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Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Por razões legais, de direitos humanos e morais, é defeso ao condomínio cortar água do apartamento cujo locatário ou proprietário morador esteja com a conta de condomínio em atraso.

Apenas a empresa fornecedora do serviço de água tem por direito a opção de cortar a água do condômino inadimplente. Em casos em que por determinação em assembléia, por meio do síndico o condomínio executa esponte própria a medida, esta é ilegal e não precede de amparo legal.

No entanto, o condômino inadimplente tem por dever legal e moral quitar o débito, não sendo sujeito de direitos de eventual ressarcimento por danos morais, caso opte por ajuizar ação de conhecimento visando aquele, porque, a despeito de qualquer motivo que alegue para o inadimplemento, age de forma ilícita e imoral ao inadimplir, em relação aos demais condôminos que se vêem obrigados a arcar na forma rateada com a dívida não paga. E tal se dá porque as contas de condomínio são relativas às áreas e serviços comuns do edifício que não podem deixar de ser providas em desfavor de toda a coletividade.

Em condomínios compostos por várias unidades, eventualmente com mais de uma torre, na forma geral, usa-se o serviço de medidor de consumo de água individual, por unidade de apartamento, ocorrendo, entretanto, que junto à empresa fornecedora de água, o credor é universal, ou seja, o condomínio.

Desta forma, o não pagamento de uma conta de condomínio por um ou mais apartamentos, não pode impedir o pagamento da conta coletiva, o que gera corte e prejuízo à universalidade de moradores, razão pela qual, em assembléias, moradores têm decidido pela penalização dos condôminos com o corte de água para aquelas unidades que se encontram em inadimplência.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, é pacífico o entendimento segundo o qual a empresa fornecedora de água, com amparo legal, tem o direito de cortar o fornecimento do serviço ao consumidor inadimplente, posição amparada na tese da bilateralidade e equilíbrio dos contratos, segundo a qual uma parte não pode ser beneficiada em prejuízo de outra.

Em casos em que o condomínio age por conta própria e freia o abastecimento de água à unidade inadimplente, infringe normal legal, uma vez que não dispõe de capacidade, tampouco amparo legal para tanto, além de afastar norma aplicável de ordem pública, devendo optar por ajuizamento de ação contra devedor inadimplente, própria para a cobrança da dívida em aberto, tendo por base o artigo 1335, do Código Civil, segundo o qual são disciplinados os direitos fundamentais dos condôminos, entre eles serviços comuns de edifícios e condomínios, bem ainda sanções a serem aplicadas em casos de inadimplência.


Fernanda Fernandes

Título: Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • RODRIGORODRIGO

    13-07-2011 às 19:27:38

    Este texto, com o devido respeito, não traduz a realidade jurídica. Vejamos:
    Se houver aprovação em assembléia é lícito ao condomínio cortar a água do condômino inadimplente.
    O corte de água para unidades inadimplentes é admissível, em prevalência ao interesse coletivo.
    Aliás, recentemente a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação n.º 990.10.281321-5, de relatoria do Des. Vito Guglielmi julgou lícito ao condomínio interromper o fornecimento de água de seu condômino inadimplente.
    Em mesmo sentido temos inúmeras decisões judiciais em segundo grau: Ap. 990.09.232060-2 da 33ª Câmara de Direito Privado, Ap. 992.07.059646-7 da 35ª Câmara de Direito Privado, Ap. 994.08.058417-5 da 5ª Câmara de Direito Privado, Ap. 370.602-4/7-00 da 1ª Câmara de Direito Privado, Ap. 657.106-4/5-00 da 3ª Câmara de Direito Privado, Ap. 640.617-4/8-00 da 6ª Câmara de Direito Privado, todos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
    Ainda temos decisões nos seguintes recursos: RI 989.09.000775-1 da 3ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo, e RI 10-000604-3 do Colégio Recursal Central de São Paulo, autorizando o corte de água.
    E, esta também vem sendo a decisão de outros tribunais. Vejamos: TJDFT 2ª Turma, Apelação 2002.06.1.004893-8, Rel. Des. J. J. Costa Carvalho; TJDFT 3ª Turma, Apelação 2006.06.1.006984-0, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro Rosa; TJPR 9ª Câmara Cível, Apelação 0448710-3, Rel. Des. Antonio Ivair Reinaldin.
    Att. RODRIGO RODRIGUES ([email protected])

    ¬ Responder
  • George Calmon NascimentoGeorge Calmon Nascimento

    26-04-2011 às 10:29:45

    Muito bom este comentário, ajuda muito com esclarecimentos precisos. Parabéns. George Calmon.

    ¬ Responder

Comentários - Condomínio não pode cortar água por inadimplência

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Um caminho para curar o transtorno alimentar

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Tema: Saúde
Um caminho para curar o transtorno alimentar\"Rua
De acordo com um relatório divulgado em novembro de 2014 pelo Comitê Permanente sobre o Status da Mulher, entre 600 mil a um milhão de canadenses cumprem os critérios diagnósticos para um transtorno alimentar em um dado momento. Problemas de saúde mental com ramificações físicas graves, anorexia e bulimia são difíceis de tratar.

Os programas públicos de internação frequentemente não admitem pacientes até que estejam em condição de risco de vida, e muitos respondem mal à abordagem em grupo. As clínicas privadas costumam ter listas de espera épicas e custos altos: um quarto custa de US$ 305 a US$ 360 por dia.


Corinne lutou juntamente com seus pais contra a bulimia e anorexia por mais de cinco anos. Duffy e Terry, pais de Corinne, encontraram uma clínica na Virgínia. Hoje, aos 24 anos, ela é saudável e está cursando mestrado em Colorado. Ela e seus pais acreditam que a abordagem holística, o foco individualizado e a estrutura imersiva de seu tratamento foram fundamentais para sua recuperação.

Eles sabem que tinham acesso a recursos exclusivos. "Tivemos sorte", diz Duffy. "Podíamos pagar por tudo." Mas muitos não podem.
A luta desta família levou-os a refletir sobre o problema nos Estados Unidos. Em 2013, eles fundaram a Water Stone Clinic, um centro privado de transtornos alimentares em Toronto. Eles fazem yoga, terapia de arte e participam na preparação de refeições, construindo habilidades na vida real com uma equipe de apoio empática. Os programas funcionam nos dias da semana das 8h às 14h, e até agora, não tem lista de espera. Porém essa abordagem é onerosa: aproximadamente US$ 650 por dia.

A família criou a Fundação Water Stone - uma instituição de caridade que fornece ajuda a pacientes que não podem pagar o tratamento. Os candidatos são avaliados por dois comitês que tomam uma decisão baseada na necessidade clínica e financeira. David Choo Chong foi o primeiro a se beneficiar da fundação. Ele havia tentado muitos programas, mas nenhum foi bem sucedido. A fundação pagou metade do tratamento. Dois anos depois, Choo Chong, feliz e estável diz "Water Stone me ajudou a encontrar quem eu sou".

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