Como Dividir as Despesas do casamento
Se o dia do casamento é repleto de coisas boas e memoráveis, prepará-lo pode não ser assim tão fácil. Escolher entre uma cerimónia civil ou religiosa, escolher o local, as ementas, as lembrancinhas, o ramo, o vestido, o fotografo, enfim, um nunca mais acabar de coisas para escolher, estudar e no final de contas pagar para gozar.
Ao falar-se em pagar, existem algumas coisas a ter em conta. Quem paga o quê?
Se existem protocolos para uma imensidão de coisas, no que diz respeito á hora de pagar coisas dos casamentos, também existe.
Longe vão os tempos em que era o pai da noiva quem pagava todo o pagamento, como se de um dote se tratasse. No entanto, mudaram-se os tempos e as vontades. Vamos então aos protocolos.
Se os noivos são solteiros e ainda vivem na casa dos pais, terão de ser os mais velhos a pagar o casamento. Cabe a cada uma das partes pagar os seus convidados (no que diz respeito ao copo de água), ou seja, os convidados da família da noiva, serão os pais desta a pagar e vice-versa. O DJ ou a banda para a festa também estará a cargo dos pais dos noivos.
Quanto ao fotografo, cada convidado paga as suas, mas as qua ficam para os noivos, terão de ser estes a pagar. Peça um preço especial ao fotografo.
Fatos e vestidos, cabem aos padrinhos. A madrinha da noiva terá de comprar também a lingerie e o ramo.
Lembracinhas estarão a cargo dos noivos, tal como os convites.
Na eventualidade dos noivos serem divorciados ou já viverem em casas independentes das dos progenitores, então terão de ser estes a pagar toda a despesa, exceto todas aquelas que digam respeito aos padrinhos, que neste caso se mantém.
Claro que tudo isto se trata de um protocolo, pois na prática o que conta mesmo é viver um dia em grande, mesmo para quem tem de pagar a maior fatia.