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Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Poderão, também, requerer este benefício trabalhadores nas categorias: empregados domésticos, desempregados, segurados especiais, trabalhadores rurais, avulsos, devendo cada qual apresentar documentos de origem lícita que comprovem o vínculo empregatício e de contribuição com a Previdência, bem ainda o motivo que o leva ao pedido.

A guia CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho poderá a qualquer tempo ser acessada no link:

http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=36

O pagamento se dará a partir de cessado o pagamento de auxílio-doença, para a categoria ‘empregados’, a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou da data de entreda do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias; quanto aos demais segurados, receberão a partir da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando este for feito após o 30º dia de afastamento.

Em caso de internação hospitalar ou tratamento ambulatorial, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento, ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido, mediante aviso oficial à Previdência Social.

O valor do benefício corresponderá a 100 % do salário de benefício ao trabalhador que não esteja em gozo do benefício auxílio-doença, calculado, aquele, aos inscritos até 28/11/99, à média dos 80% maiores salários de contribuição, atentando-se à correção monetaria, desde julho de 1994; outrossim, aos incritos a partir de 29/11/99, o salário benefício será calculado sobre 80% dos salários contributivos de todo o período de contribuição.

Ao trabalhador rural, pagar-se-á um salário mínimo, caso não seja contribuinte facultativo.

Nos casos em que restar comprovada a necessidade de acompanhamento profissional, o valor do benefício será aumentado em 25%, partindo-se da data do pedido.

Em se tratando de trabalhador que tenha apólice de seguro de vida, o mesmo continuará benefíciário integral desta apólice, a despeito da concessão de aposentadoria por invalidez, tendo direito a receber o valor do seguro conforme contratado com a seguradora, uma vez que o seguro abrange a proteção do contratante contra eventuais danos que o incapacitem para o labor, de forma que não disponha de meios próprios para gerir suas finanças e manutenção própria e de seus dependentes.

Dependentes do segurado aptos a receber o benefício são cônjuges, companheiros, filhos menores até 21 anos ou inválidos, não emancipados entre 16 e 18 anos, irmãos emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, considerando-se que a depedência destes é presumida, portanto não se faz necessário produzir prova neste sentido. Os ascendentes também são dependentes.
Enteados ou menores tutelados pelo segurado, com menos de 21 anos que não disponham de bens ou meios próprio à subsistência, na mesma proporção dos filhos, meidante comprovação por documentação idônea e lícita apta a fazê-lo, também integram a categoria de dependentes.

Caso especial, o dependente homossexual também fará jus ao benefício por morte do companheiro, comprovada a existência de vida em comum.

Por se tratar de seguro benefício não universal, este será prestado conforme a linha sucessória, dentre as categorias de dependentes.
Por carência compreende-se o tempo de contribuição que o trabalhador deverá comprovar, conforme a solicitação de benefío, considerando-se que o lapso temporal entre o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade laborativa não será computado para contagem de carência, mas, tão somente como tempo de contribuição.

Por fim, quanto à categoria de trabalhadores rurais, computa-se o tempo de carência a partir de 11/91, conforme dispõe a legislação correlata.


Fernanda Fernandes

Título: Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    08-07-2014 às 09:34:17

    Muito bom o texto sobre aposentadoria por invalidez. Devemos estar por dentro de assuntos como esse!

    ¬ Responder

Comentários - Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

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Martelos e marrettas

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Tema: Ferramentas
Martelos e marrettas\"Rua
Os martelos e as marretas são, digamos assim, da mesma família. As marretas poderiam apelidar-se de “martelos com cauda”. Elas são bastante mais robustas e mantêm as devidas distâncias: o cabo é maior.

Ambos constituem, na sua génese, amplificadores de força destinados a converter o trabalho mecânico em energia cinética e pressão.

Com origem no latim medieval martellu, o martelo é um instrumento utilizado para “cacetear” objectos, com propósitos vários, pelo que o seu uso perpassa áreas como o Direito, a medicina, a carpintaria, a indústria pesada, a escultura, o desporto, as manifestações culturais, etcétera, variando, naturalmente, de formas, tamanhos e materiais de composição.

A diversidade dos martelos é, realmente, espantosa. O mascoto, por exemplo, é um martelo grande empregue no fabrico de moedas. Com a crise económica que assola o mundo actualmente, já se imaginam os governantes, a par dos banqueiros, de martelo em punho para que não falte nada às populações…

Há também o marrão que, mais do que o “papa-livros” que tira boas notas a tudo, constitui um grande martelo de ferro, adequado para partir pedra. Sempre poupa trabalho à pobre água mole…

O martelo de cozinha serve para amaciar carne. Daquela que se vai preparar, claro está, e não da de quem aparecer no entretanto para nos martelar a paciência…!

Já no âmbito desportivo, o lançamento do martelo representa uma das provas olímpicas, tendo sido recentemente adoptado na modalidade feminina. Imagine-se se, em vez do martelo, se lançasse a marreta… seria, certamente, mesmo sem juiz nem tribunal, a martelada que sentenciaria a sorte, ou melhor, o azar de alguém!

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