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Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, assumem-se como princípios classificadores do Estado de Direito Democrático, e que implicam um mínimo de certeza e segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas juridicamente criadas a que está imanente uma ideia de proteção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na atuação do Estado.

No fundo, trata-se de assegurar a tranquilidade necessária para conduzir a vida sem surpresas, sendo uma das vigas mestras da manutenção da ordem jurídica.
De facto, a garantia da coisa julgada ou caso julgado, é um instituto de direito natural, imposto pela essência mesma do direito e sem o qual este seria ilusório; sem ele a incerteza reinaria nas relações sociais e o caos e a desordem seriam o habitual nos fenômenos jurídicos.

E tendo como farol orientador tão importante princípio, o regime da caducidade do direito à liquidação, previsto no Art.º 45 da Lei Geral Tributária, visa compatibilizar a adequação do sistema fiscal à modernização da vida económica com os princípios de igualdade e justiça fiscal.

Tanto mais que, a Autoridade Tributária está adstrita ao prazo legal de quatro anos para proceder à liquidação de tributos, sem prejuízo dos prazos de suspensão e interrupção previstos no Art.º 46 da Lei Geral Tributária.

Sendo certo que, pese embora toda a atividade da Autoridade Tributária deve subordinar-se ao interesse publico que, relativamente ao sistema fiscal, consiste, em primeira linha, na obtenção de receitas para a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades, tal atividade tem obviamente de ser aferida por um elemento temporal.

Se assim não fosse, o sistema fiscal seria desequilibrado e, redundaria em total insegurança jurídica.

Art.º 46 Lei Geral Tributária
Suspensão do prazo de caducidade
1 - O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da ação de inspeção externa, cessando, no entanto, esse efeito, contando-se o prazo desde o seu início, caso a duração da inspeção externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação.

2 - O prazo de caducidade suspende-se ainda:
a) Em caso de litígio judicial de cuja resolução dependa a liquidação do tributo, desde o seu início até ao trânsito em julgado da decisão;
b) Em caso de benefícios fiscais de natureza contratual, desde o início até à resolução do contrato ou durante o decurso do prazo dos benefícios;
c) Em caso de benefícios fiscais de natureza condicionada, desde a apresentação da declaração até ao termo do prazo legal do cumprimento da condição;
d) Em caso de o direito à liquidação resultar de reclamação ou impugnação, a partir da sua apresentação até à decisão.
e) Com a apresentação do pedido de revisão da matéria coletável, até à notificação da respectiva decisão.

3 - Em caso de aplicação de sanções da perda de benefícios fiscais de qualquer natureza, o prazo de caducidade suspende-se desde o início do respetivo procedimento criminal, fiscal ou contra ordenacional até ao trânsito em julgado da decisão final.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Como fazer disfarces de Carnaval

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Tema: Vestuário
Como fazer disfarces de Carnaval\"Rua
O ano começa e depressa chega uma data muito ansiada principalmente pelos mais jovens: o desejado Carnaval!

Esta é uma data que os pequenos adoram e deliram com as fantasias. O problema maior é a despesa que os disfarces representam e no ano seguinte já não usarão o mesmo disfarce ou, no caso dos mais pequenos, já não lhes serve.
O melhor nesta data é mesmo reciclar e aprender a fazer disfarces caseiros utilizando truques mais económicos e materiais reciclados para preparar as fantasias dos pequenitos!

Uma sugestão para os meninos é o traje de pirata que pode facilmente ser criado a partir de peças que tenha em casa. Procure uma camisa de tamanho grande e, de preferência, de cor branca com folhos. Se não tiver uma camisa com estas características facilmente encontrará um modelo destes no guarda-vestidos de alguma familiar, talvez da avó.

Precisará de um colete preto. Na falta do colete pode utilizar um casaco preto que esteja curto, rasgue as mangas pelas costuras dos ombros. As calças devem ser velhas e pretas para poderem ser cortadas na zona das pernas para envelhecer a peça. Coloque um lenço preto ou vermelho na cabeça do menino e, de seguida, com um elástico preto e um pouco de velcro tape um dos olhos.

Para as meninas não faltam ideias originais para fazer disfarces bonitos e especiais para este dia. Uma ideia original é a fantasia de Flinstone. É muito fácil e prática de fazer e fica um disfarce muito bonito. Comece por arranjar um pedaço de tecido branco. Coloque o tecido em volta do corpo como uma toalha de banho e depois amarre num dos braços fazendo uma alça. Depois corte as pontas em ziguezague mantendo um lado mais comprido que o outro. Amarre o cabelo da menina todo no cimo da cabeça, como se estivesse a fazer um rabo-de-cavalo mas alteie-o mais. Com o auxílio de um pente frise o cabelo, pegando nas pontas e passando o pente em sentido contrário até que fique todo despenteado. Numa loja de disfarces compre um osso de plástico e prenda na fita da criança.

Pegue nos materiais, puxe pela imaginação e ponha mãos ao trabalho!

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Título:Como fazer disfarces de Carnaval

Autor:Rua Direita(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    09-06-2014 às 04:01:21

    Não em carnaval, mas em bailes de fantasia, sempre usei o TNT. Eles são ótimos para trabalhar o corte, para costurar e deixa bem bonito!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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