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Liquidações Oficiosas De Imposto

Categoria: Empresariais
Liquidações Oficiosas De Imposto

No que se relaciona com a atuação em geral dos contribuintes, e no que respeita, em particular, às declarações por eles prestadas nos termos previstos na lei, organizadas de harmonia com a legislação fiscal, vigora a presunção de verdade e de boa-fé.

Porém, não raras as vezes, muitos contribuintes não cumprem com a obrigação fiscal de entrega de declaração de rendimentos. Nestas circunstâncias, a Autoridade Tributária procede à fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação, com base nos elementos que esta disponha. São as designadas liquidações oficiosas.

No entanto, antes da elaboração da referida liquidação oficiosa, o Sujeito Passivo é notificado, para cumprir a obrigação em falta, no prazo de 30 dias. A notificação aqui em referência, mais não é que um “convite” da Autoridade Tributária ao Sujeito Passivo, para este participar nas decisões que lhes digam respeito, e de assim, vir sanar a sua falta, apresentando a respetiva declaração de rendimentos.

Importa no entanto referir que, por vezes, as liquidações oficiosas são deveras penalizadoras já que, são apenas efetuadas as deduções previstas na alínea a) do nº 1 do artº 79º do CIRS (dedução pessoal do sujeito passivo) e nº 3 do art.º 97º do CIRS (retenções na fonte e pagamentos por conta).

Nos casos de rendimentos da categoria B, o imposto é calculado em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado.

E se é verdade que as liquidações oficiosas, não resultam de qualquer critério arbitrário na determinação da matéria coletável e respetivo apuramento de imposto, mas sim, no cumprimento estrito da legislação aplicável, não menos verdade que tal apuramento acaba por penalizar os contribuintes faltosos.

E isto porque, quando alguém se furta ao cumprimento das suas obrigações fiscais a que está legalmente obrigado, cria desigualdades subjetivas e agride, de forma clara, os restantes cidadãos, nomeada e especialmente, aqueles que satisfazem atempadamente as suas obrigações tributárias.

Art.º 76 do CIRS
Procedimentos e formas de liquidação
1 - A liquidação do IRS processa-se nos termos seguintes:
a) Tendo sido apresentada a declaração até 30 dias após o termo do prazo legal, a liquidação tem por objeto o rendimento coletável determinado com base nos elementos declarados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 65.º;

b) Não tendo sido apresentada declaração, a liquidação tem por base os elementos de que a Direcção-Geral dos Impostos disponha; c) Sendo superior ao que resulta dos elementos a que se refere a alínea anterior, considera-se a totalidade do rendimento líquido da categoria B obtido pelo titular do rendimento no ano mais próximo que se encontre determinado, quando não tenha sido declarada a respetiva cessação de atividade.

2 - Na situação referida na alínea b) do número anterior, o rendimento líquido da categoria B determina-se em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado previsto no n.º 2 do artigo 31.º

3 - Quando não seja apresentada declaração, o titular dos rendimentos é notificado por carta registada para cumprir a obrigação em falta no prazo de 30 dias, findo o qual a liquidação é efetuada, não se atendendo ao disposto no artigo 70.º e sendo apenas efetuadas as deduções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 3 do artigo 97.º

4- Em todos os casos previstos no n.º 1, a liquidação pode ser corrigida, se for caso disso, dentro dos prazos e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da lei geral tributária.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Liquidações Oficiosas De Imposto

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Liquidações Oficiosas De Imposto

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Como burlar a crise e fazer a viagem dos sonhos gastando pouco

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Tema: Viagens
Como burlar a crise e fazer a viagem dos sonhos gastando pouco\"Rua
Não é novidade para ninguém que o Brasil está passando por uma séria crise econômica e política. Atrelado a isso, a elevação do dólar nos últimos meses tem contribuído para a queda considerável no número de viagens internacionais. Para os amantes de viagens, também chamados travelholics, a crise não é um motivo para adiar aquela viagem tão esperada.
Nesse post você terá dicas de como superar esse momento e realizar seu sonho de uma forma mais econômica, sem precisar de guias turísticos, que encarecem ainda mais a viagem.

Dica 1) Planeje sua viagem com antecedência.
Provavelmente a maioria já ouviu falar disso, mas é a pura verdade. Programar a viagem é o primeiro passo para uma estadia tranquila e bem mais barata. Escolher o destino, a época do ano e com quem ir é o começo de tudo. As passagens aéreas costumam ter preços promocionais quando comprada com antecedência e você poderá escolher melhor onde passará as noites.

Dica 2) Pesquise os preços das passagens diariamente.
Se o destino já está definido, comece a buscar as passagens já. Os preços costumam variar diariamente, e sim, podem cair ou subir absurdamente de um dia para o outro. Eu super indico o Google Voos como busca de passagem. Ele apresenta os valores e os horários das mais variadas companhias aéreas e no final, te redireciona para o site da empresa sem te cobrar nenhuma taxa por isso. Além disso, ter em mente a opção de flexibilizar as datas pode te possibilitar um bom desconto no final. Você e o seu vizinho de assento podem estar indo pro mesmo destino, mas pagando valores completamente diferentes.

Dica 3) Use e abuse do Google Maps para escolher a região de hospedagem.
O Google Maps é uma opção de busca com mil e uma utilidades. Depois de escolhida a cidade, pesquise a localização dos principais pontos turísticos que são do seu interesse. Há várias ferramentas para busca de hotéis e pontos turísticos no site. Se você vai depender de transporte público ou ''viação pé'' para conhecer a cidade, uma boa dica para economizar tempo e dinheiro é ficar na região cultural da cidade. Você poderá pagar um pouco mais caro na estadia, mas economizará em outros quesitos.

Dica 4) Utilize os sites de busca de hotéis para fazer as reservas.
Depois de muito pesquisar, descobri que organizar a viagem por conta própria pode sair até pela metade do preço do que seria através de uma agência de viagem. Existem muitos sites de hotéis, mas é bom pesquisar sua credibilidade em fóruns e sites de reclamação. Minha sugestão é o Booking.com, há anos no mercado com milhões de clientes, ele é reconhecido pela sua transparência e grande assistência àqueles que precisaram resolver algum problema. Utilizando as datas de entrada e saída, e os filtros como valor máximo da diária e número de estrelas, você encontra o melhor hotel pro seu gosto e seu bolso.

Dica 5) Seguro Viagem
É imprescindível a contratação de um seguro viagem se você está indo para o exterior. Dependendo do país, uma diária no hospital pode sair mais cara que toda a viagem. Sem falar que em caso de extravio de bagagem e algum problema mais grave com um parente próximo no país de origem, além de outras questões, o seguro tem a cobertura específica. Não se deixe levar pelos pequenos preços. Procure aqueles conhecidos mundialmente e, de preferência, utilizado por algum conhecido. Quanto mais detalhado for, melhor.

Dica 6) Curta a pré-viagem pesquisando
O período antes da viagem é tão gostoso quanto ela, propriamente dita. Aproveite para pesquisar sobre os locais do seu interesse, restaurantes, lojas e principalmente transporte. Hoje, já existe taxímetro online em grandes metrópoles, onde você pode fazer um cálculo estimado da corrida de um lugar a outro. Como o nosso objetivo é a economia, são muitas as alternativas de transporte. Além do bom e velho ônibus, as vans compartilhadas do aeroporto para o hotel podem sair bem mais em conta que o táxi. Para quem for ficar poucos dias em uma grande cidade, os ônibus vermelhos de dois andares, conhecidos por Hop On Hop Off, dão uma geral na cidade, passando pelos principais pontos e possibilitando ao turista parar onde quiser, e esperar pelo próximo nos pontos indicados. Existem ticktes de 24, 48 e 72 horas ilimitado, a partir do momento do primeiro uso.

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Letícia Spínola Flávio

Título:Como burlar a crise e fazer a viagem dos sonhos gastando pouco

Autor:Letícia Spínola Flávio(todos os textos)

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Comentários

  • Adriana SantosAdriana Santos

    10-11-2015 às 21:16:50

    Gostei das dicas! Valeu!
    Realmente, as pessoas que amam viajar encontram diversas formas, nem que seja um lugar próximo a sua cidade!

    Abraços!

    ¬ Responder

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