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Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Existem várias situações ocorrentes no dia-a-dia do cidadão consumidor de bens e serviços que concretizadas permitem àquele prejudicado ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais, materiais e em alguns casos, lucros cessantes.

Danos morais constituem a indenização que visa restabelecer, jamais instituir preço, às questões subjetivas que, em decorrência de determinadas atitudes de empresas comercializadoras de bens e serviços, causem ao consumidor prejuízo de ordem psíquica, angústia, vexame público e situações correlatas.

Danos materiais constituem a indenização patrimonial que visa restituir ao consumidor prejudicado pelas mesmas origens e vias, o prejuízo financeiro sofrido.

Lucros cessantes são passíveis de pleito junto ao Judiciário quando em decorrência do prejuízo sofrido pelo consumidor de bens ou serviços, que os utilize como forma de labor e fonte de renda, por defeito do bem ou falha e paralisação do fornecimento de determinado serviço, aquele deixa de exercer suas funções laborativas e em conseqüência deixa de auferir renda.

Situação comum às mais variadas pessoas é a inadimplência de dívidas contraídas junto às empresas comercializadoras de bens e serviços por motivos diversos, essencialmente atravessar dificuldades financeiras, o que, via de conseqüência resta em negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, além de intermediação de cobrança da dívida feita por empresas terceirizadas especializadas neste tipo de prestação de serviço.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 é taxativo:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Observa-se do texto legal que é defeso a qualquer empresa credora, ao efetuar a cobrança constranger ou ameaçar, expondo o inadimplente em quaisquer locais que esteja, especialmente em ambiente de trabalho, a situações desagradáveis, porém, é sabido que na prática não é necessariamente assim que ocorre, havendo práticas excessivas por parte destas empresas, o que, por sua vez constitui em infração ao código, prática abusiva passível de indenização por danos morais em esfera civil.

Juízes e tribunais têm entendido em suas decisões a favor dos consumidores inadimplentes, não tendo cumprido suas obrigações contratuais, que pleiteiam danos morais, que, ainda que estejam em situação de inadimplência, não podem por ato arbitrário da casa comercial, que age em desacordo com determinação legal e regulamentar sofrer constrangimento em sede de cobrança, inclusive porque permitido à empresa comercial ajuizar ação por inadimplemento própria para recebimento da dívida, segundo as normas legais.


Fernanda Fernandes

Título: Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    04-07-2014 às 21:25:58

    Verdade mesmo! Tem que cobrar quando de direito, eles sabem cobrar quando não pagameos, é justo fazermos o mesmo. Muito bom esse texto de cobrança vexatória.

    ¬ Responder
  • emanuel garrigaemanuel garriga

    12-08-2010 às 17:46:51

    Olá parabens pelo artigo, queria saber se é possivel, no meu caso, contrai uma divida por acidente de transito, me propus a pagar mas parcelado, infelizmente não aceitaram o acordo, e foram me cobrar em meu ambiente de serviço na frente de clientes. Será que posso utilizar essa linha de argumentação analogicamente?

    ¬ Responder

Comentários - Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

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Como Organizar Qualquer Tipo De Evento

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Tema: Eventos
Como Organizar Qualquer Tipo De Evento\"Rua
Com todas as mudanças no mundo precisamos de pessoas capacitadas e qualificadas para se organizar um evento de porte. Não mais uma pessoa que faz tudo, que quebra-galho, mas um profissional estudioso no ramo para levar um evento de grande estima que atinja seu público de forma satisfatória e abrangente.

Para estar na frente exige-se muito trabalho, esforço e dedicação extrema para que se obtenha grande sucesso não somente para quem recebe como também para a própria instituição em que se realiza o evento. Isso tem causado uma procura por esses profissionais e até tem sido reconhecido como uma profissão que será valorizada muito nesses próximos anos.

Como Organizar?

Para estar na frente de um evento é necessário muita dedicação e amor. Muitas horas planejando e com uma grande antecedência. Pois, qualquer problema que ocorra no dia, será de responsabilidade de quem está organizando.

Então, todos os cuidados devem ser levados em consideração, devemos ter ações prevenidas e tudo deve ser listado, feito e dado uma atenção especial. Diante dos que se pretende fazer em um evento seja ele cultural, religioso, comercial, precisa de alguns parâmetros para serem seguidos cuja finalização tenha muito sucesso.

Eis quais são as etapas para você compreender melhor:
1. Objetivos: você deve primeiramente traçar um objetivo daquilo que se pretende realizar. Deve ser dividido em duas partes: a geral e a específica;

2. Públicos: quem são os públicos que serão atingidos? É um grupo de mulheres, um grupo de homens? Que faixa de idade? Essas e outras perguntas devem ser feitas;

3. Estratégias: essas estratégias consistem simplesmente em como você vai atingir o seu público, o que mais irá atraí-los para que possam ir ao seu evento?

4. Recursos: os recursos tanto materiais, humanos, físicos, todos esses recursos devem ser bem estruturados e anotados;

5. Implantação: Que métodos serão usados para o evento desde o início até o término do evento? Refere-se a todos os procedimentos;

6. Acompanhamento e controle: estipular alguém que irá acompanhar todo o processo e controlar, como por exemplo, as despesas;

7. Avaliação: feita após o término do evento, ela é produzida em formato de relatório e entregue a quem organizou o evento;

8. Orçamento Previsto: este deve ser feito bem detalhado. Uma das mais importantes partes de todo o evento. Pode buscar patrocínio, parcerias com empresas para assim evitar os gastos, mas tudo deve ser anotado e controlado.

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Título:Como Organizar Qualquer Tipo De Evento

Autor:Luene Zarco(todos os textos)

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