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O direito do trabalhador ao Salário família

Categoria: Empresariais
Visitas: 10
Comentários: 7
O direito do trabalhador ao Salário família

O Salário Família pago pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, doravante Previdência Social, é um benefício garantido aos empregados segurados junto ao instituto, que visa promover ao trabalhador o sustento de seus filhos ou pessoas equiparadas a filhos*, que contem com idade de até 14 anos, ou ainda, na condição de pessoas inválidas que tenham com qualquer idade.

Podem obter este benefício os segurados empregados e também os trabalhadores avulsos que aufiram por meio de seu labor salário mensal de até R$ 798,30.

Para efeitos de requerimento e concessão do benefício, mediante comprovação da dependência econômica entre o segurado e o dependente, são considerados filhos por equiparação enteados e tutelados do trabalhador, sendo que, quanto a estes últimos, desde que não disponham de bens aptos a garantir seu sustento e sobrevivência.

O valor do benefício salário família é pago pela Previdência Social, segundo a tabela abaixo:

Valor do Idade do Parentesco ou Salário do Benefício Dependente Situação real Trabalhador

R$ 27,24 até 14 anos filho/inválido até R$ 531,12

R$ 19,19 até 14 anos filho/inválido de R$ 531,13 até R$ 798,30

Importante informar que o benefício não tem natureza vitalícia, ou seja, finda em ocorrendo os seguintes eventos:

1)Quanto ao filho menor de 14 anos, quando atingir esta faixa etária;

2)Em caso de falecimento do filho que conte com até 14 anos e seja a gênese do benefício;

3)Em ocorrendo o fator desemprego do segurado; e, por fim,

4)Quanto ao filho inválido, se houver cessado a incapacidade.

Entre as categorias de trabalhadores que faz jus ao benefício em epígrafe estão o empregado e o trabalhador avulso em atividade laboral, ambos em gozo de aposentadoria nas modalidades: por invalidez ou por idade, e, também aqueles trabalhadores que estejam usufruindo de auxílio-doença, bem ainda os trabalhadores rurais (nas categorias de empregado ou avulso), que estejam em gozo de aposentadoria por idade, concedida aos 60 anos para os homens, e, aos 55 anos para as mulheres, e, por fim, aos demais aposentados, desde que, quando na ativa, ocupavam as modalidades ‘empregados’ ou ‘avulsos’, ao completarem respectiviamente 65 anos, os homens, e, 60 anos as mulheres.

Cabe salientar que desempregados e empregados domésticos não têm direito ao salário família.
Importante questão é aquela que dá conta do pagamento do benefício ao casal de segurados empregados, ou mesmo trabalhadores avulsos, é de se consignar que neste caso, tanto o pai, como a mãe fazem jus ao benefício.


Fernanda Fernandes

Título: O direito do trabalhador ao Salário família

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Imagem por: Esdras Calderan

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Comentários     ( 7 )    recentes

  • SophiaSophia

    30-04-2014 às 22:50:42

    Como todo ano esses valores mudam, então, a Rua Direita recomenda entrarem neste site para sempre se manterem atualizados:
    http://www.inss.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/

    É só clicar na opção "Salário Família" e pronto!

    ¬ Responder
  • Mayza

    25-07-2013 às 08:29:53

    Quando o casal trabalha na mesma empresa e tem dois filhos.
    Ambos recebem salario familia?

    ¬ Responder
  • rosinei

    04-02-2013 às 18:10:06

    sou cozinheira ,tenho 6 filhos e o sindicato que corresponde á minha categoria ,diz que não tenho direito ao salario familia

    ¬ Responder
  • edith

    21-03-2013 às 18:53:35

    precisamos saber primeiramente se você é cozinheira em casa de família ou exerce sua função em empresa?

    ¬ Responder
  • katia

    22-12-2012 às 20:19:58

    boa noite eu trabalho em uma loja de confecções e recebo o salario de 933,00 mais sem os descontos ,eu teria direito de receber o salario familia dos de tres filhos porque a contadora disse que eu não teria o direito de ganhar este beneficio.
    gostaria de saber da resposta o mais rapido possivel ,muito obrigada ....

    ¬ Responder
  • ROSANE

    29-11-2012 às 20:03:56

    TRABALHO NUMA CORRETORA DE IMOVEIS NO ESCRITÓRIO, RECEBO NO HOLERIT 933,00.E TENHO 2 FILHOS UM DE 1.4 MESES E OUTRO DE 7 ANOS.TENHO DIREITO AO SALÁRIO FAMILIA? ESPERO TER A RESPOSTA COM URGENCIA.ATT. ROSNE CARVALHO.

    ¬ Responder
  • CLAUDIA ALVES

    13-08-2012 às 14:13:05

    o empregado do microempreendedor recebera salario familia? e haverar compensassao?
    aguardo resposta por email.
    abraço.

    ¬ Responder

Comentários - O direito do trabalhador ao Salário família

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Como fazer disfarces de Carnaval

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Tema: Vestuário
Como fazer disfarces de Carnaval\"Rua
O ano começa e depressa chega uma data muito ansiada principalmente pelos mais jovens: o desejado Carnaval!

Esta é uma data que os pequenos adoram e deliram com as fantasias. O problema maior é a despesa que os disfarces representam e no ano seguinte já não usarão o mesmo disfarce ou, no caso dos mais pequenos, já não lhes serve.
O melhor nesta data é mesmo reciclar e aprender a fazer disfarces caseiros utilizando truques mais económicos e materiais reciclados para preparar as fantasias dos pequenitos!

Uma sugestão para os meninos é o traje de pirata que pode facilmente ser criado a partir de peças que tenha em casa. Procure uma camisa de tamanho grande e, de preferência, de cor branca com folhos. Se não tiver uma camisa com estas características facilmente encontrará um modelo destes no guarda-vestidos de alguma familiar, talvez da avó.

Precisará de um colete preto. Na falta do colete pode utilizar um casaco preto que esteja curto, rasgue as mangas pelas costuras dos ombros. As calças devem ser velhas e pretas para poderem ser cortadas na zona das pernas para envelhecer a peça. Coloque um lenço preto ou vermelho na cabeça do menino e, de seguida, com um elástico preto e um pouco de velcro tape um dos olhos.

Para as meninas não faltam ideias originais para fazer disfarces bonitos e especiais para este dia. Uma ideia original é a fantasia de Flinstone. É muito fácil e prática de fazer e fica um disfarce muito bonito. Comece por arranjar um pedaço de tecido branco. Coloque o tecido em volta do corpo como uma toalha de banho e depois amarre num dos braços fazendo uma alça. Depois corte as pontas em ziguezague mantendo um lado mais comprido que o outro. Amarre o cabelo da menina todo no cimo da cabeça, como se estivesse a fazer um rabo-de-cavalo mas alteie-o mais. Com o auxílio de um pente frise o cabelo, pegando nas pontas e passando o pente em sentido contrário até que fique todo despenteado. Numa loja de disfarces compre um osso de plástico e prenda na fita da criança.

Pegue nos materiais, puxe pela imaginação e ponha mãos ao trabalho!

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    09-06-2014 às 04:01:21

    Não em carnaval, mas em bailes de fantasia, sempre usei o TNT. Eles são ótimos para trabalhar o corte, para costurar e deixa bem bonito!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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