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Modalidades de consultas ao saldo do Fundo de Garantia

Categoria: Empresariais
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Comentários: 1
Modalidades de consultas ao saldo do Fundo de Garantia

O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído pelo Governo Federal no ano de 1966, instituí pela Lei nº 8.036, com a finalidade de gerar aos longos dos anos de trabalho uma renda que pode ser sacada pelo trabalhador na ativa, em situações pré-determinadas, tais como desemprego sem justa causa, aquisição de moradia, e, ainda, integralmente quando ocorre a aposentadoria.

Os fundos arrecadados são geridos pelo Estado, que além de subsidiar quando necessário ou por direito as situações acima, segundo a lei que lhes instituiu, cuidará de fazer investimentos em saneamento, infra-estrutura e construção de casa própria.

Anteriormente à instituição e vigência do Fundo de Garantia o trabalhador tinha como direito tão somente a estabilidade no emprego, adquirida após 10 anos de efetivo exercício, mais indenização de um salário igual ao percebido mensalmente, correspondente a cada ano trabalhado; ultrapassado o período de 10 anos, o valor indenizatório dobrava. Tal situação forçava muitas demissões pouco tempo antes de completo o decênio, o que, ao empregador evitava gastos elevados com indenizações. Havia ainda casos em que o trabalhador era simplesmente desligado da empresa, sem que esta provesse a indenização devida, restando àquele buscar o amparo no Poder Judiciário.

A fim de coibir, evitando e fazendo cessar esse tipo de ato por parte da empresa, o legislador da época entendeu por bem criar o Fundo de Garantia, que se constitui de valores à proporção de 8% do salário percebido pelo empregado (à exceção do menor aprendiz, cujo valor de depósito corresponde a 2% do valor do salário), que recebem reajustes estabelecidos por lei, que o empregador deposita ao longo da vigência de contrato de trabalho, na forma parcelada.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, findou a estabilidade de 10 anos, vigorando, independentemente de opção, mas por obrigação legal o Fundo de Garantia para todos os empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, permanecendo com aquela aqueles que àquele tempo já a tinham adquirido.

Atualmente a correção monetária do Fundo de garantia, de 3% ao ano, é semelhante à da poupança, inclusive quanto à contagem de atualização (no sistema de aniversário).

Importante ao trabalhador é conhecer e acompanhar, conferindo os depósitos que são lançados em sua conta FGTS na Caixa Econômica Federal, que lhe dispensará um cartão cidadão para que possa efetuar as consultas mensais diretamente nos terminais de agências deste banco, bem ainda diretamente no site www.fgts.gov.br onde terá à sua disposição para consulta os valores atualizados, bem ainda poderá cadastra-se no mailing ou ‘mala-direta’ pessoal do site, que gerará e encaminhará ao seu mail mensalmente o extrato correspondente ao saldo de sua conta, ou, se preferir, poderá optar por receber o saldo por meio de mensagem sms em seu celular, bastando que tenha para tanto a senha cidadã, a qual o trabalhador obterá mediante comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal e cadastro do número.

Considerando a amplitude territorial do país, bem ainda o fato de a inserção digital não encampar todo o Brasil e não estar acessível a toda a população bastará ao trabalhador que mantenha seu endereço atualizado junto ao banco oficial, que lhe enviará bimestralmente extrato com todos os lançamentos feitos em sua conta.

Ao final, cumpre lembrar que cabe ao trabalhador fiscalizar o andamento de sua conta de fundo de garantia, a fim de evitar surpresas desagradáveis quando necessitar dos valores ali depositados.


Fernanda Fernandes

Título: Modalidades de consultas ao saldo do Fundo de Garantia

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Yuri SilvaYuri

    08-07-2014 às 09:51:50

    Um ótimo serviço da Caixa Econômica Federal em proporcionar o acesso à consulta do saldo por meio da internet. É possível acompanhar todos os dias. Muito bom!

    ¬ Responder

Comentários - Modalidades de consultas ao saldo do Fundo de Garantia

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Martelos e marrettas\"Rua
Os martelos e as marretas são, digamos assim, da mesma família. As marretas poderiam apelidar-se de “martelos com cauda”. Elas são bastante mais robustas e mantêm as devidas distâncias: o cabo é maior.

Ambos constituem, na sua génese, amplificadores de força destinados a converter o trabalho mecânico em energia cinética e pressão.

Com origem no latim medieval martellu, o martelo é um instrumento utilizado para “cacetear” objectos, com propósitos vários, pelo que o seu uso perpassa áreas como o Direito, a medicina, a carpintaria, a indústria pesada, a escultura, o desporto, as manifestações culturais, etcétera, variando, naturalmente, de formas, tamanhos e materiais de composição.

A diversidade dos martelos é, realmente, espantosa. O mascoto, por exemplo, é um martelo grande empregue no fabrico de moedas. Com a crise económica que assola o mundo actualmente, já se imaginam os governantes, a par dos banqueiros, de martelo em punho para que não falte nada às populações…

Há também o marrão que, mais do que o “papa-livros” que tira boas notas a tudo, constitui um grande martelo de ferro, adequado para partir pedra. Sempre poupa trabalho à pobre água mole…

O martelo de cozinha serve para amaciar carne. Daquela que se vai preparar, claro está, e não da de quem aparecer no entretanto para nos martelar a paciência…!

Já no âmbito desportivo, o lançamento do martelo representa uma das provas olímpicas, tendo sido recentemente adoptado na modalidade feminina. Imagine-se se, em vez do martelo, se lançasse a marreta… seria, certamente, mesmo sem juiz nem tribunal, a martelada que sentenciaria a sorte, ou melhor, o azar de alguém!

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