O aluguel subiu! O que fazer?
Categoria: Imóveis Arrendamento
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Por vário motivos e diferentes razões, nos deparamos com a necessidade de alugar um imóvel, seja para fins comerciais ou residênciais. A aluguel em geral se formaliza através de um contrato de locação, contrato esse que dispõe algumas claúsulas que determinam os direitos e os deveres do locador, que é o proprietário do imóvel e o locatário que é o inquilino. A formalização do aluguel por meio de um contrato é importante para ambas as partes, em determinadas situações como nos casos de parentesco familiar ou entre amigos, agumas poucas pessoas optam em fazer o famosos contratos de gaveta ou apenas verbal. Esta aí uma quetão que pode até estremecer amizades ou gerar desafetos entre os parentes, mesmo tratando-se de um simples contrato com pouca distribuição de direitos e deveres, é aconselhavel fazer por escrito estipulando pequenos termos como tempo de contratação, valor e tipo de reajuste.
Essas quetões são básicas, o tempo deve ser inserido no contrato de aluguel para prever tempo mínimo e data limite, que é quando se dará a oportunidade da renovação contratual que pode se optar pela renovação automática ou renova-lo com um novo diálogo entre as partes, daquilo que for necessário na época de expiração do contrato.
Quanto ao reajuste, a principal opção e a mais preferida é o reajuste anual, que deve ser muito claro quanto ao tipo de índice escolhido como base para o aumento do aluguel. O motivo do reajuste, ou seja; o aumento do valor do aluguel é para compensar as perdas do valor que ocorrem com o passar do tempo, uma melhor explicação é a seguinte: Ao se comprar um litro de leite, após um ano ele terá um novo valor, portanto é uma forma simplificada de esclarecer como se dão as perdas e a necessidade do reajuste.
O que pode ser feito quanto ao aumento do aluguel, no que diz respeito ao inquilino, é dar preferência a um indíce de reajuste que tenha uma menor variação, é bom evitar reajuste por equivalência salarial, muitos locatários tiveram problemas ao optar por esse índice. Se o contrato do aluguel for de três anos, é importante negociar para inserir uma claúsula que estipule que após um ano de aluguel, o inquilino possa optar em entregar o imóvel em perfeito estado sem ter que pagar nenhuma multa por estar cancelando o contrato. Se o contrato for de dezoito meses, estipule seis meses e assim por diante.
Essa atenção é importante pois, caso o aluguel sofra reajuste acima do que o locatário possa pagar como antes, o melhor a fazer é procurar um outro imóvel para alugar com valor igual ou menor, que se enquadre dentro da renda.
Essas quetões são básicas, o tempo deve ser inserido no contrato de aluguel para prever tempo mínimo e data limite, que é quando se dará a oportunidade da renovação contratual que pode se optar pela renovação automática ou renova-lo com um novo diálogo entre as partes, daquilo que for necessário na época de expiração do contrato.
Quanto ao reajuste, a principal opção e a mais preferida é o reajuste anual, que deve ser muito claro quanto ao tipo de índice escolhido como base para o aumento do aluguel. O motivo do reajuste, ou seja; o aumento do valor do aluguel é para compensar as perdas do valor que ocorrem com o passar do tempo, uma melhor explicação é a seguinte: Ao se comprar um litro de leite, após um ano ele terá um novo valor, portanto é uma forma simplificada de esclarecer como se dão as perdas e a necessidade do reajuste.
Essa atenção é importante pois, caso o aluguel sofra reajuste acima do que o locatário possa pagar como antes, o melhor a fazer é procurar um outro imóvel para alugar com valor igual ou menor, que se enquadre dentro da renda.
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Comentários ( 1 ) recentes
Sophia
05-05-2014 às 21:46:03Às vezes, o aluguel sofre reajuste e o proprietário avisa muito em cima para o inquilino, deixando-o sem meios para se programar financeiramente. É necessário ler o contrato de locação com muita cautela antes de assinar para não sofrer danos financeiros.
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Cumprimentos,
Sophia
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