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Consumidor mais exigente

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Consumidor mais exigente

Prima Qualidade domina tendências

Pode ser física e palpável ou não e leva sempre à tranformação e à origem de algo novo. Sob as mais variadas formas dos elementos base do universo – ar, fogo, água e terra – a base das matérias primas fundamenta todo o circuito existencial, quer do homem, quer das empresas (em particular dos seus produtos ou serviços), quer, numa visão mais alargada, das sociedades.

Prima porque é a primeira. Prima porque é dela que deriva o primor. E da qualidade originária depende a qualidade final.

Num mercado tão competitivo e sobrelotado de bens para os mais variados fins com as mais imaginativas texturas, cores, feitios, cheiros e funcionalidades, passam a ser a sua qualidade, fiabilidade e durabilidade, as maiores preocupações do consumidor.

Todos os bens que consumimos têm uma matéria-prima que, por seu lado, pode transformar-se, num processo diferente de produção, numa matéria-prima (sendo esta composta ou não originária) de outro produto.

Podemos sempre descobrir novas matérias primas dentro de outras, até chegarmos ao ião.

A cadeia está de tal forma intrincada que só a qualidade dos seus elos afiança um produto rentável, tal como um esqueleto saudável suporta um corpo mais duradoiro.


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Título: Consumidor mais exigente

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Vicente SilvaVicente

    11-07-2014 às 19:41:37

    O consumidor mais exigente, mais desconfiado e mais objetivo, sem perca de tempo. Assim, as empresas precisam muito estar preparadas para esse público e atender à altura.

    ¬ Responder

Comentários - Consumidor mais exigente

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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