Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Empresariais > É proibido cobrar ponto extra

É proibido cobrar ponto extra

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
É proibido cobrar ponto extra

Por meio da resolução nº 528/09, em vigor desde 22 de abril de 2009, a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações regulamentou a cobrança que até então vinha sendo abusiva, por parte de empresas prestadoras de serviço de TV a cabo, impondo-se multa diária de trinta mil reais àquelas empresas que desatenderem a determinação.

A cobrança, segundo a resolução é permitida ou está limitada tão somente quanto à instalação do ponto extra e manutenção de serviços de rede e aparelhos codificadores e decodificadores, não sendo, portanto, como sempre se fez, ou seja, cobrar pelo serviço prestado de emissão de sinal.

É lógica e conveniente a determinação resolutiva, uma vez que a empresa não arcará com ônus para enviar para o mesmo endereço, por meio do mesmo sistema de cabeamento o sinal que atenderá os pontos eventualmente instalados naquele domicílio.

A despeito desta resolução que, em princípio atende a cidade de São Paulo estar em vigor desde o ano de 2009, muitas empresas vêm burlando o sistema legal e mantendo a cobrança aos assinantes.

Em conseqüência da insatisfação gerada o PROCON, órgão público que patrocina a defesa do consumidor, parte mais frágil de qualquer relação contratual, ajuizou ação civil pública no sentido de coibir de forma severa e definitiva a cobrança indevida que vem sendo reiteradamente praticada.

Em primeira instância o órgão obteve êxito, por meio da liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública onde tramita o feito, de forma que, a partir da concessão da liminar, aquelas empresas que insistirem em manter a cobrança ilegal estarão sujeitas aos rigores legais.

Até final sentença, o caso permanece sub-judice, porém, por ora todas as cobranças de ponto extra encontram-se absolutamente defesas, de forma que aos consumidores que sentirem-se lesados cabe procurar o Poder Público, por meio do PROCON, DECON, Delegacia do Consumidor, e mesmo os JEC’s, Juizados Especiais Cíveis, no sentido de solucionar o conflito, devendo previamente fazer um boletim de ocorrência pormenorizado acerca dos fatos, o que servirá a embasar a reclamação, que deverá ainda ser documentada com recibos de pagamentos realizados ou cobrados, notas de cobrança, extratos de uso do serviço.

O PROCON dispõe de meios para embasar a ação civil pública ora em Juízo, com documentação lícita de consumidores eventualmente lesados, enquanto que, por meio da DECON é possível solicitar a confecção do boletim de ocorrência e também instauração de inquérito policial para apuração detalhada dos fatos. Nos Juizados Especiais Cíveis, o consumidor poderá ajuizar ação própria, requerendo em liminar autorização judicial para que, até final solução do conflito, possa efetuar os depósitos judicialmente, bem ainda determinação a fim de que o serviço mantenha-se sendo prestado constante, não sendo suspenso ou cancelado haja vista a lide em andamento. O amparo legal à busca da solução de conflitos desta natureza nos Juizados Especiais está em que as empresas que prestam serviços de fornecimento de sinal de TV a cabo são, conforme definido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor intituladas ‘fornecedores’, bem ainda por se tratar de um conflito para o qual se pleiteia a solução em curto prazo.


Fernanda Fernandes

Título: É proibido cobrar ponto extra

Autor: Fernanda (todos os textos)

Visitas: 0

672 

Imagem por: estilovagabund0

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 1 )    recentes

  • Kizua UriasKizua

    08-07-2014 às 09:45:55

    As relações de trabalho precisam estar em conformidade com a lei trabalhista. Adorei seu texto que trata da proibição de cobrar ponto extra.

    ¬ Responder

Comentários - É proibido cobrar ponto extra

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

O que é uma Open House?

Ler próximo texto...

Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

Pesquisar mais textos:

Carla Horta

Título:O que é uma Open House?

Autor:Carla Horta(todos os textos)

Imagem por: estilovagabund0

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios