O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias
Quando o arrendamento for por um pequeno período de tempo, com por exemplo, uma ou duas semanas, não há necessidade de um contrato que não seja o verbal, o que não impede que opte por um contrato escrito. Caso se decida por esta última situação, deverá fazer constar no documento a identificação do senhorio e do inquilino, a duração do arrendamento, o estado de conservação do imóvel e tudo aquilo que o inquilino poderá usufruir no interior do imóvel. O contrato chega ao fim ao chegar-se à data estipulada no mesmo , sem necessidade de cumprir mais formalidades.
O contrato deverá ser sempre escrito quando se opte por arrendar um imóvel de férias por um período superior a seis meses. O documento deverá fazer referência de queo objectivo do arrendamento é para uma habitação para fins secundários, como férias, feriados e fins de semana. O contrato deverá referir também se a casa se encontra mobilda, para que assim o inquilino se torne responsável pela mobília e por todo o equipamento que lá dentro se encontre, estando obrigado a preservar e a reparar tudo aquilo que venha a danificar. Se pretender substituir alguma mobília, deverá fazer uma comunicação ao senhorio, guardá-la em boas condições e repô-la quando deixar a casa.
Tal como o arrendamento para habitação permanente, o senhorio é obrigado a declarar as rendas nas finanças. Já o inquilino não tem de declarar os montantes gastos, não podendo deduzir as rendas que pagar.
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Comentários ( 5 ) recentes
- Sophia
05-05-2014 às 06:14:34A Rua Direita recomenda que sempre faça um contrato por escrito e nada deverá ser verbal. Mesmo que seja uma pessoa familiar ou se vais passar pouco tempo.
¬ Responder - nilza
12-09-2013 às 18:34:52Tenho uma casa que aluguei sem fazer contrato em cartorio fis um contrato o qual eu e o meu inquilino assinamos isso por cinco anos,agora faz dois anos que eles estão na casa e preciso desta casa pra minha filha morar pois ela tem tres filhos pequeno e o marido esta desempregado e nao podem pagar aluguél estou desesperada posso pedir a casa por favor me responda preciso que me ajudem obrigado
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- nilza
12-09-2013 às 18:32:48Tenho uma casa que aluguei sem fazer contrato em cartorio fis um contrato o qual eu e o meu inquilino assinamos isso por cinco anos,agora faz dois anos que eles estão na casa e preciso desta casa pra minha filha morar pois ela tem tres filhos pequeno e o marido esta desempregado e nao podem pagar aluguél estou desesperada posso pedir a casa por favor me responda preciso que me ajudem obrigado
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- magda soares martins
01-09-2013 às 02:49:25Aluguei um apartamento com contrato de seis meses vencido o contrato pedi o imóvel por ordem verbal pois estou precisando do apartamento para morar a inquilina não quer entregar e não está pagando mais o aluguel. Segundo a mesma tem o direito de ficar pois tem uma filha de 8 anos de idade e que tem direito de ficar por três meses sem pagar.
¬ Responder - Claudio
21-04-2013 às 11:30:14Aluguei um imóvel e fiz uso dele 2 anos , quando fiz a entrega do imóvel tive q pinta-lo todo por dentro e fazer alguns reparos pois bem , foi feita a vistoria do imóvel pela a imobiliária , tudo certo entrega das chaves contas pagas , passado 2 meses a imobiliária entrou em contato comigo e quer que eu faça um monte de consertos no imóvel sendo q tem coisas q são frutos de tempo de uso , o que eu faço ? desde agradeço
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