obrigado.
¬ Responder - luciana
19-12-2012 às 04:16:09gostaria de saber se poso pedir para o inquilino sair antes do prao de contrato de 1 ano.
¬ Responder
sem pagar a multa,devido o enquilino nao esta pagando contas de agua e lus esta em atraso e mao igiene na casa,paga aluguel em atraso - Leonardo
07-12-2012 às 00:44:56Boa noite, Uma iquilina estar quebrando o contrato de locação e estar qrendo entregar a chave sem pagar a multa,gostaria q se fosse possivel q envia s um documento pra dar a ela p assinar p ela entragar a chave e dando sua palavra q vai se responsabilizar em paga a multa por quebra de contrato!Mto grato.
¬ Responder