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Início > Textos > Categoria > Empresariais > Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Categoria: Empresariais
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Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

O trabalho é meio e não fim de vida, ou, ao menos deve ser. Haja vista as soluções precárias encontradas pelas empregadoras para aumentar os lucros têm levado aqueles que ocupam posições de chefia a promover a conduta do caos sobre seus subordinados, visando, primariamente a manutenção do próprio emprego.

Em conseqüência desta postura uma nova conduta foi criada e está estabelecida em muitas empresas, o assédio moral que expõe o funcionário a situação humilhante ou constrangedora, de forma repetida, intermitente, ou não, mediante abuso de autoridade, que atinge a auto-estima, a autodeterminação e destitui o indivíduo de dignidade moral, causando distúrbios de conseqüências imensuráveis nas vítimas, tais como obstaculizar a evolução da carreira, doenças físicas e mentais, que vão de estresse, doenças cardíacas, neurológicas, síndrome do pânico, depressão, dentre outras, podendo, em casos mais graves culminar com o suicídio.

A conduta do assédio moral se tipifica por atos tais como: impor ao subordinado excesso de trabalho, impor trabalhos para os quais o indivíduo não dispõe de formação profissional adequada de forma que ele não dê conta de fazê-lo, em prazos inexeqüíveis, sendo repreendido e ridicularizado em público por isto, bem ainda, isolar o indivíduo, ignorá-lo, não deixá-lo participar de reuniões próprios do ambiente de trabalho que são de interesse de chefes e funcionários, condutas que levam o indivíduo vítima ao limite de sua resistência, causando doenças como as acima relatadas.

O Poder Público, reconhecida a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho, vem se manifestando nas esferas legislativa, executiva e judiciária por meio de projetos de leis e leis que coíbem a conduta, inclusive vedando incentivos às empresas que as praticam.

Em âmbito federal, Projeto de Lei nº 4.326/04, e, a Lei Federal nº 11.948/09, que cria o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, consagrado o dia 02 de maio, e veda empréstimos do BNDES às empresas que tenham tal prática, respectivamente.
Em andamento no Congresso Nacional existem projetos de leis que visam criminalizar a conduta, sobre as insígnias ‘assédio moral’ e ‘coação moral’.

Em âmbito Estadual, já estão em vigor leis que coíbem e punem a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho em São Paulo, Rio Grande do Sul, e, Mato Grosso, aplicadas diretamente às empresas públicas, o que não impede que seja, ainda que por analogia, às privadas.

Em âmbito municipal, várias cidades do país já contam com legislação correlata, dentre elas Ribeirão Preto-SP, Juiz de Fora e Sete Lagoas – MG, Natal-RN, dentre outras, havendo, em outras, como Ribeirão Pires-SP, São José dos Campos, Guararema, Guaratinguetá-SP, projetos de lei em andamento com o fito de que aprovados, se tornem em leis de proteção às vítimas de assédio moral.

No Poder Judiciário do Trabalho, os tribunais da Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul vêm jurisprudência por assédio moral, abusos e violação de direitos humanos.

Por fim, em âmbito internacional, já vigoram leis na França e na Argentina, e tramitam pelas casas legislativas projetos correlatos no Chile, Noruega, Portugal, Uruguai, Suíça e Bélgica, além de resoluções e pareceres no Parlamento e na Comissão Europeus.

Por fim, resta salientar que a conduta assédio moral vem recebendo ampla atenção dos Poderes Públicos mundiais e desta forma vem sendo coibida e punida, restando ser erradicada, haja vista tratar-se de modalidade que lesa diretamente a dignidade da pessoa humana.


Fernanda Fernandes

Título: Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Imagem por: Sudhamshu

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • carine

    19-08-2014 às 14:26:19

    Ola, gostaria de saber quem é o autor deste texto e a data em que foi publicado.
    Obrigada.

    ¬ Responder
  • Briana AlvesBriana

    07-07-2014 às 17:26:01

    Que bom! Assim, temos para onde recorrer em situações de assédio moral no ambiente de trabalho. Às vezes, cai apenas para as mais fracas - mulheres!

    ¬ Responder

Comentários - Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

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Smartphone inovador\"Rua
O novo Xperia S é um novo smartphone que é produzido pela sony, que foi pensado para a reprodução multimédia de alta resolução, atenuando deste modo as diferenças entre um telefone e uma consola de jogos portátil.

Este inovador softwere é capaz de apresentar vídeos de alta definição, a 1080p.

Contêm uma cãmara integrada de 12 MP, sendo capaz de capturar imagens em full HD. O processamento de imagem é feito por um motor de nome Bravia, que é uma tecnologia a pensar na reprodução de imagem e de áudio.

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O seu ecrâ é quase todo em vidro, separado apenas do revestimento no fundo por uma faixa transparente.

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No que concerne às ligações, inclui uma superabundância delas, incluindo uma porta HDMI2 para ligar o dispositivo diretamente a um monitor para reproduzir vídeos, audio e imagem.

O lançamento deste sistema da sony, foi lançado só recentemente em Las Vegas, EUA, em Janeiro de 2012, no convention Center.

Para os fâs das novas tecnologias o smartphone Xperia S, é com efeito, uma óptima aquisição, para as férias de verão.

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Título:Smartphone inovador

Autor:Pedro gil Ferreira(todos os textos)

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