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Desbloqueio de celular é dever da operadora

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Desbloqueio de celular é dever da operadora

Por decisão em resolução, a Agência Nacional de Telecomunicações, doravante ANATEL, determinou que operadoras de telefonia móvel celular têm por obrigação desbloquear aparelhos celulares a qualquer tempo, segundo a vontade do cliente, sem que a este seja imposto qualquer ônus ou punição pela manifestação de vontade, uma vez que não configura quebra de contrato.

Estão amparados pela resolução da ANATEL clientes de celulares pré-pagos e também aqueles que usam contas pós-pagas. Quanto aos últimos, ainda que a compra tenha sido subsidiada pela empresa, terão direito ao desbloqueio, para uso de “chips” de operadoras diversas, porém, deverão cumprir obrigatoriamente o interregno de um ano ou 12 meses de manutenção do contrato do serviço junto à empresa.

A ANATEL manifestou-se entre as questões que pendiam para regulamentar por definitivo a telefonia móvel, quanto ao item “desbloqueio”, uma vez que presentes os argumentos no sentido de que o bloqueio do aparelho fere a liberdade de escolha (do cliente) e da livre concorrência (entre as empresas), de outro lado, o desbloqueio, se feito em prazo inferior a 12 meses deveria vir seguido de multa por quebra contratual, o que onerava o cliente.

Fato é que em sua resolução a ANATEL manifestou-se no sentido de que solicitar o desbloqueio no tempo interior a 12 meses não implica em quebra contratual, não onerando o cliente com a multa, porém, a fim de evitar prejuízo à operadora, deverá aquele se manter na relação contratual até completados os 12 meses.

Surgem com esta resolução questões comerciais em fase de análise pelas empresas de telefonia celular para melhor operacionalizar o comércio dos aparelhos. No caso das linhas pré-pagas, rendida a fidelização por meio da resolução da ANATEL, o cliente adquire o aparelho desbloqueado com desconto, porém não terá compromisso com a empresa, o que segundo algumas empresas tende a onerar os preços dos aparelhos, a fim de que a empresa de alguma forma mantenha lucro.

As empresas Vivo e TIM já praticam na comercialização de aparelhos duas modalidades: a venda de aparelhos bloqueados com desconto, ou desbloqueados sem o desconto. No caso da TIM, não é concedido desconto, tampouco há subsídio para clientes que optam por comprar aparelhos pré-pagos.

Segundo interpretações de representantes de algumas empresas o prejuízo restará ao consumidor, que não disporá de ofertas de aparelhos subsidiados, haja vista não mais existir a anterior fidelização, devendo recorrer a promotoras de vendas, ou os chamados mediadores, o que por sua vez contribui para encarecer o valor do aparelho.

Quanto aos clientes de contas pós-pagas não haverá alterações, tampouco aumentos, uma vez que em se tratando de aparelhos subsidiados, deverão, nos casos em que houver a opção pelo desbloqueio, tão somente manter a fidelização pelo período de 12 meses, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Por fim, considerando que no Brasil as três maiores operadoras de telefonia celular móvel contam com aproximadamente cerca de 200 milhões de clientes, sendo, portanto, empresas de grande porte, cuja relação comercial com fabricantes de aparelhos celulares é de grande monta, certo é que por comprarem números elevados de aparelhos, certamente disponibilizarão políticas de fidelização atraentes aos clientes, sejam eles pré ou pós-pagos.


Fernanda Fernandes

Título: Desbloqueio de celular é dever da operadora

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    10-07-2014 às 20:44:23

    Muito bom saber disso. Infelizmente, não é o que vimos e fazemos. Normalmente, quem faz o desbloqueio é a própria pessoa (usuário). Mas, agora já dá para exigir que seja feito o desbloqueio do celular pela operadora. Grata!

    ¬ Responder

Comentários - Desbloqueio de celular é dever da operadora

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O que é uma Open House?

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Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

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Título:O que é uma Open House?

Autor:Carla Horta(todos os textos)

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