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É proibido cobrar ponto extra

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
É proibido cobrar ponto extra

Por meio da resolução nº 528/09, em vigor desde 22 de abril de 2009, a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações regulamentou a cobrança que até então vinha sendo abusiva, por parte de empresas prestadoras de serviço de TV a cabo, impondo-se multa diária de trinta mil reais àquelas empresas que desatenderem a determinação.

A cobrança, segundo a resolução é permitida ou está limitada tão somente quanto à instalação do ponto extra e manutenção de serviços de rede e aparelhos codificadores e decodificadores, não sendo, portanto, como sempre se fez, ou seja, cobrar pelo serviço prestado de emissão de sinal.

É lógica e conveniente a determinação resolutiva, uma vez que a empresa não arcará com ônus para enviar para o mesmo endereço, por meio do mesmo sistema de cabeamento o sinal que atenderá os pontos eventualmente instalados naquele domicílio.

A despeito desta resolução que, em princípio atende a cidade de São Paulo estar em vigor desde o ano de 2009, muitas empresas vêm burlando o sistema legal e mantendo a cobrança aos assinantes.

Em conseqüência da insatisfação gerada o PROCON, órgão público que patrocina a defesa do consumidor, parte mais frágil de qualquer relação contratual, ajuizou ação civil pública no sentido de coibir de forma severa e definitiva a cobrança indevida que vem sendo reiteradamente praticada.

Em primeira instância o órgão obteve êxito, por meio da liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública onde tramita o feito, de forma que, a partir da concessão da liminar, aquelas empresas que insistirem em manter a cobrança ilegal estarão sujeitas aos rigores legais.

Até final sentença, o caso permanece sub-judice, porém, por ora todas as cobranças de ponto extra encontram-se absolutamente defesas, de forma que aos consumidores que sentirem-se lesados cabe procurar o Poder Público, por meio do PROCON, DECON, Delegacia do Consumidor, e mesmo os JEC’s, Juizados Especiais Cíveis, no sentido de solucionar o conflito, devendo previamente fazer um boletim de ocorrência pormenorizado acerca dos fatos, o que servirá a embasar a reclamação, que deverá ainda ser documentada com recibos de pagamentos realizados ou cobrados, notas de cobrança, extratos de uso do serviço.

O PROCON dispõe de meios para embasar a ação civil pública ora em Juízo, com documentação lícita de consumidores eventualmente lesados, enquanto que, por meio da DECON é possível solicitar a confecção do boletim de ocorrência e também instauração de inquérito policial para apuração detalhada dos fatos. Nos Juizados Especiais Cíveis, o consumidor poderá ajuizar ação própria, requerendo em liminar autorização judicial para que, até final solução do conflito, possa efetuar os depósitos judicialmente, bem ainda determinação a fim de que o serviço mantenha-se sendo prestado constante, não sendo suspenso ou cancelado haja vista a lide em andamento. O amparo legal à busca da solução de conflitos desta natureza nos Juizados Especiais está em que as empresas que prestam serviços de fornecimento de sinal de TV a cabo são, conforme definido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor intituladas ‘fornecedores’, bem ainda por se tratar de um conflito para o qual se pleiteia a solução em curto prazo.


Fernanda Fernandes

Título: É proibido cobrar ponto extra

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Kizua UriasKizua

    08-07-2014 às 09:45:55

    As relações de trabalho precisam estar em conformidade com a lei trabalhista. Adorei seu texto que trata da proibição de cobrar ponto extra.

    ¬ Responder

Comentários - É proibido cobrar ponto extra

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Receptores digitais

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Receptores digitais\"Rua
Os receptores digitais são instrumentos que têm a função de receber sinal por via de canais digitais.

De acordo com a sua função, estes canais poderão ser satélite ou por cabo. Actualmente, já existem bastantes serviços de televisão por cabo que funcionam apenas com estes receptores, uma vez que é através deles que se consegue ter acesso não só aos canais de serviço, mas também a pacotes codificados.

O serviço de recepção de canais por satélite é um sistema independente para o qual é necessário ter um disco receptor satélite de modo a poder ter canais digitais fora dos serviços prestados pelos operadores de televisão digital.

Este instrumento permite que os próprios ecrãs sem tecnologia digital passem a usufruir desta através destes receptores. No entanto, a melhor qualidade só é garantida com um ecrã já com esta tecnologia.

Os receptores digitais permitem também aceder a uma multiplicidade de serviços, desde que devidamente configurados. Por exemplo, com estes receptores, é possível aceder a menus específicos de pausa de emissão para depois ser continuada, de serviços on-demand ou acesso a portais específicos, entre outros.

Esta pequena caixinha permite ao seu utilizador usufruir da televisão a um novo nível, de modo a que possa ter todas as comodidades no conforto do lar. 

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    04-06-2014 às 06:53:28

    Gostei dos receptores digitais. Bom texto abordando isso.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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