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Serviços de fotografia

Categoria: Fotografia
Serviços de fotografia

Com o advento das máquinas digitais, os estúdios de fotografia tiveram de se adaptar às circunstâncias de mercado e a toda uma nova variedade de serviços digitais.

Além das comuns fotografias tipo passe, existem também novas valências neste sector, como por exemplo a produção de books (relacionados com a moda) ou ainda serviços de vídeo, algo muito pouco frequente até ao fim dos anos 1990.

A nossa sociedade valoriza a imagem e é frequente encontrarmos alguém com o sonho de entrar no mundo da moda e da beleza, se possível como modelo.

O book profissional é uma óptima ajuda, uma vez que um conjunto de fotografias caseiras não é a melhor apresentação a fazer.

Qualquer estúdio de imagem, além de poder fazer um book de raiz, sabe quais são as necessidades ou tendências e consegue ser um bom aconselhamento.

Os serviços de vídeo, por exemplo em casamentos ou eventos, servem de complemento ao serviço fotográfico e mostram uma dinâmica superior à da fotografia.

A fotografia profissional ou ainda a produção de imagem de uma empresa ou de um trabalhador por conta própria são também novas valências dos estúdios.

A apresentação de uma empresa vale-se bastante da imagem, pelo que, de acordo com o tipo de serviço que se presta, é essencial mostrar uma imagem adequada, algo em que um estúdio de imagem pode ser um grande aliado.


Rua Direita

Título: Serviços de fotografia

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

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