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6 Benefícios Para Quem Planeja Suas Refeiçõe

Categoria: Flash Read

1 - Torna a vida muito mais simples
Uma vez que você se acostume com o processo, o plano de refeições pode ser elaborado em meia hora - a não ser é claro que você se sinta como se tivesse a sonhar acordada ou tem vontade de reorganizar suas receitas por temporada e, em seguida, é a hora da sua execução! Isso fará você poupar tempo e o uso de seu cérebro para outras atividades.

2 - É a melhor maneira de realmente cozinhar a partir de seus livros de receitas, receitas favoritas, e recortes de revistas
Ter uma coleção de livro de receitas é o máximo! E quando você para um pouco a vida e senta para imaginar as suas refeições para a semana, é a sua chance de escolher aqueles pratos favoritos e ideias que mais a inspira.

3 - Você faz da sua despensa uma melhor utilização de suas reservas
Ao tomar regularmente um balanço do que você tem em mãos e o que precisa usar em breve, fará você escolher as receitas que pedem esses itens.

4 - É um caminho seguro para uma dieta mais saudável
Surpresa! Surpresa! Você estará mais propensa para preparar e comer refeições equilibradas e variadas, se você as planeja antecipadamente.

5 - Você vai reduzir o desperdício de alimentos
Ao comprar apenas os alimentos que você realmente precisa para cozinhar, e fazer o máximo proveito das sobras, trabalhando-as em seu plano.

6 - Economiza dinheiro
Não apenas através da redução de resíduos, mas também limitando o número de ocasiões em que você recorrerá a um supermercado ou a alimentos caros e prontos só porque já é tarde e você está com fome e não tem comida fresca em casa ou não tem disposição para descobrir o que fazer com ele.


Vicente Silva

Título: 6 Benefícios Para Quem Planeja Suas Refeiçõe

Autor: Vicente Silva (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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