Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Empresariais > Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

Ao contratar crédito bancário, seja na modalidade pessoal, casa própria, compra de carro, imóveis ou mesmo móveis em geral, se efetuar a quitação antecipada das prestações o consumidor tem direito de ver abatidas da quitação as tarifas e juros impostas quando pactuado o contrato, uma vez que a entidade financeira já terá recebido o valor investido (sob a forma de empréstimo acrescidos de juros praticados pela própria instituição) acrescido dos juros correntes até a data de quitação.

Desta forma, cessando o objeto do contrato (o empréstimo/crédito), liquidadas todas as prestações vincendas, não há porque o banco não conceder ao consumidor o desconto relativo às parcelas em aberto e os juros nela embutidos quando se confeccionou a contratação.

Os bancos efetuam o desconto, porém, em oposição a este desconto, ainda que lhes seja defeso, bem ainda com o fito de jamais perderem dinheiro, impõem ao consumidor uma multa por este dar fim antecipado ao contrato. O valor desta multa, em geral se não é igual, é próximo do valor de uma das prestações do financiamento.

Porém, a legislação consumeira nacional é clara neste sentido, se não vejamos o disposto no artigo 52, incisos e §§, do Código de Defesa do Consumidor, com especial atenção ao disposto no § 2º:

“Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.   

2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

Pois bem, a teor do dispositivo legal supra, ao antecipar a quitação de um financiamento, é obrigação do banco isentar o consumidor de quaisquer multas ou tarifas, uma vez que, ainda que a mesma conte com previsão no contrato, é modalidade abusiva e ilegítima, devendo ser tal prática proibida, banida, uma vez que, ao receber antecipadamente o crédito cedido, o banco não sofre nenhum prejuízo, ao contrário, tem o mesmo valor, acrescido, conforme dito acima, disponível para oferecer a outros consumidores.

Além da disposição legal supra mencionada, o Banco Central do Brasil, no ano de 2007, observando a ocorrência de abusos praticados pelas instituições bancárias, houve por bem editar resolução proibindo a prática daquela.

Ainda que eventualmente suscitada pelas instituições financeiras, a quitação antecipada do débito não configura quebra de contrato, motivo pelo qual não é permitido a cobrança de tarifas, neste caso específico, quiçá abusivas.


Fernanda Fernandes

Título: Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

Autor: Fernanda (todos os textos)

Visitas: 0

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 2 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    05-07-2014 às 06:23:36

    Noossaaaa, não sabia dessa informação, foi muito útil para mim. Muitas vezes, por desconhecimento pagamos mais do que devemos, e ficamos no prejuízo.

    ¬ Responder
  • andersonanderson

    25-06-2012 às 23:29:48

    bom eu to com carro financiado fiz 48x 548,06 tem 31 prestaçao ainda pra quitar fica 12,300 eu acho q ta muito abusivo sera q tem como baixar mais essa quitaçao obrigado pela atençao

    ¬ Responder

Comentários - Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Receptores digitais

Ler próximo texto...

Tema: TV HIFI
Receptores digitais\"Rua
Os receptores digitais são instrumentos que têm a função de receber sinal por via de canais digitais.

De acordo com a sua função, estes canais poderão ser satélite ou por cabo. Actualmente, já existem bastantes serviços de televisão por cabo que funcionam apenas com estes receptores, uma vez que é através deles que se consegue ter acesso não só aos canais de serviço, mas também a pacotes codificados.

O serviço de recepção de canais por satélite é um sistema independente para o qual é necessário ter um disco receptor satélite de modo a poder ter canais digitais fora dos serviços prestados pelos operadores de televisão digital.

Este instrumento permite que os próprios ecrãs sem tecnologia digital passem a usufruir desta através destes receptores. No entanto, a melhor qualidade só é garantida com um ecrã já com esta tecnologia.

Os receptores digitais permitem também aceder a uma multiplicidade de serviços, desde que devidamente configurados. Por exemplo, com estes receptores, é possível aceder a menus específicos de pausa de emissão para depois ser continuada, de serviços on-demand ou acesso a portais específicos, entre outros.

Esta pequena caixinha permite ao seu utilizador usufruir da televisão a um novo nível, de modo a que possa ter todas as comodidades no conforto do lar. 

Pesquisar mais textos:

Rua Direita

Título:Receptores digitais

Autor:Rua Direita(todos os textos)

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    04-06-2014 às 06:53:28

    Gostei dos receptores digitais. Bom texto abordando isso.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios