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Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Categoria: Empresariais
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Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

O trabalho é meio e não fim de vida, ou, ao menos deve ser. Haja vista as soluções precárias encontradas pelas empregadoras para aumentar os lucros têm levado aqueles que ocupam posições de chefia a promover a conduta do caos sobre seus subordinados, visando, primariamente a manutenção do próprio emprego.

Em conseqüência desta postura uma nova conduta foi criada e está estabelecida em muitas empresas, o assédio moral que expõe o funcionário a situação humilhante ou constrangedora, de forma repetida, intermitente, ou não, mediante abuso de autoridade, que atinge a auto-estima, a autodeterminação e destitui o indivíduo de dignidade moral, causando distúrbios de conseqüências imensuráveis nas vítimas, tais como obstaculizar a evolução da carreira, doenças físicas e mentais, que vão de estresse, doenças cardíacas, neurológicas, síndrome do pânico, depressão, dentre outras, podendo, em casos mais graves culminar com o suicídio.

A conduta do assédio moral se tipifica por atos tais como: impor ao subordinado excesso de trabalho, impor trabalhos para os quais o indivíduo não dispõe de formação profissional adequada de forma que ele não dê conta de fazê-lo, em prazos inexeqüíveis, sendo repreendido e ridicularizado em público por isto, bem ainda, isolar o indivíduo, ignorá-lo, não deixá-lo participar de reuniões próprios do ambiente de trabalho que são de interesse de chefes e funcionários, condutas que levam o indivíduo vítima ao limite de sua resistência, causando doenças como as acima relatadas.

O Poder Público, reconhecida a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho, vem se manifestando nas esferas legislativa, executiva e judiciária por meio de projetos de leis e leis que coíbem a conduta, inclusive vedando incentivos às empresas que as praticam.

Em âmbito federal, Projeto de Lei nº 4.326/04, e, a Lei Federal nº 11.948/09, que cria o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, consagrado o dia 02 de maio, e veda empréstimos do BNDES às empresas que tenham tal prática, respectivamente.
Em andamento no Congresso Nacional existem projetos de leis que visam criminalizar a conduta, sobre as insígnias ‘assédio moral’ e ‘coação moral’.

Em âmbito Estadual, já estão em vigor leis que coíbem e punem a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho em São Paulo, Rio Grande do Sul, e, Mato Grosso, aplicadas diretamente às empresas públicas, o que não impede que seja, ainda que por analogia, às privadas.

Em âmbito municipal, várias cidades do país já contam com legislação correlata, dentre elas Ribeirão Preto-SP, Juiz de Fora e Sete Lagoas – MG, Natal-RN, dentre outras, havendo, em outras, como Ribeirão Pires-SP, São José dos Campos, Guararema, Guaratinguetá-SP, projetos de lei em andamento com o fito de que aprovados, se tornem em leis de proteção às vítimas de assédio moral.

No Poder Judiciário do Trabalho, os tribunais da Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul vêm jurisprudência por assédio moral, abusos e violação de direitos humanos.

Por fim, em âmbito internacional, já vigoram leis na França e na Argentina, e tramitam pelas casas legislativas projetos correlatos no Chile, Noruega, Portugal, Uruguai, Suíça e Bélgica, além de resoluções e pareceres no Parlamento e na Comissão Europeus.

Por fim, resta salientar que a conduta assédio moral vem recebendo ampla atenção dos Poderes Públicos mundiais e desta forma vem sendo coibida e punida, restando ser erradicada, haja vista tratar-se de modalidade que lesa diretamente a dignidade da pessoa humana.


Fernanda Fernandes

Título: Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • carine

    19-08-2014 às 14:26:19

    Ola, gostaria de saber quem é o autor deste texto e a data em que foi publicado.
    Obrigada.

    ¬ Responder
  • Briana AlvesBriana

    07-07-2014 às 17:26:01

    Que bom! Assim, temos para onde recorrer em situações de assédio moral no ambiente de trabalho. Às vezes, cai apenas para as mais fracas - mulheres!

    ¬ Responder

Comentários - Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

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Como cuidar de Plantas de interior

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Tema: Bricolage Jardim
Como cuidar de Plantas de interior\"Rua
Cada planta tem um comportamento diferente, vou colocar aqui alguns cuidados que servem para a maioria delas.

LUZ:

Os principais erros no cultivo de plantas de interior é a falta de luz.
Se elas estiverem em locais onde não há luz suficiente, isso pode ser corrigido com a instalação de luz artificial, existe no mercado lâmpada que imitam a luz natural.


TEMPERATURA:

Mudanças bruscas de temperatura retardam e até paralisa o crescimento da planta, bem como causa a queda de folhas.


UMIDADE:

A maioria das plantas necessita de uma umidade atmosférica adequada.
Normalmente notamos que a planta não está com a umidade correta quando acontece ficarem amarelas e a queda de folhas.


IRRIGAÇÃO:

Conselhos básicos:
Uma planta em fase de crescimento vai precisar de mais água que uma que está em fase de dormência, ou já atingiu o seu tamanho adulto.
Durante a floração a planta precisa de mais água que em sua fase de crescimento
Em ambientes internos mais quentes é evidente que a planta vai precisar de mais águas que em ambientes mais frios.
Para saber qual é o momento exato de molhar, enfie o dedo no substrato, se sentir ele seco, chegou a hora

FERTILIZANTE:

Para que a planta tenha um desenvolvimento harmonioso convém usar periodicamente de fertilizantes que podem ser líquido ou sólidos.
No mercado existe a venda fertilizante com fórmulas específicas para cada planta.
Após a utilização do fertilizante regue a planta.

LIMPEZA:

Faça regularmente a limpeza de folhas secas e caule, pois elas são bastante positivas não só esteticamente como para a saúde das plantas.
Se estiver acumulada muita poeira sobre as folhas, espane, e depois passe um pano húmido
Atenção: Existe algumas espécies, que tem as folhas aveludadas, tipo a Violeta Africana, Begônia Rex, etc. que não deve ser colocada água é só usar uma escovinha bem macia.

TROCA DE VASO:

De uma maneira geral após 1 ou 2 anos as plantas de interior devem ser colocadas em vasos de tamanho maior.
Isso deve ser feito porque as raízes passam a ocupar um grande espaço e também porque o substrato vai perdendo sua composição inicial.
A época mais adequada varia de planta para planta, algumas devem ser feitas na primavera e outras quando estão na fase de repouso.
Aproveite para obterem mudas, separando brotos e dividindo touceiras.

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Miguel Pereira

Título:Como cuidar de Plantas de interior

Autor:Miguel Pereira(todos os textos)

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Comentários

  • Briana AlvesBriana

    13-10-2014 às 04:09:31

    Muito bom! É tão gratificante cuidar de plantas. A gente vê o quanto elas florescem quando são bem-cuidadas. Amei as dicas!

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    18-04-2014 às 22:36:55

    Fantástico seu texto, a Rua Direita agradece!

    ¬ Responder

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