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Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas

Nos tempos modernos muitos produtos nas mais variados formas são oferecidos aos consumidores tanto para compra local, ou seja, diretamente na loja, como também para compras em sites da internet.

Estas são as modernas formas de uma relação contratual muito antiga, a comercial. As novas tecnologias e a globalização, as relações comerciais entre países vieram facilitar o acesso do público a produtos diversos e, junto com tal atividade, vieram também algumas dificuldades, tais como comprar um produto determinado e receber um genérico, ou, com defeito, ou, que não atenda as finalidades propostas pelo fabricante ou vendedor, dentre outras situações que vêm causando dissabor ao consumidor.

Fato é que, assim como as relações comerciais vêm crescendo ao longo dos tempos, as garantias de que tal ocorra com paridade de armas também tem crescido, deixando o consumidor de passar pelo dissabor, muito conhecido antigamente, de ter que ficar com algum produto que não lhe interessa, por motivos variados, como apresentar defeito logo nos primeiros dias de uso, não ser exatamente aquilo que imaginava ao adquiri-lo, ou, ainda, não ser apto à atividade para a qual teria sido originalmente criado.

Os ordenamentos jurídicos têm tido o cuidado de garantir ao consumidor, a parte mais frágil de uma relação comercial, direitos que antes eram simplesmente ignorados e suprimidos pelas grandes empresas e rede de lojas.

Um grande tema recorrente é com relação à prestação de serviços de internet, que culmina por causar prejuízos de toda a sorte aos usuários, seja por horas de lazer ou estudo não utilizadas, seja, para aqueles que trabalham diariamente na rede, por negócios impossibilitados haja vista a falha no fornecimento da ligação à grande rede.

A teor disto o Poder Público tem cuidado de fiscalizar a atuação das empresas prestadoras deste tipo de serviço, a fim de que o façam com qualidade e garantindo ao consumidor que, se lesado, será indenizado. Muitas prestadoras de serviço têm optado, quando falham na prestação do serviço, em indenizar por meio de abatimentos em contas de usos futuros, outras, optam por devolver ao cliente o valor relativo ao prejuízo sofrido.

O que importa é que o consumidor deve ter consigo dois conceitos importantes sobre serviços prestados em seu favor e também com relação a produtos que eventualmente adquira e com os quais tenha algum tipo de dissabor, quais sejam, ele, consumidor é a parte frágil na relação comercial e recebe proteção Estatal que lhe permite ver ressarcidos quaisquer prejuízos decorrentes daquela relação eventualmente insatisfatória, não podendo, jamais abrir mão de pleitear seus direitos.


Fernanda Fernandes

Título: Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:58:44

    Aprendi muito com os direitos do consumidor. É preciso saber e conheer a lei, senão somos facilmente enganados.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoFigo

    11-05-2014 às 00:08:58

    Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas foi mesmo de extrema necessidade porque eu ando a atravessar uma situação gravíssima.

    ¬ Responder

Comentários - Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas

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Receptores digitais

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Receptores digitais\"Rua
Os receptores digitais são instrumentos que têm a função de receber sinal por via de canais digitais.

De acordo com a sua função, estes canais poderão ser satélite ou por cabo. Actualmente, já existem bastantes serviços de televisão por cabo que funcionam apenas com estes receptores, uma vez que é através deles que se consegue ter acesso não só aos canais de serviço, mas também a pacotes codificados.

O serviço de recepção de canais por satélite é um sistema independente para o qual é necessário ter um disco receptor satélite de modo a poder ter canais digitais fora dos serviços prestados pelos operadores de televisão digital.

Este instrumento permite que os próprios ecrãs sem tecnologia digital passem a usufruir desta através destes receptores. No entanto, a melhor qualidade só é garantida com um ecrã já com esta tecnologia.

Os receptores digitais permitem também aceder a uma multiplicidade de serviços, desde que devidamente configurados. Por exemplo, com estes receptores, é possível aceder a menus específicos de pausa de emissão para depois ser continuada, de serviços on-demand ou acesso a portais específicos, entre outros.

Esta pequena caixinha permite ao seu utilizador usufruir da televisão a um novo nível, de modo a que possa ter todas as comodidades no conforto do lar. 

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    04-06-2014 às 06:53:28

    Gostei dos receptores digitais. Bom texto abordando isso.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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