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O aluguel subiu! O que fazer?

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O aluguel subiu! O que fazer?

Por vário motivos e diferentes razões, nos deparamos com a necessidade de alugar um imóvel, seja para fins comerciais ou residênciais. A aluguel em geral se formaliza através de um contrato de locação, contrato esse que dispõe algumas claúsulas que determinam os direitos e os deveres do locador, que é o proprietário do imóvel e o locatário que é o inquilino. A formalização do aluguel por meio de um contrato é importante para ambas as partes, em determinadas situações como nos casos de parentesco familiar ou entre amigos, agumas poucas pessoas optam em fazer o famosos contratos de gaveta ou apenas verbal. Esta aí uma quetão que pode até estremecer amizades ou gerar desafetos entre os parentes, mesmo tratando-se de um simples contrato com pouca distribuição de direitos e deveres, é aconselhavel fazer por escrito estipulando pequenos termos como tempo de contratação, valor e tipo de reajuste.

Essas quetões são básicas, o tempo deve ser inserido no contrato de aluguel para prever tempo mínimo e data limite, que é quando se dará a oportunidade da renovação contratual que pode se optar pela renovação automática ou renova-lo com um novo diálogo entre as partes, daquilo que for necessário na época de expiração do contrato.

Quanto ao reajuste, a principal opção e a mais preferida é o reajuste anual, que deve ser muito claro quanto ao tipo de índice escolhido como base para o aumento do aluguel. O motivo do reajuste, ou seja; o aumento do valor do aluguel é para compensar as perdas do valor que ocorrem com o passar do tempo, uma melhor explicação é a seguinte: Ao se comprar um litro de leite, após um ano ele terá um novo valor, portanto é uma forma simplificada de esclarecer como se dão as perdas e a necessidade do reajuste.

O que pode ser feito quanto ao aumento do aluguel, no que diz respeito ao inquilino, é dar preferência a um indíce de reajuste que tenha uma menor variação, é bom evitar reajuste por equivalência salarial, muitos locatários tiveram problemas ao optar por esse índice. Se o contrato do aluguel for de três anos, é importante negociar para inserir uma claúsula que estipule que após um ano de aluguel, o inquilino possa optar em entregar o imóvel em perfeito estado sem ter que pagar nenhuma multa por estar cancelando o contrato. Se o contrato for de dezoito meses, estipule seis meses e assim por diante.

Essa atenção é importante pois, caso o aluguel sofra reajuste acima do que o locatário possa pagar como antes, o melhor a fazer é procurar um outro imóvel para alugar com valor igual ou menor, que se enquadre dentro da renda.


Sílvia Baptista

Título: O aluguel subiu! O que fazer?

Autor: Sílvia Baptista (todos os textos)

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Imagem por: Sam Fox Photography

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 21:46:03

    Às vezes, o aluguel sofre reajuste e o proprietário avisa muito em cima para o inquilino, deixando-o sem meios para se programar financeiramente. É necessário ler o contrato de locação com muita cautela antes de assinar para não sofrer danos financeiros.

    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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O que é uma Open House?

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Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

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Carla Horta

Título:O que é uma Open House?

Autor:Carla Horta(todos os textos)

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