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Início > Textos > Categoria > Imóveis Arrendamento > O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

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O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

Muitos de nós, chegado o tempo de férias, opta por arrendar uma casa em vez de escolher um qualquer hotel para se instalar. Seja por um curto período ou mais alargado, não nos devemos esquecer, contudo de que há direitos e deveres que deverão ser respeitados.

Quando o arrendamento for por um pequeno período de tempo, com por exemplo, uma ou duas semanas, não há necessidade de um contrato que não seja o verbal, o que não impede que opte por um contrato escrito. Caso se decida por esta última situação, deverá fazer constar no documento a identificação do senhorio e do inquilino, a duração do arrendamento, o estado de conservação do imóvel e tudo aquilo que o inquilino poderá usufruir no interior do imóvel. O contrato chega ao fim ao chegar-se à data estipulada no mesmo , sem necessidade de cumprir mais formalidades.

O contrato deverá ser sempre escrito quando se opte por arrendar um imóvel de férias por um período superior a seis meses. O documento deverá fazer referência de queo objectivo do arrendamento é para uma habitação para fins secundários, como férias, feriados e fins de semana. O contrato deverá referir também se a casa se encontra mobilda, para que assim o inquilino se torne responsável pela mobília e por todo o equipamento que lá dentro se encontre, estando obrigado a preservar e a reparar tudo aquilo que venha a danificar. Se pretender substituir alguma mobília, deverá fazer uma comunicação ao senhorio, guardá-la em boas condições e repô-la quando deixar a casa.

Quando desejar terminar o contrato, deverá comunicar a sua intenção através de carta registada com aviso de recepção e respeitar a antecedência mínima: um terço do prazo, se o contrato tiver uma duração inferior a 3 meses; 30 dias, se o mesmo durar entre 3 meses e 1 ano; 60 dias, se durar entre 1 e 6 anos; e 6 meses, se o prazo de arrendamento for igual ou superior a 6 anos. Se estes prazos não forem respeitados, o contrato renova-se automaticamente, por igual período.

Tal como o arrendamento para habitação permanente, o senhorio é obrigado a declarar as rendas nas finanças. Já o inquilino não tem de declarar os montantes gastos, não podendo deduzir as rendas que pagar.



Catarina Bandeira

Título: O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

Autor: Catarina Bandeira (todos os textos)

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Comentários     ( 5 )    recentes

  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:14:34

    A Rua Direita recomenda que sempre faça um contrato por escrito e nada deverá ser verbal. Mesmo que seja uma pessoa familiar ou se vais passar pouco tempo.

    ¬ Responder
  • nilza

    12-09-2013 às 18:34:52

    Tenho uma casa que aluguei sem fazer contrato em cartorio fis um contrato o qual eu e o meu inquilino assinamos isso por cinco anos,agora faz dois anos que eles estão na casa e preciso desta casa pra minha filha morar pois ela tem tres filhos pequeno e o marido esta desempregado e nao podem pagar aluguél estou desesperada posso pedir a casa por favor me responda preciso que me ajudem obrigado

    ¬ Responder
  • nilza

    12-09-2013 às 18:32:48

    Tenho uma casa que aluguei sem fazer contrato em cartorio fis um contrato o qual eu e o meu inquilino assinamos isso por cinco anos,agora faz dois anos que eles estão na casa e preciso desta casa pra minha filha morar pois ela tem tres filhos pequeno e o marido esta desempregado e nao podem pagar aluguél estou desesperada posso pedir a casa por favor me responda preciso que me ajudem obrigado

    ¬ Responder
  • magda soares martins

    01-09-2013 às 02:49:25

    Aluguei um apartamento com contrato de seis meses vencido o contrato pedi o imóvel por ordem verbal pois estou precisando do apartamento para morar a inquilina não quer entregar e não está pagando mais o aluguel. Segundo a mesma tem o direito de ficar pois tem uma filha de 8 anos de idade e que tem direito de ficar por três meses sem pagar.

    ¬ Responder
  • Claudio

    21-04-2013 às 11:30:14

    Aluguei um imóvel e fiz uso dele 2 anos , quando fiz a entrega do imóvel tive q pinta-lo todo por dentro e fazer alguns reparos pois bem , foi feita a vistoria do imóvel pela a imobiliária , tudo certo entrega das chaves contas pagas , passado 2 meses a imobiliária entrou em contato comigo e quer que eu faça um monte de consertos no imóvel sendo q tem coisas q são frutos de tempo de uso , o que eu faço ? desde agradeço

    ¬ Responder

Comentários - O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

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Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

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Tema: Beleza
Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente\"Rua
Com a chegada do verão, os cuidados com a pele precisam ser intensificados. É claro que, independente da estação, os cuidados com a saúde e beleza são fundamentais. Mas, no verão, alguns problemas de pele, principalmente da face, tornam-se mais frequentes e, com isso, surgem algumas preocupações. A boa notícia é que, a maior parte dessas preocupações podem ser amenizadas ou até mesmo solucionadas com dicas caseiras de cuidado com a pele.

Logo, certos cuidados como o uso regular de bloqueador solar é importantíssimo, não só para evitar manchas no rosto e no corpo, como também, para evitar doenças graves como o temido câncer de pele. Por isso, a boa hidratação, a limpeza correta da face e o uso de cremes faciais com proteção contra os raios ultravioletas UVA e UVB não podem ser menosprezados.

Outro detalhe relevante é a escolha da alimentação. Para ter uma pele saudável e bonita é preciso evitar o uso de certos alimentos. Sabe-se que os conservantes, corantes e similares, que estão sempre presentes nos alimentos industrializados provocam alergias e outros problemas. Essas substâncias podem fazer surgir ou intensificar doenças como o melasma, aquelas manchas escuras na face. E, essas manchas são sensíveis ao calor do sol e, dependendo da pele, o tratamento exige bastante tempo e recursos financeiros para cuidados e acompanhamento dermatológico.

Mas, você pode preparar em casa uma loção para limpar a pele, reduzir ou até mesmo remover essas manchas escuras. Você vai precisar de um pêssego maduro, um pouco de hidratante facial e uma bisnaga de Bepantol, que é um creme com vitamina A.

Dicas para preparar seu creme removedor de manchas na pele:

Primeiramente, faça o creme de pêssego: é só bater no Mix o pêssego com um pouquinho de água. Para facilitar, amasse o pêssego com uma colher antes de bater no Mix. Depois, peneire a massa de pêssego para o creme ficar mais homogêneo. Em seguida, misture a terça parte da bisnaga de Bepantol ao pêssego com uma colher, preferencialmente de madeira ou de plástico. Com um algodão e com movimentos suaves, aplique a loção no rosto e deixe agir por 40 minutos. Depois lave com água abundante. Evite o uso de esfoliante porque a pele ficará muito sensível. Essa loção pode ser usada até três vezes na semana. Não use sobras de creme.

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