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Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

O consumidor nas relações de consumo é por garantia constitucional a parte mais frágil, por este motivo, o ordenamento jurídico conta com um Código próprio para promover a defesa desta parte de eventuais abusos causados pela parte comerciante ou empresária, que mais forte, dispõe de meios para manter-se sólida e promover a própria defesa.

Não raro, anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) era o fato de que comprando um produto que apresentasse defeito, o consumidor se via sozinho, sem qualquer respaldo que lhe garantisse troca, substituição ou mesmo devolução do dinheiro pago e até mesmo indenizações pelos danos eventuais sofridos.

Hodiernamente até existem algumas empresas que insistem em não respeitar as regras do código e tentar lesionar o consumidor, mas a possibilidade de respaldo conferida a este último tem feito cessar e até mesmo diminuir ou evitar este tipo de atitude.

De outra banda, o Código também prevê situações nas quais o consumidor pode optar por devolver o produto, ainda que este não apresente defeito.

Tal possibilidade contempla duas situações, a uma, caso em que o produto não atenda as expectativas do consumidor por não proporcionar aquilo a que se propõe, a duas, quando o consumidor é instigado a comprar, sem que disponha de tempo para refletir sobre sua necessidade acerca do produto.

Em geral, no prazo de até sete dias após a compra, o consumidor de boa-fé poderá tão somente desistir de contratar, de comprar, devolvendo o produto, arcando, se a empresa entender não lhe dar como cortesia com eventuais despesas de remessa e devolução. As grandes e renomadas empresas costumam aceitar a devolução nestes casos, sem que o consumidor necessariamente expresse o motivo, a fim, inclusive de evitar demandas judiciais, onerosas e desgastantes.

A análise acerca da devolução e aceite pela empresa é feita de maneira subjetiva, de forma que não existe um padrão no código que especifique detalhadamente as condições, de forma que o importante ao consumidor eventualmente arrependido de uma compra é que aja sempre de boa-fé, que não tenha intenção de prejudicar ou beneficiar-se com o ato, sem olvidar que o produto deverá se restituído à empresa vendedora nas mesmas condições em que foi recebido pelo consumidor arrependido.

Antes de contratar qualquer tipo de negociação, seja pelo meio virtual ou pelas vias normais, cabe ao consumidor conhecer os detalhes da relação de consumo, contratos, normas a serem seguidas e aferir se estão em acordo com as suas possibilidades e expectativas;

Ao adquirir um produto do qual não disponha de pleno conhecimento, deverá o consumidor antes de manuseá-lo ler atentamente o manual, a fim de evitar causar-lhe danos que possam ser irreversíveis ou torná-lo inutilizável;

Se houver necessidade de contatar assistência técnica, não importa qual o meio de contato, deverá o consumidor munir-se de aparelhos que lhe possibilitem garantia de atendimento, de entrega de produto para conserto, recibos e protocolos de atendimento, se o fato se der pela via virtual ou telefônica, bem ainda nomes de atendentes;

Importa, além das garantias legais, é que o consumidor mantenha-se sempre consciente de suas obrigações e direitos, e aja com responsabilidade perante terceiros, uma vez que de parte frágil da relação, que dispõe de legislação própria a ampará-lo, a depender do tipo de atitude que venha a ter, poderá ver-se no pólo oposto da relação, passando então a responder por eventuais danos ou lesões que possa causar à empresa, se agir de má-fé. É conduta que deve ser evitada.

Procedendo desta forma, o consumidor estará contribuindo para a própria proteção judicial, caso dela venha a necessitar.


Fernanda Fernandes

Título: Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:32:44

    É preciso guardar os comprovantes de compras realizadas para ter direito na hora da reclamação.

    ¬ Responder
  • mauricio

    29-05-2013 às 12:06:41

    no caso de arrependimento de compra.o cliente tem direito de recerber a devoluçao do dinheiro.compra essa realizada direto na loja cm balconista. ou atendente,,venda direta.

    ¬ Responder

Comentários - Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

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Cães e Humanos: Amizade por interesses

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Tema: Animais Estimação
Cães e Humanos: Amizade por interesses\"Rua
Não é de hoje que os cães são considerados nossos melhores amigos, porém como toda amizade ela não é totalmente incondicional e livre de interesses, pense bem, você pode discordar a princípio, mas analise a fundo e verá que tenho razão.

Cães convivem conosco a mais de 10mil anos, foi lá atrás na pré história que essa amizade começou, uma das mais duradouras da história. Teorias dizem que essa conexão iniciou pois ambas as espécies precisavam de algo que não possuíam e juntos se completaram.

Em plena era do gelo onde a sobrevivência estava sendo testada a todo vapor, aquele lobo considerado mais corajoso se encontrou com um homem também corajoso e resolveram unir forças, talvez não conscientemente, mas deu certo para ambos, e ali iniciava uma amizade que duraria por milênios.

Nesse estágio da nossa história, corríamos perigo de sobrevivência; faltava comida, segurança e energia ! ... E então percebemos que esses lobos simpáticos poderiam nos dar uma vantagem na corrida contra a morte, afinal eles caçavam muito bem , coisa que tínhamos dificuldade em fazer pela falta de energia naquele momento; então pensamos, eles nos ajudam a caçar, nós dividimos o alimento e em troca eles ganham segurança e afeto, e foi assim que essa amizade nos ajudou a enfrentar todos os percalços do caminho, e hoje evoluímos tanto que não precisamos mais de seus serviços e ainda sim continuam sendo nossos melhores amigos, posso dizer então que realmente é uma amizade verdadeira, que surgiu da dificuldade e interesses mas que não se deixou abalar por nada.

Então, agora quando virmos alguém maltratar esses animais, desdenhar deles dizendo que "não prestam pra nada", "não fazem nada de útil", como a galinha que põe ovos, ou a vaca que dá leite, lembremo-nos o quão útil eles foram na nossa caminhada, não só no quesito físico mas também no emocional, numa época em que as aparências não importavam e nem o QI para se fazer um amigo, bastava ser corajoso o bastante pra ultrapassar barreiras e conhecer mais o outro, do jeito que ele viesse, garanto que vantagens incríveis nascerão dessa amizade, e não pense em vantagens como algo ruim, quando digo penso em a vantagem da gente se sentir o humano mais importante do mundo quando esses seres peludos nos olham nos olhos sem pedir mais nada em troca, damos e recebemos carinho como nunca, uma retribuição silenciosa a quem sempre esteve do nosso lado, no pior e melhor momento.

O maior interesse em uma amizade é que ela dure para sempre, e acho que com os Cães conseguimos isso.

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Lara Lavic

Título:Cães e Humanos: Amizade por interesses

Autor:Lara Lavic(todos os textos)

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