Plano de saúde cobertura de cirurgia não estética
Ocorre que desse contrato nem sempre advém ao consumidor situações favoráveis, uma vez que, não raro, os planos de saúde se recusam a pagar por tratamentos que demandam maior disponibilidade de recursos financeiros, aqueles que são mais caros e, muito raramente são disponibilizados pelo sistema público e, quando são, dispõem de longas filas de espera, para chegar à vez de o paciente receber o tratamento que necessita.
A obesidade mórbida é doença reconhecida e assim classificada mundialmente em todos os sistemas correlatos, bem por isso não se trata de mero tratamento estético, levando aqueles que dele necessitam a submeterem-se muitas vezes por necessidade vital, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde.
Assim o tratamento de obesidade mórbida é complexo e não consiste somente na cirurgia bariátrica que é feita para redução do volume estomacal, estendendo-se, igualmente, a cirurgias posteriores para retirada de excesso de pele que se acumula, em decorrência dos resultados esperados com a realização daquela primeira cirurgia.
Desta forma, a cirurgia bariátrica por abranger tratamento vital ao paciente é por imposição legal coberta pelos planos de saúde. Ocorre que, ao necessitar dos serviços do plano para a posterior cirurgia de retirada de pele, muitos se negam a oferecer cobertura, sob a alegação de que se trata de mera reparação estética pleiteada para satisfação do paciente que a busca, segundo alegam emagrecimento e rejuvenescimento por meio de tal intervenção.
Portanto, além da cobertura da cirurgia inicial, estará o plano de saúde obrigado a fornecer e cobrir quaisquer despesas que se façam necessárias tanto com intervenções cirúrgicas posteriores, que visem o andamento do tratamento e restabelecimento do paciente, quanto com relação a prestação de serviços de atendimento médico e ambulatorial, não podendo negar qualquer tipo de prestação de serviços nesse sentido, sob pena de incidirem: a empresa prestadora do plano e também o médico, em delito de omissão de socorro, além das possíveis e futuras indenizações em esfera civil, por eventuais danos morais e materiais.
Comentários ( 2 ) recentes
- Luene
04-07-2014 às 21:18:13Antes de adquirir um plano é importante verificar as suas condições. Às vezes, nos surpreendemos com o uso e ficamos aborrecidos. Sempre é bom ver antes de adquiri-lo.
¬ Responder - assuelo dias
29-09-2011 às 01:47:52Boa noite possuo plano de saude da dix pleno e já fui indicado pela dr Monica Peres ,mas tudo que e bom acaba e ela saiu da dix e fiquei de braços e pernas atados .já se fazem mas de 5 meses e não consigo autorização para o ato cirurgico .
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