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Direito a tratamento compatível com a condição

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Direito a tratamento compatível com a condição

O Governo do Estado de São Paulo, em atenção e em atendimento a requerimentos constantes da Organização Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) adotou nos órgãos públicos sob a sua administração a obrigatoriedade aos servidores, por meio de três Decretos publicados em 18.03.2010, de permitir e acolher a manifestação daqueles indivíduos incluídos nas modalidades acima referidas, a possibilidade e o direito de serem tratados pelos nomes que usam em sociedade, refletindo sua condição social e não necessariamente pelos nomes constantes dos seus Registros Gerais de Identificação Nacional Civil (RG).

Desta feita, se o indivíduo é Transexual, a modalidade que melhor caracteriza a exemplificação, ou seja, nasceu com corpo masculino, tem em seu RG nome masculino, porém veste-se como mulher, vive e comporta-se socialmente como mulher, inclusive com adoção de nome feminino, pelo qual é instado por seus conviventes, seja em ambientes familiares, laborativos ou sociais, tem a partir daquela data o direito de nos órgãos públicos do Estado, dos quais prescinde dos serviços, por este nome ser instado.

O mesmo ocorre com relação ao indivíduo do sexo feminino que, submetido ou não à cirurgia para alteração do órgão genital, tenha como condição social o comportamento, a aparência (vestes e trajes) e também o nome de indivíduo do sexo feminino.

O Decreto nº 55.588/10 trata de reivindicação antiga dos movimentos organizados pela categoria e a sua publicação junto com os demais Decretos veio atender os anseios da categoria LGBT, em atenção aos direitos que aqueles indivíduos têm, independentemente da condição social, mas por se tratar de direito constitucionalmente conferido a todos os cidadãos brasileiros, qual seja: a igualdade universal, constante no artigo 5º, “caput”, da Constituição Federal de 1988. A medida visa conferir, ainda, aos indivíduos o direito ao pleno respeito de todo o funcionalismo público, independentemente de sua condição sexual e identidade de gênero, conforme melhor lhe aprouver.

Observa-se tratar-se de medida que atende aos princípios e normas de direitos humanos vigentes a nível mundial, dos quais o Brasil é subscritor e ratificador, signatário.

Desta forma, é obrigação do servidor público atender o indivíduo, segundo o apelido nominal ou pré-nome social, a que este se atribuir e declarar em formulário de atendimento, sob pena de incorrer em delito funcional e suas conseqüências, nos termos da Lei 10.948/01, que define condutas e penas a delitos discriminatórios em razão de condição sexual e identidade de gênero, lei ora regulamentada pelo Decreto nº 55.589/10.

Por meio do primeiro dos Decretos, nº 55.587/10, foi criado o Conselho Estadual dos Direitos da População Lésbica, Bissexuais, Travestis e Transexuais, órgão vinculado ao Poder Executivo que cuidará de elaborar políticas públicas cujo objetivo seja promover os direitos da população correlata, fazer e receber denúncias de faltas cometidas pelos servidores relativas ao cumprimento do ora decretado, encaminhando o expediente e o quanto necessário aos órgãos competentes, a fim de coibir e punir atividades de caráter discriminatório e homofóbico.


Fernanda Fernandes

Título: Direito a tratamento compatível com a condição

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Rafaela CoronelRafaela

    10-07-2014 às 20:33:40

    A lei está aí para ser seguida, mas na realidade não é bem isso que acontece.

    ¬ Responder

Comentários - Direito a tratamento compatível com a condição

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Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

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Tema: Beleza
Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente\"Rua
Com a chegada do verão, os cuidados com a pele precisam ser intensificados. É claro que, independente da estação, os cuidados com a saúde e beleza são fundamentais. Mas, no verão, alguns problemas de pele, principalmente da face, tornam-se mais frequentes e, com isso, surgem algumas preocupações. A boa notícia é que, a maior parte dessas preocupações podem ser amenizadas ou até mesmo solucionadas com dicas caseiras de cuidado com a pele.

Logo, certos cuidados como o uso regular de bloqueador solar é importantíssimo, não só para evitar manchas no rosto e no corpo, como também, para evitar doenças graves como o temido câncer de pele. Por isso, a boa hidratação, a limpeza correta da face e o uso de cremes faciais com proteção contra os raios ultravioletas UVA e UVB não podem ser menosprezados.

Outro detalhe relevante é a escolha da alimentação. Para ter uma pele saudável e bonita é preciso evitar o uso de certos alimentos. Sabe-se que os conservantes, corantes e similares, que estão sempre presentes nos alimentos industrializados provocam alergias e outros problemas. Essas substâncias podem fazer surgir ou intensificar doenças como o melasma, aquelas manchas escuras na face. E, essas manchas são sensíveis ao calor do sol e, dependendo da pele, o tratamento exige bastante tempo e recursos financeiros para cuidados e acompanhamento dermatológico.

Mas, você pode preparar em casa uma loção para limpar a pele, reduzir ou até mesmo remover essas manchas escuras. Você vai precisar de um pêssego maduro, um pouco de hidratante facial e uma bisnaga de Bepantol, que é um creme com vitamina A.

Dicas para preparar seu creme removedor de manchas na pele:

Primeiramente, faça o creme de pêssego: é só bater no Mix o pêssego com um pouquinho de água. Para facilitar, amasse o pêssego com uma colher antes de bater no Mix. Depois, peneire a massa de pêssego para o creme ficar mais homogêneo. Em seguida, misture a terça parte da bisnaga de Bepantol ao pêssego com uma colher, preferencialmente de madeira ou de plástico. Com um algodão e com movimentos suaves, aplique a loção no rosto e deixe agir por 40 minutos. Depois lave com água abundante. Evite o uso de esfoliante porque a pele ficará muito sensível. Essa loção pode ser usada até três vezes na semana. Não use sobras de creme.

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Zilma Silva

Título:Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

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