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Liquidações Oficiosas De Imposto

Categoria: Empresariais
Liquidações Oficiosas De Imposto

No que se relaciona com a atuação em geral dos contribuintes, e no que respeita, em particular, às declarações por eles prestadas nos termos previstos na lei, organizadas de harmonia com a legislação fiscal, vigora a presunção de verdade e de boa-fé.

Porém, não raras as vezes, muitos contribuintes não cumprem com a obrigação fiscal de entrega de declaração de rendimentos. Nestas circunstâncias, a Autoridade Tributária procede à fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação, com base nos elementos que esta disponha. São as designadas liquidações oficiosas.

No entanto, antes da elaboração da referida liquidação oficiosa, o Sujeito Passivo é notificado, para cumprir a obrigação em falta, no prazo de 30 dias. A notificação aqui em referência, mais não é que um “convite” da Autoridade Tributária ao Sujeito Passivo, para este participar nas decisões que lhes digam respeito, e de assim, vir sanar a sua falta, apresentando a respetiva declaração de rendimentos.

Importa no entanto referir que, por vezes, as liquidações oficiosas são deveras penalizadoras já que, são apenas efetuadas as deduções previstas na alínea a) do nº 1 do artº 79º do CIRS (dedução pessoal do sujeito passivo) e nº 3 do art.º 97º do CIRS (retenções na fonte e pagamentos por conta).

Nos casos de rendimentos da categoria B, o imposto é calculado em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado.

E se é verdade que as liquidações oficiosas, não resultam de qualquer critério arbitrário na determinação da matéria coletável e respetivo apuramento de imposto, mas sim, no cumprimento estrito da legislação aplicável, não menos verdade que tal apuramento acaba por penalizar os contribuintes faltosos.

E isto porque, quando alguém se furta ao cumprimento das suas obrigações fiscais a que está legalmente obrigado, cria desigualdades subjetivas e agride, de forma clara, os restantes cidadãos, nomeada e especialmente, aqueles que satisfazem atempadamente as suas obrigações tributárias.

Art.º 76 do CIRS
Procedimentos e formas de liquidação
1 - A liquidação do IRS processa-se nos termos seguintes:
a) Tendo sido apresentada a declaração até 30 dias após o termo do prazo legal, a liquidação tem por objeto o rendimento coletável determinado com base nos elementos declarados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 65.º;

b) Não tendo sido apresentada declaração, a liquidação tem por base os elementos de que a Direcção-Geral dos Impostos disponha; c) Sendo superior ao que resulta dos elementos a que se refere a alínea anterior, considera-se a totalidade do rendimento líquido da categoria B obtido pelo titular do rendimento no ano mais próximo que se encontre determinado, quando não tenha sido declarada a respetiva cessação de atividade.

2 - Na situação referida na alínea b) do número anterior, o rendimento líquido da categoria B determina-se em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado previsto no n.º 2 do artigo 31.º

3 - Quando não seja apresentada declaração, o titular dos rendimentos é notificado por carta registada para cumprir a obrigação em falta no prazo de 30 dias, findo o qual a liquidação é efetuada, não se atendendo ao disposto no artigo 70.º e sendo apenas efetuadas as deduções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 3 do artigo 97.º

4- Em todos os casos previstos no n.º 1, a liquidação pode ser corrigida, se for caso disso, dentro dos prazos e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da lei geral tributária.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Liquidações Oficiosas De Imposto

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Liquidações Oficiosas De Imposto

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Como fazer disfarces de Carnaval

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Tema: Vestuário
Como fazer disfarces de Carnaval\"Rua
O ano começa e depressa chega uma data muito ansiada principalmente pelos mais jovens: o desejado Carnaval!

Esta é uma data que os pequenos adoram e deliram com as fantasias. O problema maior é a despesa que os disfarces representam e no ano seguinte já não usarão o mesmo disfarce ou, no caso dos mais pequenos, já não lhes serve.
O melhor nesta data é mesmo reciclar e aprender a fazer disfarces caseiros utilizando truques mais económicos e materiais reciclados para preparar as fantasias dos pequenitos!

Uma sugestão para os meninos é o traje de pirata que pode facilmente ser criado a partir de peças que tenha em casa. Procure uma camisa de tamanho grande e, de preferência, de cor branca com folhos. Se não tiver uma camisa com estas características facilmente encontrará um modelo destes no guarda-vestidos de alguma familiar, talvez da avó.

Precisará de um colete preto. Na falta do colete pode utilizar um casaco preto que esteja curto, rasgue as mangas pelas costuras dos ombros. As calças devem ser velhas e pretas para poderem ser cortadas na zona das pernas para envelhecer a peça. Coloque um lenço preto ou vermelho na cabeça do menino e, de seguida, com um elástico preto e um pouco de velcro tape um dos olhos.

Para as meninas não faltam ideias originais para fazer disfarces bonitos e especiais para este dia. Uma ideia original é a fantasia de Flinstone. É muito fácil e prática de fazer e fica um disfarce muito bonito. Comece por arranjar um pedaço de tecido branco. Coloque o tecido em volta do corpo como uma toalha de banho e depois amarre num dos braços fazendo uma alça. Depois corte as pontas em ziguezague mantendo um lado mais comprido que o outro. Amarre o cabelo da menina todo no cimo da cabeça, como se estivesse a fazer um rabo-de-cavalo mas alteie-o mais. Com o auxílio de um pente frise o cabelo, pegando nas pontas e passando o pente em sentido contrário até que fique todo despenteado. Numa loja de disfarces compre um osso de plástico e prenda na fita da criança.

Pegue nos materiais, puxe pela imaginação e ponha mãos ao trabalho!

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    09-06-2014 às 04:01:21

    Não em carnaval, mas em bailes de fantasia, sempre usei o TNT. Eles são ótimos para trabalhar o corte, para costurar e deixa bem bonito!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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