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Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Existem várias situações ocorrentes no dia-a-dia do cidadão consumidor de bens e serviços que concretizadas permitem àquele prejudicado ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais, materiais e em alguns casos, lucros cessantes.

Danos morais constituem a indenização que visa restabelecer, jamais instituir preço, às questões subjetivas que, em decorrência de determinadas atitudes de empresas comercializadoras de bens e serviços, causem ao consumidor prejuízo de ordem psíquica, angústia, vexame público e situações correlatas.

Danos materiais constituem a indenização patrimonial que visa restituir ao consumidor prejudicado pelas mesmas origens e vias, o prejuízo financeiro sofrido.

Lucros cessantes são passíveis de pleito junto ao Judiciário quando em decorrência do prejuízo sofrido pelo consumidor de bens ou serviços, que os utilize como forma de labor e fonte de renda, por defeito do bem ou falha e paralisação do fornecimento de determinado serviço, aquele deixa de exercer suas funções laborativas e em conseqüência deixa de auferir renda.

Situação comum às mais variadas pessoas é a inadimplência de dívidas contraídas junto às empresas comercializadoras de bens e serviços por motivos diversos, essencialmente atravessar dificuldades financeiras, o que, via de conseqüência resta em negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, além de intermediação de cobrança da dívida feita por empresas terceirizadas especializadas neste tipo de prestação de serviço.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 é taxativo:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Observa-se do texto legal que é defeso a qualquer empresa credora, ao efetuar a cobrança constranger ou ameaçar, expondo o inadimplente em quaisquer locais que esteja, especialmente em ambiente de trabalho, a situações desagradáveis, porém, é sabido que na prática não é necessariamente assim que ocorre, havendo práticas excessivas por parte destas empresas, o que, por sua vez constitui em infração ao código, prática abusiva passível de indenização por danos morais em esfera civil.

Juízes e tribunais têm entendido em suas decisões a favor dos consumidores inadimplentes, não tendo cumprido suas obrigações contratuais, que pleiteiam danos morais, que, ainda que estejam em situação de inadimplência, não podem por ato arbitrário da casa comercial, que age em desacordo com determinação legal e regulamentar sofrer constrangimento em sede de cobrança, inclusive porque permitido à empresa comercial ajuizar ação por inadimplemento própria para recebimento da dívida, segundo as normas legais.


Fernanda Fernandes

Título: Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    04-07-2014 às 21:25:58

    Verdade mesmo! Tem que cobrar quando de direito, eles sabem cobrar quando não pagameos, é justo fazermos o mesmo. Muito bom esse texto de cobrança vexatória.

    ¬ Responder
  • emanuel garrigaemanuel garriga

    12-08-2010 às 17:46:51

    Olá parabens pelo artigo, queria saber se é possivel, no meu caso, contrai uma divida por acidente de transito, me propus a pagar mas parcelado, infelizmente não aceitaram o acordo, e foram me cobrar em meu ambiente de serviço na frente de clientes. Será que posso utilizar essa linha de argumentação analogicamente?

    ¬ Responder

Comentários - Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

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Faça você mesmo a revisão do seu automóvel e poupe dinheiro em oficinas. Primeiro verifique com a ajuda de outra pessoa a iluminação exterior. Uma pessoa fica no interior do carro e liga as luzes, verifique á frente os mínimos, os médios, os máximos e os piscas. Depois atrás verifique os mínimos os stop a marcha atrás e o farol de nevoeiro.

A seguir verifique a iluminação do interior do veículo e do painel de instrumentos e a afinação do travão de mão.

Agora está na hora de verificar os filtros de ar, gasóleo e habitáculo. Dependendo da utilização eles podem fazer em média 40.00km, se estiverem sujos substitua-os por novos.

A seguir vem a mudança do óleo este em geral pode-se retirar pelo bujão de vazamento do cárter, convém substituir a anilha e o filtro de óleo. O óleo novo deve respeitar as especificações do fabricante, verificar no livro de manual de utilizador do veículo os litros de óleo do motor. Meter o óleo novo pelo bucal superior do motor com a ajuda de um funil, o nível do óleo não pode ultrapassar o máximo. Se não sabe a quantidade de óleo deite 4 litros e depois verifique o nível pela vareta de verificação de nível e vá deitando até chegar ao nível certo.

Agora é preciso verificar as pastilhas de travões, hoje em dia como quase todos os veículos têm jantes especiais consegue verificar sem desmontar as rodas. Substituir se necessário as pastilhas, ao desmontar repare como desmonta para depois voltar a montar tudo de novo. Por fim verifique a pressão dos pneus com um manómetro, a pressão indicada varia de carro pra carro se não sabe a pressão indicada ponha 2.2bar que é em média a pressão que todos utilizam.

Convém dizer que qualquer material que precise basta procurar numa loja de peças auto próxima de si ou então encomendar via net pois existem vários sites especializados em peças e materiais de manutenção auto. Vai ver que não custa nada se eu aprendi você também pode aprender e além disso fica a conhecer melhor o seu carro.

Com isto tudo pode poupar em média 200€ por cada revisão.
Obrigado e até a próxima.

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    17-06-2014 às 04:55:10

    Há inúmeros benefícios para fazer a manutenção do automóvel, pois isso garante melhor preservação do veículo e se prolonga o uso por muitos e muitos anos.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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