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É proibido cobrar ponto extra

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
É proibido cobrar ponto extra

Por meio da resolução nº 528/09, em vigor desde 22 de abril de 2009, a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações regulamentou a cobrança que até então vinha sendo abusiva, por parte de empresas prestadoras de serviço de TV a cabo, impondo-se multa diária de trinta mil reais àquelas empresas que desatenderem a determinação.

A cobrança, segundo a resolução é permitida ou está limitada tão somente quanto à instalação do ponto extra e manutenção de serviços de rede e aparelhos codificadores e decodificadores, não sendo, portanto, como sempre se fez, ou seja, cobrar pelo serviço prestado de emissão de sinal.

É lógica e conveniente a determinação resolutiva, uma vez que a empresa não arcará com ônus para enviar para o mesmo endereço, por meio do mesmo sistema de cabeamento o sinal que atenderá os pontos eventualmente instalados naquele domicílio.

A despeito desta resolução que, em princípio atende a cidade de São Paulo estar em vigor desde o ano de 2009, muitas empresas vêm burlando o sistema legal e mantendo a cobrança aos assinantes.

Em conseqüência da insatisfação gerada o PROCON, órgão público que patrocina a defesa do consumidor, parte mais frágil de qualquer relação contratual, ajuizou ação civil pública no sentido de coibir de forma severa e definitiva a cobrança indevida que vem sendo reiteradamente praticada.

Em primeira instância o órgão obteve êxito, por meio da liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública onde tramita o feito, de forma que, a partir da concessão da liminar, aquelas empresas que insistirem em manter a cobrança ilegal estarão sujeitas aos rigores legais.

Até final sentença, o caso permanece sub-judice, porém, por ora todas as cobranças de ponto extra encontram-se absolutamente defesas, de forma que aos consumidores que sentirem-se lesados cabe procurar o Poder Público, por meio do PROCON, DECON, Delegacia do Consumidor, e mesmo os JEC’s, Juizados Especiais Cíveis, no sentido de solucionar o conflito, devendo previamente fazer um boletim de ocorrência pormenorizado acerca dos fatos, o que servirá a embasar a reclamação, que deverá ainda ser documentada com recibos de pagamentos realizados ou cobrados, notas de cobrança, extratos de uso do serviço.

O PROCON dispõe de meios para embasar a ação civil pública ora em Juízo, com documentação lícita de consumidores eventualmente lesados, enquanto que, por meio da DECON é possível solicitar a confecção do boletim de ocorrência e também instauração de inquérito policial para apuração detalhada dos fatos. Nos Juizados Especiais Cíveis, o consumidor poderá ajuizar ação própria, requerendo em liminar autorização judicial para que, até final solução do conflito, possa efetuar os depósitos judicialmente, bem ainda determinação a fim de que o serviço mantenha-se sendo prestado constante, não sendo suspenso ou cancelado haja vista a lide em andamento. O amparo legal à busca da solução de conflitos desta natureza nos Juizados Especiais está em que as empresas que prestam serviços de fornecimento de sinal de TV a cabo são, conforme definido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor intituladas ‘fornecedores’, bem ainda por se tratar de um conflito para o qual se pleiteia a solução em curto prazo.


Fernanda Fernandes

Título: É proibido cobrar ponto extra

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Kizua UriasKizua

    08-07-2014 às 09:45:55

    As relações de trabalho precisam estar em conformidade com a lei trabalhista. Adorei seu texto que trata da proibição de cobrar ponto extra.

    ¬ Responder

Comentários - É proibido cobrar ponto extra

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O meu instrumento musical avariou!

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Tema: Instrumentos Musicais
O meu instrumento musical avariou!\"Rua
É inevitável que, mais cedo ou mais tarde, um instrumento musical precise de reparação.

Mesmo que conheçamos bem o nosso instrumento e o consigamos arranjar, na maioria das vezes é necessário um técnico para o fazer com a melhor das qualidades.

Eventualmente, nem será necessário existir um problema com o instrumento, poderá ser apenas uma questão de manutenção. 

No caso de uma guitarra, por exemplo, qualquer instrumentista é perfeitamente capaz de substituir uma corda partida e tirar da guitarra o mesmo som que ela tinha.

No entanto, existem reparações, seja uma amolgadela no tampo ou uma tarraxa arrancada, que convêm ser feitas por técnicos especializados.

Por norma, as próprias casas que vendem instrumentos musicais efectuam essas reparações ou são capazes de aconselhar técnicos para as fazer.

Mediante o instrumento musical em questão, a reparação ou manutenção poderá ser mais cara. É sempre mais fácil arranjar um técnico que repare um piano do que um que arranje oboés.

Apesar de ser normal cuidar do nosso instrumento musical regularmente, os percalços acontecem todos os dias. Para os contornar, há sempre alguém que nos poderá aconselhar melhor do que nós próprios.

Apesar de poder sair mais caro, temos também a certeza de que o nosso instrumento foi arranjado por especialistas no assunto.

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Comentários

  • luiz fabiano 18-02-2012 às 15:48:28

    boa tarde amigos preciso de um cabo flex da lcd da camera g70 se aulguem tiver mande um email obrigado

    ¬ Responder

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