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Direito a tratamento compatível com a condição

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Direito a tratamento compatível com a condição

O Governo do Estado de São Paulo, em atenção e em atendimento a requerimentos constantes da Organização Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) adotou nos órgãos públicos sob a sua administração a obrigatoriedade aos servidores, por meio de três Decretos publicados em 18.03.2010, de permitir e acolher a manifestação daqueles indivíduos incluídos nas modalidades acima referidas, a possibilidade e o direito de serem tratados pelos nomes que usam em sociedade, refletindo sua condição social e não necessariamente pelos nomes constantes dos seus Registros Gerais de Identificação Nacional Civil (RG).

Desta feita, se o indivíduo é Transexual, a modalidade que melhor caracteriza a exemplificação, ou seja, nasceu com corpo masculino, tem em seu RG nome masculino, porém veste-se como mulher, vive e comporta-se socialmente como mulher, inclusive com adoção de nome feminino, pelo qual é instado por seus conviventes, seja em ambientes familiares, laborativos ou sociais, tem a partir daquela data o direito de nos órgãos públicos do Estado, dos quais prescinde dos serviços, por este nome ser instado.

O mesmo ocorre com relação ao indivíduo do sexo feminino que, submetido ou não à cirurgia para alteração do órgão genital, tenha como condição social o comportamento, a aparência (vestes e trajes) e também o nome de indivíduo do sexo feminino.

O Decreto nº 55.588/10 trata de reivindicação antiga dos movimentos organizados pela categoria e a sua publicação junto com os demais Decretos veio atender os anseios da categoria LGBT, em atenção aos direitos que aqueles indivíduos têm, independentemente da condição social, mas por se tratar de direito constitucionalmente conferido a todos os cidadãos brasileiros, qual seja: a igualdade universal, constante no artigo 5º, “caput”, da Constituição Federal de 1988. A medida visa conferir, ainda, aos indivíduos o direito ao pleno respeito de todo o funcionalismo público, independentemente de sua condição sexual e identidade de gênero, conforme melhor lhe aprouver.

Observa-se tratar-se de medida que atende aos princípios e normas de direitos humanos vigentes a nível mundial, dos quais o Brasil é subscritor e ratificador, signatário.

Desta forma, é obrigação do servidor público atender o indivíduo, segundo o apelido nominal ou pré-nome social, a que este se atribuir e declarar em formulário de atendimento, sob pena de incorrer em delito funcional e suas conseqüências, nos termos da Lei 10.948/01, que define condutas e penas a delitos discriminatórios em razão de condição sexual e identidade de gênero, lei ora regulamentada pelo Decreto nº 55.589/10.

Por meio do primeiro dos Decretos, nº 55.587/10, foi criado o Conselho Estadual dos Direitos da População Lésbica, Bissexuais, Travestis e Transexuais, órgão vinculado ao Poder Executivo que cuidará de elaborar políticas públicas cujo objetivo seja promover os direitos da população correlata, fazer e receber denúncias de faltas cometidas pelos servidores relativas ao cumprimento do ora decretado, encaminhando o expediente e o quanto necessário aos órgãos competentes, a fim de coibir e punir atividades de caráter discriminatório e homofóbico.


Fernanda Fernandes

Título: Direito a tratamento compatível com a condição

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Rafaela CoronelRafaela

    10-07-2014 às 20:33:40

    A lei está aí para ser seguida, mas na realidade não é bem isso que acontece.

    ¬ Responder

Comentários - Direito a tratamento compatível com a condição

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Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

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Tema: Literatura
Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal\"Rua
Gertrude Stein foi uma escritora de peças de teatro, de peças de opera, de ficção, de biografia e de poesia, nascida nos Estados Unidos da América, e escreveu a Autobiografia de Alice B. Toklas, vestindo a pele, e ouvindo pela viva voz da sua companheira de 25 anos de vida, os relatos da historia de ambas, numa escrita acessível, apresentando situações caricatas ou indiscretas de grandes vultos da arte e da escrita da sua época. Alice B. Toklas foi também escritora, apesar de ter vivido sempre um pouco na sombra de Stein. Apesar de ambas terem crescido na Califórnia, apenas se conheceram em Paris, em 1907.


Naquela altura, Gertrude vivia há quatro anos com o seu irmão, o artista Leo Stein, no numero 27 da rue de Fleurus, num apartamento que se tinha transformado num salão de arte, recebendo exposições de arte moderna, e divulgando artistas que viriam a tornar-se muito famosos. Nestes anos iniciais em Paris, Stein estava a escrever o seu mais importante trabalho de início de carreira, Three Lives (1905).


Quando Gertrude e Alice se conheceram, a sua conexão foi imediata, e rapidamente Alice foi viver com Gertrude, tornando-se sua parceira de escrita e de vida. A casa, como se referiu atrás, tornou-se um local de reunião para escritores e artistas da vanguarda da época. Stein ajudou a lançar as carreiras de Matisse, e Picasso, entre outros, e passou a ser uma espécie de teórica de arte, aquela que descrevia os trabalhos destes artistas. No entanto, a maior parte das críticas que Stein recebia, acusavam-na de utilizar uma escrita demasiado densa e difícil, pelo que apenas em 1933, com a publicação da Autobiografia de Alice B. Toklas, é que o trabalho de Gertrude Stein se tornou de facto reconhecido e elogiado.


Alice foi o apoio de Gertrude, foi a dona de casa, a cozinheira, grande cozinheira aliás, vindo mais tarde a publicar algumas das suas receitas, e aquela que redigia e corrigia o que Gertrude lhe ditava. Assim, Toklas fundou uma pequena editora, a Plain Editions, onde publicava o trabalho de Gertrude. Aliás, é reconhecido nesta Autobiografia, que o papel de Gertrude, no casal, era o de marido, escrevendo e discutindo arte com os homens, enquanto Alice se ocupava da casa e da cozinha, e de conversar sobre chapéus e roupas com as mulheres dos artistas que visitavam a casa. Depois da morte de Gertrude, Alice continuou a promover o trabalho da sua companheira, bem como alguns trabalhos seus, de culinária, e um de memórias da vida que ambas partilharam.


Assim, este livro que inspirou o filme “Meia noite em Paris”, de Woody Allen, é um livro a não perder, já nas livrarias em Portugal, pela editora Ponto de Fuga.

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Liliana Félix Leite

Título:Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

Autor:Liliana Félix Leite(todos os textos)

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