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Procedimento De Correção De Erros Da Administração Tributária

Categoria: Empresariais
Visitas: 10
Procedimento De Correção De Erros Da Administração Tributária

A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, introduziu a figura do “Procedimento de correção de erros da administração tributária”, previsto nos Art.ºs 95-A 95 C do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT)
Tal expediente, tem como exclusivo propósito reparar por meios simplificados erros materiais ou manifestos da administração tributária, ocorridos na concretização do procedimento tributário ou na tramitação do processo de execução fiscal. (n.º 1 do Art.º 95-A CPPT).

O n.º 2 do Art.º 95-A do CPPT descreve tais erros materiais ou manifestos, aqueles “que resultarem do funcionamento anómalo dos sistemas informáticos da administração tributária, bem como as situações inequívocas de erro de cálculo, de escrita, de inexactidão ou lapso.”
Tal procedimento, é mais uma garantia que os contribuintes podem lançar mão, no prazo de 10 dias posteriores ao conhecimento efectivo do acto lesivo em causa.

Sem custos para o contribuinte, tal Procedimento caracteriza-se pela sua simplicidade e celeridade fazendo jus ao Principio de celeridade Processual previsto no art.º 10 do Código de Procedimento Administrativo.
Dito de outro modo, este mecanismo pretende, de uma forma mais célere, permitir a correção de erros materiais ou manifestos da Administração tributária.

No entanto importa referir que este expediente não é o meio próprio para atacar a ilegalidade da liquidação ou a inexigibilidade da dívida exequenda, para os quais existe meio processual próprio, devendo o contribuinte ser convidado a substituir o procedimento pelo meio adequado.

Importa também referir que, devido ao seu carácter de celeridade, o eventual indeferimento do pedido não está sujeito a audição prévia e não suspende o decurso dos prazos de reacção, quer administrativa quer judicial.

Artigo 95.º-A
Procedimento de correção de erros da administração tributária
1 - O procedimento de correção de erros regulado no presente capítulo visa a reparação por meios simplificados de erros materiais ou manifestos da administração tributária ocorridos na concretização do procedimento tributário ou na tramitação do processo de execução fiscal.

2 - Consideram-se erros materiais ou manifestos, designadamente os que resultarem do funcionamento anómalo dos sistemas informáticos da administração tributária, bem como as situações inequívocas de erro de cálculo, de escrita, de inexatidão ou lapso.

3 - O procedimento é caracterizado pela dispensa de formalidades essenciais e simplicidade de termos.

4 - A instauração do procedimento não prejudica a utilização no prazo legal de qualquer meio procedimental ou processual que tenha por objeto a ilegalidade da liquidação ou a exigibilidade da dívida.

http://bibliotecafiscal.blogspot.pt/


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Procedimento De Correção De Erros Da Administração Tributária

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Procedimento De Correção De Erros Da Administração Tributária

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O meu instrumento musical avariou!

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Tema: Instrumentos Musicais
O meu instrumento musical avariou!\"Rua
É inevitável que, mais cedo ou mais tarde, um instrumento musical precise de reparação.

Mesmo que conheçamos bem o nosso instrumento e o consigamos arranjar, na maioria das vezes é necessário um técnico para o fazer com a melhor das qualidades.

Eventualmente, nem será necessário existir um problema com o instrumento, poderá ser apenas uma questão de manutenção. 

No caso de uma guitarra, por exemplo, qualquer instrumentista é perfeitamente capaz de substituir uma corda partida e tirar da guitarra o mesmo som que ela tinha.

No entanto, existem reparações, seja uma amolgadela no tampo ou uma tarraxa arrancada, que convêm ser feitas por técnicos especializados.

Por norma, as próprias casas que vendem instrumentos musicais efectuam essas reparações ou são capazes de aconselhar técnicos para as fazer.

Mediante o instrumento musical em questão, a reparação ou manutenção poderá ser mais cara. É sempre mais fácil arranjar um técnico que repare um piano do que um que arranje oboés.

Apesar de ser normal cuidar do nosso instrumento musical regularmente, os percalços acontecem todos os dias. Para os contornar, há sempre alguém que nos poderá aconselhar melhor do que nós próprios.

Apesar de poder sair mais caro, temos também a certeza de que o nosso instrumento foi arranjado por especialistas no assunto.

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Comentários

  • luiz fabiano 18-02-2012 às 15:48:28

    boa tarde amigos preciso de um cabo flex da lcd da camera g70 se aulguem tiver mande um email obrigado

    ¬ Responder

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