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Início > Textos > Categoria > Imóveis Arrendamento > Quebra de contrato de locação de imóveis

Quebra de contrato de locação de imóveis

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Quebra de contrato de locação de imóveis

O contrato de locação é um documento que costa dados importantes sobre o acordo feito entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário). É nele em que está definido o valor do aluguel, direitos e deveres de ambas as partes e seu prazo de validade. Diversos motivos podem levar uma pessoa a quebrar esse contrato, porém é muito saber sobre tudo o que está escrito no documento antes de decidir tomar alguma atitude. Então saiba mais sobre a quebra de contrato de locação de imóveis.

O que diz a lei sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:

No Brasil, segundo a Nova Lei do Inquilinato, também conhecida como Lei nº 12.112/2009, a pessoa que alugou pode devolver o imóvel, mas ela deverá pagar a multa informada no contrato. Esta multa será proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato.

Por exemplo, se um indivíduo alugou um imóvel e assinou um contrato de aluguel de um ano, com uma multa igual a três aluguéis pelos 12 meses, mas decidiu abandonar o imóvel após apenas seis meses, o certo é aplicar a proporcionalidade, ou seja, a multa que deverá ser paga equivale a um aluguel e meio, pois metade do contrato foi cumprida.

Além disso, a Lei ainda consta que se locatário quebrar o contrato para realizar uma mudança para outra cidade, por motivos de transferência de emprego, ele será isento da multa. Mas neste caso, o locador deverá ser avisado com antecedência, por escrito, pelos menos 30 dias antes.

Mas se o contrato de aluguel for quebrado pelo proprietário do imóvel, ele que deverá pagar ao inquilino uma multa. Depende do que foi escrito no contrato.

Dúvidas sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:

Este procedimento parece ser bem simples, mas em muitos casos torna-se complicado resolver os problemas decorrentes da quebra de contrato de locação de imóveis. Se ainda restam dúvidas sobre o assunto, é recomendável que você procure o quanto antes um advogado de confiança. Este profissional saberá lhe fornecer orientações corretas sobre a situação para que nenhuma das partes saia no prejuízo.


Rua Direita

Título: Quebra de contrato de locação de imóveis

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 24 )    recentes

  • Leila

    26-09-2014 às 13:02:51

    Olá, tenho uma casa alugada contrato de 30 meses, mas o locatário não fez a transferência das contas de luz e agua para seu nome, conforme descriminado em cláusula do contrato assinado e registrado em cartório, e faz 4 meses que o mesmo no pagou as contas de agua e luz assim, levando o nome do Proprietário do imóvel para o serasa. Como me proceder nessa situação? isso é quebra de contrato por não cumprimento das obrigações referentes contas em atraso conforme contrato?
    Agradeço desde já,

    ¬ Responder
  • Joice Melo

    29-08-2014 às 13:20:49

    Bom dia. Aluguei um imovel por imobiliária, porém o proprietário quebrou o contrato e teria de me pagar multa por isso ( a casa nao estava em boas condições de moradia). So que estou aguardando esse pagamento da multa por mais de 5 meses, e a imobiliária apenas cobra o proprietário. Minha duvida, é. Quem tem de me pagar é a imobiliaria e depois ela negocia com o proprietário ou eu tenho de aguardar a boa vontade do proprietario para me pagar? Por favor, me ajudem. Obrigada.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    01-09-2014 às 20:58:29

    Olá, independente de quem seja o dever de pagar a multa, entre com pedido de pagamento com ação judicial. Já deveria ter feito isso. Faça imediatamente, pois o período já passou bastante e se não resolveu amigavelmente, então, vá para as pequenas causas na justiça.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Marcondes

    15-08-2014 às 03:58:10

    Olá! eu aluguei um imóvel com contrato de 30 meses, minha esposa assinou o contrato mas,não prestou atenção nas cláusulas que falavam da multa e do tempo de aluguel. queremos ressindir o contrato por motivos pessoais e quero saber se os meses de calção pode ser descontado na multa que é de 3 alugueis.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    15-08-2014 às 14:17:56

    Sim, se o proprietário concordar, tudo bem!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • taiana alves

    07-08-2014 às 01:59:56

    ola...aluguei uma kitinete,e tenho 4 meses que moro la...e a proprietaria pediu a kitinete antes do prazo...o contrato e de um ano....nao sei o que fazer....ela tem que me pagar recisao?devo pagar o aluguel do proximo mes?por favor me ajude?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    11-08-2014 às 05:33:19

    Ela terá que pagar a multa pela quebra de contrato. Essa multa é proporcional aos dias restantes do término.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Tiago

    11-07-2014 às 16:46:17

    boa tarde, acabei comprando minha casa, e meu contrato de aluguel do apartamento que vivo é de 36 meses, e passou apenas 5 meses,o contrato diz que devo pagar 10% sobre os meses que faltarem para fechamento do contrato. Que acordo posso fazer? muito obrigado.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    30-07-2014 às 15:15:20

    Olá, você pode sugerir pagamento em parcelas ou abatimento caso pague à vista. Pode também oferecer algum produto de valor como forma de pagamento. Independente do tipo de acordo sempre tenha o recibo.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • viviane miller

    17-06-2014 às 23:50:49

    Boa Noite! Aluguei uma Kitneti com o valor do aluguel de R$430,00 no contrato consta que se eu quebrar o contrato tenho que pagar uma multa de 20% mas o proprietário quer cobrar um aluguel.
    Ele esta correto?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    24-06-2014 às 16:00:06

    Olá, Viviane. O que conta mesmo é o que está firmado no contrato de locação. Na lei 8245/91, diz que é o valor de 3 aluguéis, porém, proporcionais ao término do contrato. Se há no valor 20%, então, o que vale mesmo é o que consta no contrato.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • maria

    02-06-2014 às 13:20:07

    bom dia,aluguei um imovel com contrato de 30 meses ja compri 14 meses, quero sair pois comprei uma casa tenho que pagar quebra de contrato

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    02-06-2014 às 14:29:20

    Olá, Maria. Você poderá quebrar a qualquer momento, desde que pague a multa pela quebra. A Rua Direita orienta que leia uma parte da lei que rege a quebra:
    Lei 12.112/09 – Nova Redação:
    Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
    Parágrafo único. (...)
    Mas, a multa a ser paga é proporcional ao restante dos meses que faltam para terminar, ou seja, O locatário, a luz do artigo 4º, pagará ao locador pela rescisão antecipada 3 alugueres, mas de forma proporcional, assim temos que, num contrato de locação por prazo determinado de 30 (trinta) meses, se o locatário tenha cumprido pelo menos 15 (quinze) meses, ou seja, a metade, a multa contratada automaticamente também será reduzida a metade, ou seja, 3 alugueres = 1,5 aluguel.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:05:57

    As informações acima são muito boas. Estava com algumas dúvidas e ao ler me esclareceram perfeitamente. A Rua Direita agradece!

    ¬ Responder
  • kathellym Silva

    05-06-2014 às 03:20:17

    boa noite!
    resido em um imóvel locado, porém desde q eu entrei a proprietária esta ciente dos reparos na rede elétrica que precisam ser feitos, porém não tenho nada formalizado somente boca a boca, minha primeira casa de aluguel não sabia de tantas burocracias, e ela também não fez os deveres dela como locador. A rede elétrica esta queimando meus eletrodomésticos e ela sempre diz que não é problema dela sempre se esquiva dos problemas que relato no imóvel dizendo que alugou assim. como devo fazer para ser ressarcida dos prejuízos? obrigada e nesse caso que estou sendo prejudicada posso pedir a quebra do contrato tendo direito aos 3 meses de calção que esta com ela?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    06-06-2014 às 22:26:50

    Boa noite! Seja esperta! Nada de boca a boca! A LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.diz assim:
    Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los. Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
    Então, peça o reparo por escrito, caso ele se negue por mais de 30 dias, então, você pode resilir o contrato SEM ÔNUS, ou seja, sem pagar nada de multa por quebra. Mas, não fale nada, deixa ele se virar.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    06-06-2014 às 22:40:42

    Quanto a calção, ela não é pagamento, é garantia. Então, você pode sim solicitá-la, mas terá que haver concordância entre as partes em liberá-la. Depois, que resolver a questão do reparo. Daí, você pode verificar essa questão.
    Cumprimentos,
    Sophia

  • maria de fatima da costa maciel

    23-01-2014 às 13:13:02

    aluguei uma casa por seis meses , nodia 2o de fevereiro ainda vai terminar o contrato , mais o proprietario pediu a casa no dia 2o de janeiro e tenho ate o dia 2o de fevereiro para sair da casa . queria saber se foi quebra de contrato da parte dele ,e se devo pagar esse mes de de fevereiro.

    ¬ Responder
  • Abraao

    28-08-2013 às 18:17:08

    Boa tarde, aluguei um imóvel com contrato de um a no mais estou tendo problemas com os vizinhos pois tem uma janela que o recuo é menos de um metro e estão jogando lixo para o meu quintal sem contar com a água do poço que esta faltando e a água da rua quase não tem infiltração no telhado da área e por final invadirão minha residencia e fui furtado, com posso quebra esse contrato sem pagar a multa de três alugueis.

    ¬ Responder
  • leila

    20-07-2013 às 19:42:46

    Aluguei uma casa direto com o proprietário por um periodo de 12meses, vencido o contrato renovei por 06 meses.Fui demitida do emprego faltando 03 meses para vencer o contrato,e tive que morar com minha mães em outra cidade.Ouvi falar que a multa é proporcional ao tempo que falta para vencer o contrato.No inicio do contrato paguei uma valor de um aluguel como caução,que consta no contrato.Gostaria de saber se posso descontar esse valor da multa que terei que pagar.
    Grata
    Leila

    ¬ Responder
  • Edivan

    19-02-2013 às 11:55:50

    Boa tarde, o meu inquilino quebrou o contrato de aluguel com vigência de 30-meses no décimo primeiro mês que assumiu, mas no contrato de aluguel não estava a clausula com o percentual, caso isto viesse acontecer, nesta caso ele tem direito a não pagar a multa, pois, no contrato nem foi colocado esta clausula, neste caso o advogado dele ou o juiz pode não querer cobrar a taxa de quebra de contrato do inquilino.

    ¬ Responder
  • fabio

    16-01-2013 às 18:25:44

    boa noite entrei num contrato de ponto comercial referente a 24 meses utilizei o ponto por 10 meses e fechei a loja mas gostaria de quebra o contrato o que devo fazer nao tem nem uma multa estipulada no contrato so apenas o prazo de locaçao.desde ja obrigado.

    ¬ Responder
  • luciana

    19-12-2012 às 04:16:09

    gostaria de saber se poso pedir para o inquilino sair antes do prao de contrato de 1 ano.
    sem pagar a multa,devido o enquilino nao esta pagando contas de agua e lus esta em atraso e mao igiene na casa,paga aluguel em atraso

    ¬ Responder
  • Leonardo

    07-12-2012 às 00:44:56

    Boa noite, Uma iquilina estar quebrando o contrato de locação e estar qrendo entregar a chave sem pagar a multa,gostaria q se fosse possivel q envia s um documento pra dar a ela p assinar p ela entragar a chave e dando sua palavra q vai se responsabilizar em paga a multa por quebra de contrato!Mto grato.

    ¬ Responder

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5 Dicas De Uma Boa Decoração Com Bancos Rústicos Para O Seu Jardim

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Decoração
5 Dicas De Uma Boa Decoração Com Bancos Rústicos Para O Seu Jardim\"Rua
O espaço do jardim precisa de uma boa decoração. Ela precisa transmitir um ambiente agradável, charmoso, limpo e organizado. Por isso, nada melhor que estar num jardim que você sente-se bem, em perfeita harmonia, com bancos confortáveis e com mobilidade ideal. Além do mais, o jardim por si só já transmite um clima todo romântico e um lugar de apreciação. Você e seus amigos bem como familiares adoram estar num ambiente assim.

Para que esses momentos sejam bem aproveitados, os bancos nos jardins efetuam um papel muito importante. Já que eles são mobílias onde as pessoas sentem-se, eles precisam ser escolhidos aliando beleza e conforto. Hoje queremos dar 5 dicas de como deixar seu jardim num estilo bem campestre utilizando para sua decoração os bancos rústicos.

5 Dicas De Uma Boa Decoração Com Bancos Rústicos

1 – Os bancos rústicos deixam um charme todo especial no seu jardim. Esses bancos são feitos de madeira, são bem resistentes às intempéries, com cores e texturas claras ou mais escuras, portanto, a escolha do seu modelo vai depender de sua preferência e gosto. Caso escolha um tom mais claro ou escuro, ou ainda com texturas mixs tenha em mente que você pode colocar almofadas revestidas em tecido impermeável. Eles simplesmente geram muito mais aconchego.

2 – Coloque seu banco rústico em um local de boa apreciação do jardim. Nas laterais remetem maior espaço para as pessoas andarem pelo local sem se esbarrar com o banco. Mas, também é possível movê-lo sempre que quiser, de um lado para outro, assim você constantemente inova.

3 – Esses bancos devem estar na sombra das árvores, então, certifique-se quanto ao espaço que você irá utilizar e sempre colocando-o no lugar em que independente do horário do dia, as pessoas possam descansar e sentar-se com toda a comodidade.

4 – A escolha por um banco rústico feito em madeira maciça eucalipto é uma ótima sugestão. Ela é tratada com cupinicidas e fungicidade, dando-o maior vida útil ao seu banco. Com certeza, ela é muito mais resistente.

5 – O detalhe do banco rústico tipo serraria concede um toque especial aveludado e também com acabamento em selador PU semi-fosco. Dessa forma, as pessoas que se sentem ou se aproximam do banco ficam bem protegidas. Não puxa os fios da roupa e não agridem peles sensíveis também.

Espero que tenham gostado das nossas dicas para que a sua decoração do jardim com bancos rústicos fique muito mais bonito e aconchegante, um cantinho todo especial!

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Adriana Santos

Título:5 Dicas De Uma Boa Decoração Com Bancos Rústicos Para O Seu Jardim

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    18-04-2014 às 23:39:31

    A Rua Direita sugere aos leitores que utilizem essas dicas sensacionais. Belíssimo texto!

    ¬ Responder
  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    19-04-2014 às 00:43:30

    Obrigada, Rua Direita!

    ¬ Responder
  • Teresa 10-04-2014 às 21:16:01

    Muito boas dicas

    ¬ Responder
  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    11-04-2014 às 14:03:19

    Obrigada Teresa! Adoro móveis e decoração rústica!

    ¬ Responder
  • Jerry 10-09-2015 às 03:12:52

    Adoro casas e móveis rústicos. Simples e estiloso esse conjunto da varanda e bem confortável.
    Super interessantes suas dicas, Adriana!
    Obrigado.

    ¬ Responder

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