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Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Embargos de Terceiro é um incidente processual no âmbito do Processo de Execução. Sendo o significado de “incidente” qualquer ocorrência extraordinária que perturbe o movimento normal do processo.

Prevê o Art.º 237 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) que “quando o arresto, a penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro, pode este fazê-lo valer por meio de embargos de terceiro”.

Ou seja, o incidente de embargos de terceiro é o meio processual adequado para, quem for ofendido na sua posse, por penhora ou qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, reagir contra a ofensa dos seus direitos.

E nos termos do n.º 1 do Art.º 351 do Código do Processo Civil, terceiro, para efeitos de embargos, é aquele que não é parte na causa. E isto porque, a execução, não pode, em princípio atingir bens de terceiros.

Cabendo ao embargante alegar e provar que tinha, sobre o bem atingido, a posse ou outro direito incompatível com a diligência que afetou o seu património.

Os direitos reais de garantia não são considerados direitos incompatíveis, já que podem ser exercidos no âmbito do Processo de Execução Fiscal.

No que concerne aos cônjuges, em processo de execução, tendo sido penhorados bens comuns do casal, e o cônjuge tenha sido citado como parte, este não pode deduzir embargos, por não ser terceiro em tal execução.

E as dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges no exercício do comércio, são da responsabilidade de ambos. E por tais dívidas respondem os bens comuns do casal.

No entanto existem dívidas de responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, e são aquelas que se encontram previstas no Art.º 1692 do Código Civil, como por exemplo, as dividas contraídos por um dos cônjuges, sem o consentimento do outro.

Nestes casos, o cônjuge não devedor, pode optar por requerer a separação de bens, sendo citado para o efeito no âmbito do próprio processe de execução. Não o fazendo a execução prossegue relativamente aos bens comuns do casal.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

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Dicas para decorar salas pequenas.

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Tema: Decoração
Dicas para decorar salas pequenas.\"Rua
A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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Comentários

  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

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