Desbloqueio de celular é dever da operadora
Categoria: Empresariais
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Por decisão em resolução, a Agência Nacional de Telecomunicações, doravante ANATEL, determinou que operadoras de telefonia móvel celular têm por obrigação desbloquear aparelhos celulares a qualquer tempo, segundo a vontade do cliente, sem que a este seja imposto qualquer ônus ou punição pela manifestação de vontade, uma vez que não configura quebra de contrato.
Estão amparados pela resolução da ANATEL clientes de celulares pré-pagos e também aqueles que usam contas pós-pagas. Quanto aos últimos, ainda que a compra tenha sido subsidiada pela empresa, terão direito ao desbloqueio, para uso de “chips” de operadoras diversas, porém, deverão cumprir obrigatoriamente o interregno de um ano ou 12 meses de manutenção do contrato do serviço junto à empresa.
A ANATEL manifestou-se entre as questões que pendiam para regulamentar por definitivo a telefonia móvel, quanto ao item “desbloqueio”, uma vez que presentes os argumentos no sentido de que o bloqueio do aparelho fere a liberdade de escolha (do cliente) e da livre concorrência (entre as empresas), de outro lado, o desbloqueio, se feito em prazo inferior a 12 meses deveria vir seguido de multa por quebra contratual, o que onerava o cliente.
Fato é que em sua resolução a ANATEL manifestou-se no sentido de que solicitar o desbloqueio no tempo interior a 12 meses não implica em quebra contratual, não onerando o cliente com a multa, porém, a fim de evitar prejuízo à operadora, deverá aquele se manter na relação contratual até completados os 12 meses.
Surgem com esta resolução questões comerciais em fase de análise pelas empresas de telefonia celular para melhor operacionalizar o comércio dos aparelhos. No caso das linhas pré-pagas, rendida a fidelização por meio da resolução da ANATEL, o cliente adquire o aparelho desbloqueado com desconto, porém não terá compromisso com a empresa, o que segundo algumas empresas tende a onerar os preços dos aparelhos, a fim de que a empresa de alguma forma mantenha lucro.
As empresas Vivo e TIM já praticam na comercialização de aparelhos duas modalidades: a venda de aparelhos bloqueados com desconto, ou desbloqueados sem o desconto. No caso da TIM, não é concedido desconto, tampouco há subsídio para clientes que optam por comprar aparelhos pré-pagos.
Segundo interpretações de representantes de algumas empresas o prejuízo restará ao consumidor, que não disporá de ofertas de aparelhos subsidiados, haja vista não mais existir a anterior fidelização, devendo recorrer a promotoras de vendas, ou os chamados mediadores, o que por sua vez contribui para encarecer o valor do aparelho.
Quanto aos clientes de contas pós-pagas não haverá alterações, tampouco aumentos, uma vez que em se tratando de aparelhos subsidiados, deverão, nos casos em que houver a opção pelo desbloqueio, tão somente manter a fidelização pelo período de 12 meses, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Por fim, considerando que no Brasil as três maiores operadoras de telefonia celular móvel contam com aproximadamente cerca de 200 milhões de clientes, sendo, portanto, empresas de grande porte, cuja relação comercial com fabricantes de aparelhos celulares é de grande monta, certo é que por comprarem números elevados de aparelhos, certamente disponibilizarão políticas de fidelização atraentes aos clientes, sejam eles pré ou pós-pagos.
Estão amparados pela resolução da ANATEL clientes de celulares pré-pagos e também aqueles que usam contas pós-pagas. Quanto aos últimos, ainda que a compra tenha sido subsidiada pela empresa, terão direito ao desbloqueio, para uso de “chips” de operadoras diversas, porém, deverão cumprir obrigatoriamente o interregno de um ano ou 12 meses de manutenção do contrato do serviço junto à empresa.
A ANATEL manifestou-se entre as questões que pendiam para regulamentar por definitivo a telefonia móvel, quanto ao item “desbloqueio”, uma vez que presentes os argumentos no sentido de que o bloqueio do aparelho fere a liberdade de escolha (do cliente) e da livre concorrência (entre as empresas), de outro lado, o desbloqueio, se feito em prazo inferior a 12 meses deveria vir seguido de multa por quebra contratual, o que onerava o cliente.
Fato é que em sua resolução a ANATEL manifestou-se no sentido de que solicitar o desbloqueio no tempo interior a 12 meses não implica em quebra contratual, não onerando o cliente com a multa, porém, a fim de evitar prejuízo à operadora, deverá aquele se manter na relação contratual até completados os 12 meses.
Surgem com esta resolução questões comerciais em fase de análise pelas empresas de telefonia celular para melhor operacionalizar o comércio dos aparelhos. No caso das linhas pré-pagas, rendida a fidelização por meio da resolução da ANATEL, o cliente adquire o aparelho desbloqueado com desconto, porém não terá compromisso com a empresa, o que segundo algumas empresas tende a onerar os preços dos aparelhos, a fim de que a empresa de alguma forma mantenha lucro.
As empresas Vivo e TIM já praticam na comercialização de aparelhos duas modalidades: a venda de aparelhos bloqueados com desconto, ou desbloqueados sem o desconto. No caso da TIM, não é concedido desconto, tampouco há subsídio para clientes que optam por comprar aparelhos pré-pagos.
Segundo interpretações de representantes de algumas empresas o prejuízo restará ao consumidor, que não disporá de ofertas de aparelhos subsidiados, haja vista não mais existir a anterior fidelização, devendo recorrer a promotoras de vendas, ou os chamados mediadores, o que por sua vez contribui para encarecer o valor do aparelho.
Por fim, considerando que no Brasil as três maiores operadoras de telefonia celular móvel contam com aproximadamente cerca de 200 milhões de clientes, sendo, portanto, empresas de grande porte, cuja relação comercial com fabricantes de aparelhos celulares é de grande monta, certo é que por comprarem números elevados de aparelhos, certamente disponibilizarão políticas de fidelização atraentes aos clientes, sejam eles pré ou pós-pagos.
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Comentários ( 1 ) recentes
Briana
10-07-2014 às 20:44:23Muito bom saber disso. Infelizmente, não é o que vimos e fazemos. Normalmente, quem faz o desbloqueio é a própria pessoa (usuário). Mas, agora já dá para exigir que seja feito o desbloqueio do celular pela operadora. Grata!
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Comentários - Desbloqueio de celular é dever da operadora
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