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Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Por razões legais, de direitos humanos e morais, é defeso ao condomínio cortar água do apartamento cujo locatário ou proprietário morador esteja com a conta de condomínio em atraso.

Apenas a empresa fornecedora do serviço de água tem por direito a opção de cortar a água do condômino inadimplente. Em casos em que por determinação em assembléia, por meio do síndico o condomínio executa esponte própria a medida, esta é ilegal e não precede de amparo legal.

No entanto, o condômino inadimplente tem por dever legal e moral quitar o débito, não sendo sujeito de direitos de eventual ressarcimento por danos morais, caso opte por ajuizar ação de conhecimento visando aquele, porque, a despeito de qualquer motivo que alegue para o inadimplemento, age de forma ilícita e imoral ao inadimplir, em relação aos demais condôminos que se vêem obrigados a arcar na forma rateada com a dívida não paga. E tal se dá porque as contas de condomínio são relativas às áreas e serviços comuns do edifício que não podem deixar de ser providas em desfavor de toda a coletividade.

Em condomínios compostos por várias unidades, eventualmente com mais de uma torre, na forma geral, usa-se o serviço de medidor de consumo de água individual, por unidade de apartamento, ocorrendo, entretanto, que junto à empresa fornecedora de água, o credor é universal, ou seja, o condomínio.

Desta forma, o não pagamento de uma conta de condomínio por um ou mais apartamentos, não pode impedir o pagamento da conta coletiva, o que gera corte e prejuízo à universalidade de moradores, razão pela qual, em assembléias, moradores têm decidido pela penalização dos condôminos com o corte de água para aquelas unidades que se encontram em inadimplência.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, é pacífico o entendimento segundo o qual a empresa fornecedora de água, com amparo legal, tem o direito de cortar o fornecimento do serviço ao consumidor inadimplente, posição amparada na tese da bilateralidade e equilíbrio dos contratos, segundo a qual uma parte não pode ser beneficiada em prejuízo de outra.

Em casos em que o condomínio age por conta própria e freia o abastecimento de água à unidade inadimplente, infringe normal legal, uma vez que não dispõe de capacidade, tampouco amparo legal para tanto, além de afastar norma aplicável de ordem pública, devendo optar por ajuizamento de ação contra devedor inadimplente, própria para a cobrança da dívida em aberto, tendo por base o artigo 1335, do Código Civil, segundo o qual são disciplinados os direitos fundamentais dos condôminos, entre eles serviços comuns de edifícios e condomínios, bem ainda sanções a serem aplicadas em casos de inadimplência.


Fernanda Fernandes

Título: Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Imagem por: stevendepolo

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • RODRIGORODRIGO

    13-07-2011 às 19:27:38

    Este texto, com o devido respeito, não traduz a realidade jurídica. Vejamos:
    Se houver aprovação em assembléia é lícito ao condomínio cortar a água do condômino inadimplente.
    O corte de água para unidades inadimplentes é admissível, em prevalência ao interesse coletivo.
    Aliás, recentemente a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação n.º 990.10.281321-5, de relatoria do Des. Vito Guglielmi julgou lícito ao condomínio interromper o fornecimento de água de seu condômino inadimplente.
    Em mesmo sentido temos inúmeras decisões judiciais em segundo grau: Ap. 990.09.232060-2 da 33ª Câmara de Direito Privado, Ap. 992.07.059646-7 da 35ª Câmara de Direito Privado, Ap. 994.08.058417-5 da 5ª Câmara de Direito Privado, Ap. 370.602-4/7-00 da 1ª Câmara de Direito Privado, Ap. 657.106-4/5-00 da 3ª Câmara de Direito Privado, Ap. 640.617-4/8-00 da 6ª Câmara de Direito Privado, todos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
    Ainda temos decisões nos seguintes recursos: RI 989.09.000775-1 da 3ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo, e RI 10-000604-3 do Colégio Recursal Central de São Paulo, autorizando o corte de água.
    E, esta também vem sendo a decisão de outros tribunais. Vejamos: TJDFT 2ª Turma, Apelação 2002.06.1.004893-8, Rel. Des. J. J. Costa Carvalho; TJDFT 3ª Turma, Apelação 2006.06.1.006984-0, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro Rosa; TJPR 9ª Câmara Cível, Apelação 0448710-3, Rel. Des. Antonio Ivair Reinaldin.
    Att. RODRIGO RODRIGUES ([email protected])

    ¬ Responder
  • George Calmon NascimentoGeorge Calmon Nascimento

    26-04-2011 às 10:29:45

    Muito bom este comentário, ajuda muito com esclarecimentos precisos. Parabéns. George Calmon.

    ¬ Responder

Comentários - Condomínio não pode cortar água por inadimplência

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Smartphone inovador\"Rua
O novo Xperia S é um novo smartphone que é produzido pela sony, que foi pensado para a reprodução multimédia de alta resolução, atenuando deste modo as diferenças entre um telefone e uma consola de jogos portátil.

Este inovador softwere é capaz de apresentar vídeos de alta definição, a 1080p.

Contêm uma cãmara integrada de 12 MP, sendo capaz de capturar imagens em full HD. O processamento de imagem é feito por um motor de nome Bravia, que é uma tecnologia a pensar na reprodução de imagem e de áudio.

O hardwere e softwarwe deste smartpfhone foi optimizado para ser compatível com o playstachon Suite, que se trata de uma plataforma de videojogos , onde podem ser descarregados e jogados no telemóvel vários títulos previamente lançados na playstation.

O seu ecrâ é quase todo em vidro, separado apenas do revestimento no fundo por uma faixa transparente.

Esta faixa funciona como uma antena do dispositivo, bem como a área visívil para os principais botões, no fundo.

O seu formato é ligeiramente curvo e com uma espessura de apenas um centímetro, o qiue lhe dá um ar muito elegante e leve.

A energia que alimenta o dispositivo é fornecida por uma pequena bateria, que dura para 420 horas em standby, horas para música e outras para vídeo.

De salientar que a Sony Ericsson sempre foi muito forte na qualidade da fotografia, e o destaque deste aparelho vai para o seu sensor Exmor R, que é retroiluminado com circuitos integrados, permitindo tirar fotos com pouco ruído , em situações de fraca luz.

Além de todos os pormenores inovadores, o sensor recebe a luz de trás por um substrato de sílica, garantindo mais eficácia .

Por outro lado, o xperia S, é ainda compatível com várias plataformas de comunicação, tal como a near-fild comunication.

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As características invadoras ddeste smartphone, são: o modelo, aplaystachion, o ecrâ de alta definição, o processador, o software e as suas ligações

No que concerne às ligações, inclui uma superabundância delas, incluindo uma porta HDMI2 para ligar o dispositivo diretamente a um monitor para reproduzir vídeos, audio e imagem.

O lançamento deste sistema da sony, foi lançado só recentemente em Las Vegas, EUA, em Janeiro de 2012, no convention Center.

Para os fâs das novas tecnologias o smartphone Xperia S, é com efeito, uma óptima aquisição, para as férias de verão.

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Título:Smartphone inovador

Autor:Pedro gil Ferreira(todos os textos)

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