O Contrato de Casamento
Antes de mais saiba que em Portugal a designação de casamento civil. Diz o artigo 1577 do Código Português que o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendam constituir família mediante uma plena comunhão de vida. A idade mínima para casar é de 18 anos.
Quanto a regimes, existem 3. O Regime Geral de Bens, designa que todos os bens de ambos os noivos passem a pertencer ao casal. Isto significa que tudo aquilo que foi construído a nível financeiro, monetário, mobiliário ou imobiliário passará a pertencer aos 2 depois do casamento. Nesta situação e em caso de divorcio, será dividido pelos 2 nubentes.
Quanto ao Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, o nome diz tudo. Todos os bens adquiridos antes do casamento pertencem a cada um dos nubentes, mas os adquiridos durante o casamento pertencem aos dois.
No Regime de Separação de Bens o casamento não vai intervir em nada no que diga respeito a bens. Quer os que tenha adquirido antes do casamento como todos aqueles adquiridos durante o mesmo. Existem casos em que este casamento é obrigatório como em casos de um dos noivos ter 60 ou mais anos.
Quanto ao divorcio, esse só foi possível em Portugal em 1910. Mas afinal, aqui só estamos a falar de casamentos. Para isso veja em que regime deve casar e estude aquilo que assina. Um casamento pode ser um mar de rosas, mas terá sempre de ser navegado a 2, pelo que para tudo dar certo, una-se com a alma do seu amado. Um papel será sempre um papel.