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FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Categoria: Empresariais
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Comentários: 1
FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Anteriormente liberados apenas para complementação de cartas de crédito e para composição de lances em consórcios para aquisição de casa própria, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, doravante FGTS, pode também ser usado para liquidar, amortizar ou mesmo pagar parte das prestações de consórcios envidados pelo trabalhador para aquisição de imóvel.

A Caixa Econômica Federal, doravante CEF, instituição financeira do Governo Federal, que financia a aquisição de casa própria e dispõe o acesso ao saldo e saque do fundo de garantia aos trabalhadores, regulamentou medida do Conselho Curador do FGTS, de dezembro de 2009, que a partir do dia 18 de março de 2010, autoriza a utilização daquele crédito para ser aplicado conforme modalidades acima mencionadas em consórcios de imóveis.

Por se tratar de serviço amplamente rigoroso e dotado de muita burocracia, a fim de evitar desgastes ao interessado, erros em preparo de documentação, a regulamentação determina que as administradoras de imóveis fiquem responsáveis pela movimentação e adequação de todos os procedimentos, que serão solicitados diretamente àquelas pelos trabalhadores interessados.

Observe-se que a regulamentação ainda impõe determinadas metas a serem cumpridas pelos interessados, a fim de que se habilitem às novas modalidades de uso do FGTS e as tenha liberadas à suas disposições, quais sejam:

1) os trabalhadores interessados a serem beneficiados com o uso da medida são aqueles cujos consórcios já os tenham sido contemplados com as respectivas cartas de crédito;

2) que já tenham adquirido seus imóveis;

3) que estes imóveis sejam necessariamente de natureza residencial e urbana;

4) com valor de até quinhentos mil reais, valor este que em hipótese alguma poderá ser a maior;

5) que o titular da conta de FGTS seja o mesmo que conste como proprietário do imóvel;

6) o imóvel deverá estar situado na mesma localidade onde o trabalhador tenha sua ocupação laboral principal ou onde tenha residência há mais de um ano.

Neste último caso, estão incluídos municípios vizinhos e abrangida a região metropolitana (no caso das grandes capitais). Ao proceder à amortização, o comprador do imóvel poderá fazê-lo em interregnos bienais. Esta medida vem atender os anseios de muitos trabalhadores que ao envidar contrato para aquisição de casa própria, optam, pela modalidade de consórcios e também causará em conseqüência de sua aplicação o aumento na movimentação imobiliária, uma vez que a partir das possibilidades apresentadas, o número de contratos aumentará, permitindo, desta feita, o acesso de mais trabalhadores à propriedade de um imóvel para fins residenciais.



Fernanda Fernandes

Título: FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    09-07-2014 às 20:35:08

    Muito bom saber dessas informações a respeito do FGTS que pode ser usado para consórcio de imóveis. Já estou querendo utilizá-lo faz tempo, vou tentar! Obrigada!

    ¬ Responder

Comentários - FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

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O meu instrumento musical avariou!

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Tema: Instrumentos Musicais
O meu instrumento musical avariou!\"Rua
É inevitável que, mais cedo ou mais tarde, um instrumento musical precise de reparação.

Mesmo que conheçamos bem o nosso instrumento e o consigamos arranjar, na maioria das vezes é necessário um técnico para o fazer com a melhor das qualidades.

Eventualmente, nem será necessário existir um problema com o instrumento, poderá ser apenas uma questão de manutenção. 

No caso de uma guitarra, por exemplo, qualquer instrumentista é perfeitamente capaz de substituir uma corda partida e tirar da guitarra o mesmo som que ela tinha.

No entanto, existem reparações, seja uma amolgadela no tampo ou uma tarraxa arrancada, que convêm ser feitas por técnicos especializados.

Por norma, as próprias casas que vendem instrumentos musicais efectuam essas reparações ou são capazes de aconselhar técnicos para as fazer.

Mediante o instrumento musical em questão, a reparação ou manutenção poderá ser mais cara. É sempre mais fácil arranjar um técnico que repare um piano do que um que arranje oboés.

Apesar de ser normal cuidar do nosso instrumento musical regularmente, os percalços acontecem todos os dias. Para os contornar, há sempre alguém que nos poderá aconselhar melhor do que nós próprios.

Apesar de poder sair mais caro, temos também a certeza de que o nosso instrumento foi arranjado por especialistas no assunto.

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Comentários

  • luiz fabiano 18-02-2012 às 15:48:28

    boa tarde amigos preciso de um cabo flex da lcd da camera g70 se aulguem tiver mande um email obrigado

    ¬ Responder

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