Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Empresariais > Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Por razões legais, de direitos humanos e morais, é defeso ao condomínio cortar água do apartamento cujo locatário ou proprietário morador esteja com a conta de condomínio em atraso.

Apenas a empresa fornecedora do serviço de água tem por direito a opção de cortar a água do condômino inadimplente. Em casos em que por determinação em assembléia, por meio do síndico o condomínio executa esponte própria a medida, esta é ilegal e não precede de amparo legal.

No entanto, o condômino inadimplente tem por dever legal e moral quitar o débito, não sendo sujeito de direitos de eventual ressarcimento por danos morais, caso opte por ajuizar ação de conhecimento visando aquele, porque, a despeito de qualquer motivo que alegue para o inadimplemento, age de forma ilícita e imoral ao inadimplir, em relação aos demais condôminos que se vêem obrigados a arcar na forma rateada com a dívida não paga. E tal se dá porque as contas de condomínio são relativas às áreas e serviços comuns do edifício que não podem deixar de ser providas em desfavor de toda a coletividade.

Em condomínios compostos por várias unidades, eventualmente com mais de uma torre, na forma geral, usa-se o serviço de medidor de consumo de água individual, por unidade de apartamento, ocorrendo, entretanto, que junto à empresa fornecedora de água, o credor é universal, ou seja, o condomínio.

Desta forma, o não pagamento de uma conta de condomínio por um ou mais apartamentos, não pode impedir o pagamento da conta coletiva, o que gera corte e prejuízo à universalidade de moradores, razão pela qual, em assembléias, moradores têm decidido pela penalização dos condôminos com o corte de água para aquelas unidades que se encontram em inadimplência.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, é pacífico o entendimento segundo o qual a empresa fornecedora de água, com amparo legal, tem o direito de cortar o fornecimento do serviço ao consumidor inadimplente, posição amparada na tese da bilateralidade e equilíbrio dos contratos, segundo a qual uma parte não pode ser beneficiada em prejuízo de outra.

Em casos em que o condomínio age por conta própria e freia o abastecimento de água à unidade inadimplente, infringe normal legal, uma vez que não dispõe de capacidade, tampouco amparo legal para tanto, além de afastar norma aplicável de ordem pública, devendo optar por ajuizamento de ação contra devedor inadimplente, própria para a cobrança da dívida em aberto, tendo por base o artigo 1335, do Código Civil, segundo o qual são disciplinados os direitos fundamentais dos condôminos, entre eles serviços comuns de edifícios e condomínios, bem ainda sanções a serem aplicadas em casos de inadimplência.


Fernanda Fernandes

Título: Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Autor: Fernanda (todos os textos)

Visitas: 0

778 

Imagem por: stevendepolo

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 2 )    recentes

  • RODRIGORODRIGO

    13-07-2011 às 19:27:38

    Este texto, com o devido respeito, não traduz a realidade jurídica. Vejamos:
    Se houver aprovação em assembléia é lícito ao condomínio cortar a água do condômino inadimplente.
    O corte de água para unidades inadimplentes é admissível, em prevalência ao interesse coletivo.
    Aliás, recentemente a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação n.º 990.10.281321-5, de relatoria do Des. Vito Guglielmi julgou lícito ao condomínio interromper o fornecimento de água de seu condômino inadimplente.
    Em mesmo sentido temos inúmeras decisões judiciais em segundo grau: Ap. 990.09.232060-2 da 33ª Câmara de Direito Privado, Ap. 992.07.059646-7 da 35ª Câmara de Direito Privado, Ap. 994.08.058417-5 da 5ª Câmara de Direito Privado, Ap. 370.602-4/7-00 da 1ª Câmara de Direito Privado, Ap. 657.106-4/5-00 da 3ª Câmara de Direito Privado, Ap. 640.617-4/8-00 da 6ª Câmara de Direito Privado, todos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
    Ainda temos decisões nos seguintes recursos: RI 989.09.000775-1 da 3ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo, e RI 10-000604-3 do Colégio Recursal Central de São Paulo, autorizando o corte de água.
    E, esta também vem sendo a decisão de outros tribunais. Vejamos: TJDFT 2ª Turma, Apelação 2002.06.1.004893-8, Rel. Des. J. J. Costa Carvalho; TJDFT 3ª Turma, Apelação 2006.06.1.006984-0, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro Rosa; TJPR 9ª Câmara Cível, Apelação 0448710-3, Rel. Des. Antonio Ivair Reinaldin.
    Att. RODRIGO RODRIGUES ([email protected])

    ¬ Responder
  • George Calmon NascimentoGeorge Calmon Nascimento

    26-04-2011 às 10:29:45

    Muito bom este comentário, ajuda muito com esclarecimentos precisos. Parabéns. George Calmon.

    ¬ Responder

Comentários - Condomínio não pode cortar água por inadimplência

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Os primeiros brinquedos

Ler próximo texto...

Tema: Brinquedos
Os primeiros brinquedos\"Rua
O brinquedo é mais do que um objecto para a criança se divertir e distrair, é também uma forma de conhecer o mundo que tem ao seu redor e para dar asas à sua imaginação. Desta forma, os brinquedos sempre estiveram presentes na sociedade.

Os primeiros brinquedos datam de 6500 anos atrás, no Japão, em que as crianças brincavam com bolas de fibra de bambu. Entretanto há 3000 anos surgiram os piões feitos de argila e decorados, na Babilónia.

No século XIII apareceram os soldadinhos de chumbo, porém só eram acessíveis às famílias nobres. Cinco séculos mais tarde, apareceram as caixas de música, criadas por relojoeiros suíços.

As bonecas são muito antigas, surgiram enquanto figuras adoradas como deusas, há 40 mil anos, mas a primeira fábrica abriu apenas em 1413 na Alemanha. Barbie, a boneca mais famosa do mundo, foi criada em 1959, mas ainda hoje é das mais apetecíveis pelas crianças.

O grande boom dos brinquedos aconteceu quando se descobriu o plástico para o fabrico. Mesmo assim, muitas famílias não podiam comprar brinquedos aos filhos, como tal, estes utilizavam diversos tipos de materiais e construíam os seus próprios brinquedos.

Actualmente, as crianças têm acesso a uma enorme variedade de brinquedos, desde bonecas, a carros telecomandados, a videojogos… Educativos ou apenas lúdicos, há de tudo e para todos os gostos e preços.

Pesquisar mais textos:

Rua Direita

Título:Os primeiros brinquedos

Autor:Rua Direita(todos os textos)

Imagem por: stevendepolo

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários

  • umdolitoys 23-01-2013 às 05:46:38

    Adorei a reportagem! e tenho algo para vocês verem!!

    Espero que gostem!!!

    ¬ Responder
  • sofia 22-07-2012 às 21:56:29

    Achei muito interecante e muito legal saber que ano foi fabricadoas bonecas

    ¬ Responder

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios